Peça Prática
Por: Marianasp9 • 2/5/2016 • Tese • 815 Palavras (4 Páginas) • 287 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL – RN
CAIO, já qualificado nos autos da ação penal nº ..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve (conforme procuração anexa) vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença condenatória, interpor
APELAÇÃO
Com fulcro no artigo 593, I, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e remetido, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Termos em que,
Pede deferimento.
Natal, 13 de julho de 2015.
Advogado ...
OAB/UF nº ...
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: CAIO
APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO Nº ...
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria de Justiça,
Em que pese o notável saber jurídico do Douto Magistrado a quo, merece reforma a respeitável decisão condenatória, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O Apelante foi denunciado como incurso no crime previsto no artigo 213 do Código Penal, na forma continuada do artigo 71 do mesmo diploma legal por ter, no carnaval do ano de 2015, praticado conjunção carnal e atos libidinosos com a vítima.
Em 25 de junho de 2015, foi prolatada sentença, a qual condenou o Apelante à pena privativa de liberdade de 10 anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Não houve conhecimento de nenhuma circunstância agravante, apesar do Apelante ter, à época dos fatos, 18 anos, e ter confessado o delito em fase de instrução processual.
É a síntese do necessário.
DO DIREITO
A respeitável decisão condenatória merece reforma, posto que condenou o Apelante por dois delitos na forma continuada, enquanto que o correto seria o reconhecimento de crime único.
Conforme prevê o artigo 213 do Código Penal, o crime de estupro consiste na prática forçada de conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Trata-se de tipo misto alternativo, em que a prática de mais de uma conduta configura crime único.
No caso em tela, verifica-se da prova carreada aos autos, que o Apelante praticou a conjunção e demais atos libidinosos com a mesma vítima e na mesma situação.
Portanto, resta configurada a existência de um único crime de estupro, motivo pelo qual a pena deverá ser recalculada.
Deverá, ainda, ser o cálculo da pena reformado para que seja aplicado no mínimo legal.
Prevê a Súmula nº 444 que não deverão ser utilizados inquéritos policiais ou ações penais em curso para majorar a pena-base.
No caso, o Douto Magistrado a quo aplicou a pena acima do patamar mínimo, quando da dosimetria, baseando-se em duas condenações do réu. Ocorre que tais condenações ainda não transitaram em julgado, motivo pelo qual não deverá ser majorada a pena. Além disso, foi majorada a pena tendo em vista o desrespeito à liberdade sexual da mulher. Ocorre que tal requisito não é previsto pelo ordenamento penal brasileiro.
Assim, deverá o quantum da pena ser recalculado, para que esta seja aplicada no mínimo legal.
E não é só. Na respeitável decisão, não foram consideradas as circunstâncias atenuantes, as quais deverão ser conhecidas a partir de então.
Conforme previsto no artigo 65, incisos I e III alínea “d”, são circunstâncias que atenuam a pena ser o agente menor de 21 anos na data do fato, bem como confessar o crime espontaneamente perante autoridade competente.
O réu está perfeitamente respaldado, pois, além de ter confessado o delito, era menor de 21 anos à época dos fatos.
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