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Peça agravo em execução

Por:   •  2/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  650 Palavras (3 Páginas)  •  273 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande- MS.

Autos do processo Nº

 


FRANCISCO LINDO, já qualificado na guia de recolhimento, movida pelo Ministério Público Estadual, por seu advogado signatário (procuração anexa), inconformado com a r. decisão, que o pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fulcro no art. 197, LEP c/c súmula 700 STF.

Requer seja recebido e processado o presente recurso com as razões inclusas e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

                       Local, 28 de Abril de 2017

Advogado...

OAB...

RAZÕES RECURSAIS

RECORRENTE: Francisco Lindo

RECORRIDA: Ministério Público Estadual

Autos do processo nº

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Douto Procurador de Justiça, 


Em que pese o indiscutível saber jurídico do ilustre Magistrado, não agiu dessa vez com o habitual acerto, devendo ser reformada a respeitável decisão que indeferiu a progressão de regime ao recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:

  1. Dos Fatos

O Recorrente requereu a concessão de progressão para o regime semiaberto. Uma vez que o reeducando cumpriu o requisito objetivo no dia 15/03/2017, conforme consta no cálculo de liquidação bem como atendeu o requisito subjetivo de acordo com atestado expedido pelo diretor na penitenciária.

Em manifestação, o ministério público emitiu parecer pelo deferimento do pedido.

Entretanto, o magistrado indeferiu o pedido de progressão de regime levando em consideração a falta disciplinar de natureza média cometida pelo recorrente no dia 22/03/2016.

  1. Do Direito
  1. Desclassificação

Consta dos autos que a vítima embriagada iniciou gratuitamente uma agressão contra o réu, golpeando o mesmo com um taco de sinuca. Só depois que o réu também o agrediu usando uma cadeira, apenas com a intenção de lesionar a vítima.

 Assim, verifica-se que o Recorrente, praticou conduta típica dolosa apenas no que consiste a lesão corporal, não tendo em nenhum momento intenção de alcançar o resultado morte.

 Isso é notório visto que o instrumento utilizado pelo réu foi apenas uma cadeira e, tendo sido efetuado apenas um golpe contra a vítima.

Dessa forma, requer a desclassificação de crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, com fulcro no artigo 129§3º do CP.

Assim, tendo em vista que a pena mínima de lesão corporal seguida de morte é maior que 2 anos, requer o livramento condicional previsto no art. 83 inciso I, CP.

  1. Da inexistência da qualificadora

De acordo com os autos que a vítima totalmente embriagada iniciou gratuitamente uma agressão contra o réu, golpeando o mesmo com um taco de sinuca. Indignada e enfurecido o réu retornou a agressão.

...

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