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Formação em Psicologia, Direitos Humanos e Compromisso Social: A Produção Micropolítica de Novos Sentidos.

Por:   •  11/9/2016  •  Resenha  •  1.057 Palavras (5 Páginas)  •  956 Visualizações

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Cibele Silva Marques

08 de setembro de 2016 – Texto por Bicalho, P. P. G., Cassal, L. C. B., Magalhães, K. C., Geraldini, J. R., (2009). Formação em Psicologia, direitos humanos e compromisso social: A produção micropolítica de novos sentidos.

A proposta deste artigo constitui-se em compreender a noção de Direitos Humanos como produção da subjetividade, na qual para compreensão de tal, reflete-se acerca de conceitos como o de direitos humanos, a relação destes direitos a produção de subjetividade, a Psicologia quanto produtora de subjetividade atual e historicamente, atentando-se para como ocorre de fato as praticas de produção do nosso cotidiano, de saberes e o próprio conceito designado ao homem.

A partir do conceito de Direito Humano utilizado pelos autores, sendo o "direito de viver bem, de ter acesso as politicas, direito de viver com todos em um mundo melhor", problematiza-se o termo "direitos humanos" e a forma como se utiliza do mesmo de modo genérico. Assim, pode-se refletir a respeito dos próprios enquadramentos e significados que trazem as palavras. Como por exemplo, quem é o "humano" a quem esses direitos são concebidos? Ou qual é a apropriação que se faz da palavra "direito"?

Partindo de um outro pressuposto, faz-se também um resgate histórico instituído da noção de direitos humanos. Logo, alguns marcos históricos como a segunda guerra mundial, a criação da ONU e as discussões acerca dos direitos foram fundamentais para promulgação da Declaração Universal em 1948. Criaram-se muitos pactos exigíveis de países para que fosse efetivado de fato a aplicação dos direitos em 1966. Além disso, tratados, declarações e convenções especificas também fizeram parte da regulação dos direitos humanos.

São mencionadas duas concepções de direitos humanos pelo autor. A primeira é denominada "direitos humanos naturais", na qual surgiu historicamente como uma concepção hegemônica, porém não única. Conceituada como "necessidades humanas fundamentais para a sobrevivência", estes direitos operam em meio a regras impostas e a ordenamentos jurídicos que visam evitar atitudes enquadradas como atrocidades na sociedade, através de um discurso de proteção estatal e coerção para que impeça a desordem.

Desta forma, um dos pontos principais do artigo é o questionamento e a problematização na qual os autores prezam e enfatizam que devem ser feitas, principalmente em relação a como se dá a afirmação desses direitos humanos. Como forma de crítica a este modelo, utiliza-se da brecha que se tem da soberania da concepção de direito natural imposto por um ordenamento jurídico, para fomentar discussões de direitos humanos quanto produção de subjetividade, um direito que se de como uma constante construção, uma pratica cotidiana, através de pensadores como Deleuze, Guatarri e Foucault.

Um outro questionamento levantado pelo autor se da diante da forma com que utiliza-se dos direitos humanos para diferentes práticas sociais. Pois, segundo Trindade (2002) talvez não haja um opressor que de fato não tenha feito uso da linguagem dos direitos humanos na história. Tal fato se exemplifica em casos como o regimento do AI-5 na ditadura militar, ou mesmo alguns dos discursos de Hitler, todos estes proferidos em nome dos direitos.

Mais adiante coloca-se em análise estas "produções de subjetividade", na qual autores como Deleuze e Guatarri enfatizam a necessidade de praticar e possuir a "ousadia" de problematizar os direitos, ou melhor, de não aceitar e realmente estranhar quando há as práticas de violação dos direitos humanos. Ou seja, o que trazem estes autores é uma forma de pensar a respeito da fisionomia que os direitos humanos possuem, de repensar e questionar esta fisionomia histórica natural dos direitos onde há um processo de modelar os comportamentos em prol de forças e de interesses.

Visto isso, se por direitos humanos entendemos como sendo um acontecimento, o seu significado é assim produzido por contextos históricos, pelo cotidiano de práticas e de ações. Atribuir aos direitos humanos uma noção de produção

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