Pacto de São José da Costa Rica
Por: kellykershi • 27/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 898 Palavras (4 Páginas) • 357 Visualizações
O artigo 5º resguarda a proteção da integridade, física, moral e psíquica. Ademais, proíbe tratamento cruel, desumano e degradante. No mesmo artigo faz menção que se uma pessoa está sendo processada deverá ficar separada das pessoas que já foram condenadas.
5. que envolve menores quando o país admitir que menores sejam presos, eles devem ficar separados dos adultos e deve ter uma justiça especializada (aqui no brasil tem a vara da infância e juventude)
O Art 6º Proibição da escravidão e da servidão
A regra é que não podemos ser submetidos a trabalhos forçados, por que isso viola nossa dignidade, porém existem situações em que não são considerados trabalhos forçados pois não violam a dignidade, portanto não constituem violação aos direitos humanos.
- O trabalho obrigatório do preso, obrigar o preso a trabalhar não constituem violação aos direitos humanos, o próprio pacto faz essa ressalva.
- Ser mesário não constituem trabalho forçado
- Serviço militar obrigatório também não constituem trabalho forçado.
O Art 7º Resguarda a liberdade
3. Ninguém pode ser preso de forma arbitrária.
5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo. (A partir daí que surgiu essa obrigação que nós temos hoje no brasil que é a famosa audiência de custódia)
7. ninguém deve ser detido por dívidas, Porém prevê a prisão do devedor de alimentos (ex:pensão alimentícia)
O Art 18º Direito ao nome
Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esses direitos, mediante nomes fictícios, se for necessário.
(Está vinculado a dignidade do ser humano)
O Art 20º direito a nacionalidade
1.Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra.
3. A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade nem do direito de mudá-la.
Artigo 10. Direito a indenização
Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.(No caso da senhora Maria da Penha mais de 10 anos não tinha decisão final transitado em julgado,ai é uma erro judiciário, uma omissão judiciária ela foi indenizada por isso)
CAPÍTULO III
DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
Na convenção não são enumerados os direitos econômicos, sociais e culturais que são direitos de 2º dimensão. Um único dispositivo trata do assunto:
Artigo 26. Desenvolvimento progressivo
Os Estados Partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.
PARTE II
MEIOS DA PROTEÇÃO
Sistema interamericano de direitos humanos
O próprio pacto estabelece dois órgãos de controle, os mecanismos de fiscalização: Comissão e a Corte.
São dois órgãos de proteção dos direitos humanos no âmbito do sistema interamericano:
-Comissão interamericana de direitos humanos: denominada de comissão. Trata-se de órgão ligado a OEA.
-Corte interamericana de direitos humanos: denominada de corte, É uma corte autônoma e não pertence a estrutura da OEA.
Principal função da Comissão é promover observância e a defesa dos direitos humanos. Tem função administrativa. Ela não julga recomenda.
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