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Palestra - Delegado - Inquerito

Por:   •  11/5/2016  •  Resenha  •  734 Palavras (3 Páginas)  •  317 Visualizações

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E.E.E.F.M Claudionor Ribeiro

Curso Técnico Serviços Jurídicos

Modulo II

Lilian Flavia Ferreira Fardin

Relatório Palestra Rogério da Silva Athayde - Defesa do Consumidor

Dando início o palestrante fez a sua apresentação e a de seu assessor, e informou que é Coordenador do Procon de Cachoeiro Itapemirim desde 2010. Em seguida passou a tratar sobre os assuntos constantes no Código de Defesa do Consumidor, e ressaltou sobre o Projeto Educação Para Consumo, que visa formar consumidores conscientes, críticos e participativos, visto que o conhecimento deve ser um instrumento de igualdade e cidadania.  O palestrante discorreu ainda sobre a origem do direito do consumidor, fazendo um breve resumo histórico sobre o assunto.

Seguindo na apresentação o Sr. Rogerio, tratou sobre algumas definições, sendo estas quem é consumidor, fornecedor, o que são produtos e serviços. Frisando que o fornecedor pode ser público ou privado, nacional ou estrangeiros, PJ ou PF. Foi realizado uma abordagem quanto aos produtos duráveis e não duráveis e suas respectivas garantias. Nesse ínterim foi realizado uma explicação mais detalhada sobre os tipos de garantias, sendo estas: Garantia Legal – que independe do termo (contrato) escrito, e geralmente são de 30 para bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis; a Garantia Complementar – oferecida pelo lojista/fornecedor; e a garantia contratual/estendida  - conhecida como seguro oferecido pelo fornecedor/lojista, com intuito de aumentar o valor da compra, lembrando que as vendas tidas como casadas são ilegais e não pode ocorrer, sendo importante observar que o termo de garantia deve ser acompanhado por manual de instruções do produto em português.

O direito do consumidor não termina quando se efetiva a compra ela estende-se por um prazo maior como é o caso de quando se identifica que o produto veio com vicio ou defeito, nesse caso o fornecedor possui um tempo estipulado para resolver o problema, se após o termino desse período o problema não for sanado o consumidor poderá escolher de que forma será garantido seus direitos, podendo este optar pela troca do produto, abatimento no preço na compra de outro produto ou receber o dinheiro de volta devidamente corrigido. Claro que existem as exceções com relação ao prazo tratado anteriormente, é o caso dos bens considerados essenciais, onde a troca/devolução deve ser feita de imediato, todavia, hoje no Brasil não existe um rol de bens considerados essenciais, nesses casos usa-se os usos e costumes da sociedade.

Com relação as compras ou serviços contratados fora do estabelecimento comercial físico (telefone, telemarketing, internet, etc) o consumidor tem o direito do arrependimento e nesse caso o cliente possui um prazo de 07 (sete) dias para devolver o produto. Com o passar dos anos o Comercio eletrônico cresceu expressivamente, porem deve-se ter alguns cuidados ao se efetuar compras online, dentre os quais é importante analisar os requisitos de segurança do site, assegurando a confidencialidade dos dados, verificar se existe um serviço de SAC e os dados do fornecedor.

Mostrou também alguns registros fotográficos realizados no comercio de Cachoeiro de Itapemirim onde se constatou os erros e os acertos, na hora de divulgar os produtos aos clientes. Destacando que nos casos de roupas e demais produtos o preço deve estar disposto de forma clara, a etiqueta deve conter o preço, e em casos de duas etiquetas, deve prevalecer o menor valor. Ofertas que induzem o consumidor ao erro deve ser evitada. Alimentos expostos de forma fracionada em bandejas, além do preço, é necessário informar a data de validade e a origem do produto.

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