Direito das coisas - Parecer Condomínio Rio Branco
Por: Chicoslee • 29/6/2017 • Trabalho acadêmico • 1.185 Palavras (5 Páginas) • 692 Visualizações
CURSO DE DIREITO
DIREITO CIVIL V – DIREITO DAS COISAS
PARECER EDIFÍCIO RIO BRANCO
2016
INTRODUÇÃO
Parecer realizado para a divulgação da disciplina de Direito Civil (Direito das Coisas), referente ao edifício Galeria Rio Branco, localizado na Avenida Rio Branco em Santa Maria- RS.
EMENTA:
Ação Civil Pública. Demolitória. Construção abandonada mais de quarenta anos. Péssimo estado de conservação. Demolição para proteger a integridade física da comunidade. Ação demolitória procedente.
RELATÓRIO
Trata-se de consulta formulada pelo professor da disciplina de Direito das coisas Luís Carlos Gehrke, acerca do Edifício Rio Branco, localizado na Avenida Rio Branco nº 485, entre as ruas Daudt e Vale Machado na cidade de Santa Maria – RS, prédio esse que está abandonado, hà cerca de quarenta anos quando as obras foram paralisadas por falta de recursos em 1973.
Em 1992, o Ministério Público, através da promotoria de Defesa comunitária solicitou a realização de perícia técnica no local, com o objetivo de avaliar a situação física do imóvel e a possibilidade de conclusão da obra. Durante a perícia realizada no prédio não foi possível verificar a estrutura do subsolo, pois este estaria inundado, motivo pelo qual o estado de conservação dos pilares não foi verificado. Verificou-se na oportunidade a absoluta falta de perspectiva de continuidade da construção pela desinteligência insuperável existente entre os condôminos. Diante dos fatos atestou-se, que se não fosse demolido, o imóvel poderia vir a ruir por absoluta falta de perspectiva no prosseguimento da construção, bem como pela inexistência da conservação do prédio. Em 2000, o juiz da 1ª Vara Civil Rages Bertolini determinou a demolição do condomínio, pois esse estaria oferecendo perigo a população. O Caso foi levado ao Tribunal de Justiça do Estado, que confirmou a sentença.
Em 2002 os condôminos apelaram ao Superior Tribunal de Justiça, para impedir a demolição do imóvel, sob a alegação de que o laudo realizado anteriormente não estaria correto. Apresentando assim um novo laudo pericial e argumentando que com os avanços tecnológicos da construção e da engenharia civil, a obra poderia ser restaurada. E que uma parceria entre os condôminos, prefeitura e Caixa Econômica Federal tinha interesse em construir um Programa de Arrendamento Residencial (PAR), para a população, resolvendo assim o problema. No entanto, o apelo foi negado, pois, já havia uma sentença de mérito transitada em julgado, e o laudo pericial não foi considerado como documento novo capaz de alterar a sentença conforme o art. 485, VII, CPC/73, art. 966, VII, CP/15, além do que, a conclusão do novo laudo foi feita com reservas, ou seja, concluiu-se eu a obra tem condições de ser recuperada, se forem tomadas medidas de proteção. Manteve-se assim, a sentença de demolição.
Em março de 2012, o prefeito Cesar Schirmer, publicou dois Decretos Executivos o de nº 005/2012, que dispõe sobre a guarda e arrecadação de imóveis abandonados no âmbito do município de Santa Maria e o Decreto nº 34/2012, que dispõe sobre a guarda do imóvel denominado Edifício Galeria Rio Branco. Em março de 2016, o Município de Santa Maria entrou com ação declaratória de bem vago, cumulada com ação de arrecadação de bem imóvel abandonado, contra os proprietários e sucessores do Condomínio Edifício Galeria Rio Branco, com a finalidade de obter a propriedade do imóvel e dar ao mesmo uma destinação útil.
É o relatório. Passo a opinar.
Após análise das informações contidas nos processos, percebe-se o abandono de imóvel, situado na Avenida Rio Branco. Constata-se que a primeira avaliação pericial, atestando que o edifício deveria ser demolido, foi precipitada, pois não foi possível na época verificar a estrutura do subsolo, em razão deste estar inundado. Sendo assim, imaturo afirmar que o prédio poderia ruir. No entanto, passaram-se desde então, dezesseis anos, não sendo tomada nesse período nenhuma providência para reverter esse quadro caótico. Diante desse cenário do imóvel inacabado o subsolo alagado durante quarenta anos, exposto as intempéries e desgastes do tempo, diante da gravidade da situação apresentada, conclui-se, não ser mais possível a recuperação do referido imóvel. Sendo a demolição necessária para proteger a integridade física da comunidade. Após tantos anos de inércia dos proprietários que se quer efetuaram o pagamento dos impostos territorial e predial urbano, assim como o não cumprimento da função social da propriedade, julgamos legitima a ação do município de Santa Maria que entrou com ação declaratória de bem vago, cumulada com ação de arrecadação de bem imóvel abandonado, contra os proprietários e sucessores do condomínio Edifício Galeria Rio Branco, com a finalidade de obter a propriedade do imóvel e dar o mesmo um destino útil.
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