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Peça de alegações finais

Por:   •  1/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  651 Palavras (3 Páginas)  •  141 Visualizações

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Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

CONTRARRAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

Referência: Ação Penal nº xxxxxxx.

Recorrente/Réu: xxxxxxx

Doutos Julgadores,

Trata-se de Recurso em Sentido Estrito, interposto por xxxx, qualificado nos autos, pleiteando sua absolvição do crime do art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, pelo qual foi pronunciado (xxxx), ou, subsidiariamente, no caso de negativa do acolhimento do primeiro pedido, pela desclassificação para o delito de lesão corporal grave, nos moldes do CPB.

Aduz o apelante, em síntese apertada, que agiu acobertado pela excludente da legítima defesa.

Não assiste razão ao recorrente. Veja-se:

Apurou-se durante a investigação policial e instrução criminal, que o recorrente xxx, na tarde do dia xxxx, na rua xxx, Bairro xxxx, em xxxx, próximo a resdiência do réu, tentou matar seu vizinho xxxx, por motivo fútil.

Dignos julgadores, não há dúvida acerca da materialidade e autoria delitiva, conforme demonstrado nas perícias traumatológicas (xxx), nos depoimentos prestados em fase judicial e nas demais provas colhidas.

Vê-se que o recorrente argumentou que agiu em legítima defesa, pois a vítima Sandro Roberto teria iniciado as agressões.

Compulsando os autos, colenda câmara criminal, constata-se claramente que não há os requisitos para o reconhecimento de uma legítima defesa, nem de longe.

Em que pese os autos historiar que a vítima estava portando uma faca, não há elementos probatórios indicando que esta tenha agredido e colocado em risco a vida do acusado, ora recorrente.

Demonstrando forte intento de ceifar a vida da vítima, o acusado desferiu duas facadas no peito esquerdo desta, em uma região letal, apenas não atingindo a consecução do seu intento criminoso por ter a testemunha Cícero Raimundo da Silva intervido de forma eficaz, tendo esta entrado no meio da contenda e desarmado o acusado. Este por sua vez, foi preso pela polícia militar em flagrante delito, ainda no local do feito.

Ressalte-se que, mesmo supondo, erradamente, que a vítima tivesse agredido o recorrente e este tivesse sua vida em perigo, o que não ocorreu, os autos atestam, claramente, que o pronunciado/recorrente estava no pleno domínio da situação fática, tanto é que não consumou o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Ou seja, já teria dominado e superado o eventual poder agressivo da vítima.

Somado a isso, no momento da chegada dos policiais ao local do crime, populares estavam agredindo o denunciado, em razão do crime ter revoltado os moradores e transeuntes do local.

Assim, fica patente que não estão preenchidos os requisitos do art. 25 do Código Penal Pátrio.

O motivo do crime revela a futilidade da conduta,

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