Peça agravo em execução
Por: gabibel.15 • 2/5/2017 • Trabalho acadêmico • 650 Palavras (3 Páginas) • 277 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande- MS.
Autos do processo Nº
FRANCISCO LINDO, já qualificado na guia de recolhimento, movida pelo Ministério Público Estadual, por seu advogado signatário (procuração anexa), inconformado com a r. decisão, que o pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fulcro no art. 197, LEP c/c súmula 700 STF.
Requer seja recebido e processado o presente recurso com as razões inclusas e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, 28 de Abril de 2017
Advogado...
OAB...
RAZÕES RECURSAIS
RECORRENTE: Francisco Lindo
RECORRIDA: Ministério Público Estadual
Autos do processo nº
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do ilustre Magistrado, não agiu dessa vez com o habitual acerto, devendo ser reformada a respeitável decisão que indeferiu a progressão de regime ao recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
- Dos Fatos
O Recorrente requereu a concessão de progressão para o regime semiaberto. Uma vez que o reeducando cumpriu o requisito objetivo no dia 15/03/2017, conforme consta no cálculo de liquidação bem como atendeu o requisito subjetivo de acordo com atestado expedido pelo diretor na penitenciária.
Em manifestação, o ministério público emitiu parecer pelo deferimento do pedido.
Entretanto, o magistrado indeferiu o pedido de progressão de regime levando em consideração a falta disciplinar de natureza média cometida pelo recorrente no dia 22/03/2016.
- Do Direito
- Desclassificação
Consta dos autos que a vítima embriagada iniciou gratuitamente uma agressão contra o réu, golpeando o mesmo com um taco de sinuca. Só depois que o réu também o agrediu usando uma cadeira, apenas com a intenção de lesionar a vítima.
Assim, verifica-se que o Recorrente, praticou conduta típica dolosa apenas no que consiste a lesão corporal, não tendo em nenhum momento intenção de alcançar o resultado morte.
Isso é notório visto que o instrumento utilizado pelo réu foi apenas uma cadeira e, tendo sido efetuado apenas um golpe contra a vítima.
Dessa forma, requer a desclassificação de crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, com fulcro no artigo 129§3º do CP.
Assim, tendo em vista que a pena mínima de lesão corporal seguida de morte é maior que 2 anos, requer o livramento condicional previsto no art. 83 inciso I, CP.
- Da inexistência da qualificadora
De acordo com os autos que a vítima totalmente embriagada iniciou gratuitamente uma agressão contra o réu, golpeando o mesmo com um taco de sinuca. Indignada e enfurecido o réu retornou a agressão.
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