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Peça direito tributario

Por:   •  25/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  371 Palavras (2 Páginas)  •  421 Visualizações

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Em março de 2014, o Estado A instituiu, por meio de decreto, taxa de serviço de segurança devida pelas pessoas jurídicas com sede naquele Estado, com base de cálculo correspondente a 3% (três por cento) do seu faturamento líquido mensal. A taxa, devida trimestralmente por seus sujeitos passivos, foi criada com o objetivo de remunerar o serviço de segurança pública prestado na região. A taxa passou a ser exigível a partir da data da publicação do decreto que a instituiu.

Dez dias após a publicação do decreto (antes, portanto, da data de recolhimento da taxa), a pessoa jurídica PJ Ltda. decide impugnar o novo tributo, desde que sem o risco de suportar os custos de honorários advocatícios na eventualidade de insucesso na demanda, tendo em vista que pretende participar de processo licitatório em data próxima, para o qual é indispensável a apresentação de certidão de regularidade fiscal, a qual será obstada caso a pessoa jurídica deixe de pagar o tributo sem o amparo de uma medida judicial.

Considerando a situação econômica do contribuinte, elabore a medida judicial adequada para a impugnação do novo tributo e a garantia da certidão de regularidade fiscal necessária à sua participação na licitação, considerando a desnecessidade de dilação probatória e indicando todos os fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso.

Na qualidade de advogado construa a peça processual adequada.

1) A empresa Alfa indústria e Comércio de Artefatos em Ferro Ltda esta situada no município de Pedra Alta.

Em 02/09/2015 a empresa foi citada na Execução Fiscal n. 0000001, no tocante ao débito (R$15.000,00) de IPI lançado de ofício em 12/10/2009 (competência 02/2006- fato gerador).

Registre-se que após o prazo de 5 (cinco) dias para o pagamento a empresa sofreu ato constritivo (BACENJUD). Ocorreu a conversão do bloqueio em penhora.

Após o prazo de 30 dias para opor embargos, a empresa lhe procura e alega que não recebeu qualquer notificação a respeito do aludido lançamento.

Importante esclarecer que a decisão que determinou a citação ocorreu em 02/09/2015, bem como, ainda não ocorreu a conversão do depósito da penhora em renda.

Inclusive, o administrador da empresa lhe entrega cópia do procedimento administrativo que promoveu o lançamento de ofício. Tal expediente revela que inexiste notificação quanto a constituição do crédito.

Na qualidade de advogado construa a peça processual adequada.

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