Peça Trabalhista - Agravo de Petição
Por: andreli_th • 28/4/2017 • Trabalho acadêmico • 855 Palavras (4 Páginas) • 291 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS/MG
Processo nº:
NOSOCÔMIO Dr. JUVENAL URBINO S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº ....., localizado na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade ..., CEP nº ...., representado na pessoa de sua administradora, senhora Fermina Dazza, inconformado com a decisão proferida por esse D. Juízo em fase de execução dos autos em epígrafe, movida por FLORENTINO ARIZA, vem, respeitosamente, interpor o presente AGRAVO DE PETIÇÃO para o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO da 3º REGIÃO, com supedâneo no artigo 897, “a” da Consolidação das Leis do Trabalho.
DA TEMPESTIVIDADE
Inicialmente, devemos ressaltar que o presente Agravo de Petição está tempestivo, uma vez que a decisão dos embargos foi publicada no Diário Eletrônico em .../.../...., desta forma, nos termos da Lei 11.419/2006, está demonstrado que o prazo de oito dias foi cumprido pelo que resta tempestivo o presente recurso.
DA REPRESENTAÇÃO
A recorrente está devidamente representada por profissional habilitado, conforme consta do documento de procuração em anexo (fls. ....).
Nesse sentido, requer sejam os autos remetidos à instância superior com as inclusas razões, para que possam ser apreciadas e ao final ser a r. sentença reformada, sob o enfoque das considerações apontadas.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Local e data.
______________
Advogado
OAB/UF nº
Processo nº: .........
Agravante: Nosocômio Dr. Juvenal Urbino S.A.
Agravado: Florentino Arizza
RAZÕES DO AGRAVANTE
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região
Colenda Turma,
Nobres Julgadores,
Em que pese todo o zelo e a prudência na r. sentença do Juízo “a quo”, não deve o agravante concordar com a decisão prolatada, uma vez que vai de encontro ao que dispõe a legislação aplicável ao tema.
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
É pacífico o entendimento de que a Justiça Federal Especializada do Trabalho é competente para a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados, conforme se extrai do artigo 144, inciso VIII, da Constituição Federal. Porém, as disposições na Súmula nº 366 do Tribunal Superior do Trabalho c/c a Súmula Vinculante nº 53 do Supremo Tribunal Federal, esclarecem que a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
Ainda, que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/98, com a redação dada pela Lei nº 12.350/10.
Ademais, a agravante apresentou garantias ao débito e, após, opôs embargos a execução dentro do prazo do artigo 884, caput, da CLT; uma vez que o Juízo homologou os cálculos apresentados pelo agravado, sem contudo ter sido ouvida a agravante, o que acarreta a violação da coisa julgada conforme o contido no artigo 884 da CLT.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
No que tange a atualização monetária a que se mencionar sobre o índice utilizado para os cálculos, uma vez que o D. Juízo utilizou-se do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, quando na verdade deveria lançar mão da Taxa Referencial – TR, conforme determinação do artigo 39, caput, da Lei 8.177/91, a qual é disciplinada pelo Banco Central – BACEN.
Com esses argumentos, faz-se necessário a reforma da decisão para que seja feita a atualização dos valores dentro da respectiva Taxa Referencial.
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