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Parecer de Laboratório de Prática

Por:   •  7/7/2016  •  Projeto de pesquisa  •  4.024 Palavras (17 Páginas)  •  308 Visualizações

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Universidade Federal Fluminense

Instituto de Ciências da Sociedade (ICM)

Departamento de Direito de Macaé (MDI)

Profª. Andreza Franco Semestre: 2015.2

Laboratório de Prática I (Direito Constitucional)                                  

Discentes: 1.  Arique Rieno Lopes Martins                                              Matrícula: 212. 084. 134

                  2.  Gabriel Alves Farias                                                          Matrícula: 212. 084. 111

                  3. Iago Vasconcellos Macello Figueiredo                               Matrícula: 212. 084. 126

                  4. João Paulo Azevedo Mascarenhas                                      Matrícula: 212. 084. 120                                                                

Observações:

1. A folha com os casos simulados deverão ser juntadas com as respectivas peças processuais;

2. As peças processuais deverão ser entregues pessoalmente e impressas em 08/03/16, visando colher a assinatura na lista de presença.

Caso concreto 1

O Governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 3.363, de 5 de outubro de 2001, que obriga as instituições financeiras localizadas no Estado do Rio de Janeiro a tomarem medidas de segurança em favor dos consumidores usuários de caixas eletrônicas, com a colocação de um segurança e a instalação de câmeras de vídeo junto a cada caixa durante 24 horas ao dia.

Diante da recusa por parte dos Bancos em implementar as medidas determinadas na norma jurídica, o Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública em face de alguns Bancos, pleiteando que sejam disponibilizados pelo menos 1 (um) segurança junto a cada caixa eletrônico instalado nas agências bancárias do Município de Niterói.

         A Federação dos Bancos pretende ingressar com a ação cabível, mas pretende substanciar sua fundamentação lhe contratando para emitir parecer sobre as seguintes questões.  

  1. É possível vislumbrar nesta hipótese a inconstitucionalidade formal da norma jurídica estadual (invasão de competência legislativa)?
  2. É cabível a violação material ao princípio da isonomia?
  3. Qual seria o juízo competente para ingressar com a ação cabível?
  4. Quais seriam os efeitos objetivos e subjetivos da decisão que questiona a inconstitucionalidade do art. 1º da lei 3.363 / 2001?
  5. É possível, nesta hipótese, a modulação temporal?

PARECER N° X / 2016                N° DO PROCESSO: X

À FEDERAÇÃO DOS BANCOS

PARECER JURÍDICO

EMENTA: Governo do Estado do Rio de Janeiro. Lei n° 3.363/61. Instituições Financeiras. Medidas de Segurança. Usuários de Caixa Eletrônico. Inconstitucionalidade Formal.

RELATÓRIO

                        Inicialmente, trata-se de demanda consultiva encaminhada pela presidência do Banco X, solicitando esclarecimentos de fato e direito a respeito da Inconstitucionalidade da Ação Civil Pública nº X.

                        A Lei n° 3.363/61 sancionada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro dispôs que as instituições financeiras localizadas no referido Estado disponibilizassem seguranças e câmeras de vídeo junto aos caixas eletrônicos durante as vinte quatro horas do dia.

                        O Estado supracitado entendeu que a medida em tela, supostamente salvaguardariam os consumidores que utilizassem esse serviço, lhes proporcionando maior segurança.

                        Outrossim, as instituições financeiras entenderam que manter os serviços dos seguranças durante o dia todo, seria muito dispendioso, razão pela qual houve uma negativa no cumprimento das imposições dispostas na norma legal.

                        Destarte, após recusa de determinados bancos no adimplemento das disposições legais, o Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública em face dos bancos que não disponibilizaram pelo menos um segurança junto aos caixas eletrônicos nas agências bancárias do Município de Niterói.

                        Salienta-se que os Bancos arguiram a inconstitucionalidade formal da norma jurídica estadual, ou seja, uma usurpação da competência legislativa, bem como a violação do princípio da isonomia.

                        Data Vênia, a Federação dos Bancos pretende ingressar com a ação cabível para defender-se do exposto acima.

                        Neste sentido, os quesitos que devem ser explicitados e debatidos para maior compreensão fatídica do tema, a saber:

  1. É possível vislumbrar nesta hipótese a inconstitucionalidade formal da norma jurídica estadual (invasão de competência legislativa)?
  2. É cabível a violação material ao princípio da isonomia?
  3. Qual seria o juízo competente para ingressar com a ação cabível?
  4. Quais seriam os efeitos objetivos e subjetivos da decisão que questiona a inconstitucionalidade do art. 1º da lei 3.363 / 2001?
  5. É possível, nesta hipótese, a modulação temporal?

FUNDAMENTAÇÃO

                        Oportuno se torna dizer que os argumentos estatuídos pelas instituições financeiras tem alicerces nos princípios constitucionais e nos dispositivos da Carta Magma brasileira.

                        É de se verificar que a colocação de um segurança junto a cada caixa eletrônico por 24horas do dia, incide diretamente no Princípio da Isonomia com os demais bancos do país, bem como o Princípio da Razoabilidade, haja vista que os inúmeros funcionários contratados para essas funções trariam excessivas despesa aos Bancos.

                        Salienta-se o entendimento do Ilustríssimo doutrinador Bandeira de Mello.

“Mandamentos nucleares de um sistema, seu verdadeiro alicerce, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão [...] Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra”.

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