Peça direito tributario
Por: lordsc • 25/11/2015 • Trabalho acadêmico • 371 Palavras (2 Páginas) • 421 Visualizações
Em março de 2014, o Estado A instituiu, por meio de decreto, taxa de serviço de segurança devida pelas pessoas jurídicas com sede naquele Estado, com base de cálculo correspondente a 3% (três por cento) do seu faturamento líquido mensal. A taxa, devida trimestralmente por seus sujeitos passivos, foi criada com o objetivo de remunerar o serviço de segurança pública prestado na região. A taxa passou a ser exigível a partir da data da publicação do decreto que a instituiu.
Dez dias após a publicação do decreto (antes, portanto, da data de recolhimento da taxa), a pessoa jurídica PJ Ltda. decide impugnar o novo tributo, desde que sem o risco de suportar os custos de honorários advocatícios na eventualidade de insucesso na demanda, tendo em vista que pretende participar de processo licitatório em data próxima, para o qual é indispensável a apresentação de certidão de regularidade fiscal, a qual será obstada caso a pessoa jurídica deixe de pagar o tributo sem o amparo de uma medida judicial.
Considerando a situação econômica do contribuinte, elabore a medida judicial adequada para a impugnação do novo tributo e a garantia da certidão de regularidade fiscal necessária à sua participação na licitação, considerando a desnecessidade de dilação probatória e indicando todos os fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso.
Na qualidade de advogado construa a peça processual adequada.
1) A empresa Alfa indústria e Comércio de Artefatos em Ferro Ltda esta situada no município de Pedra Alta.
Em 02/09/2015 a empresa foi citada na Execução Fiscal n. 0000001, no tocante ao débito (R$15.000,00) de IPI lançado de ofício em 12/10/2009 (competência 02/2006- fato gerador).
Registre-se que após o prazo de 5 (cinco) dias para o pagamento a empresa sofreu ato constritivo (BACENJUD). Ocorreu a conversão do bloqueio em penhora.
Após o prazo de 30 dias para opor embargos, a empresa lhe procura e alega que não recebeu qualquer notificação a respeito do aludido lançamento.
Importante esclarecer que a decisão que determinou a citação ocorreu em 02/09/2015, bem como, ainda não ocorreu a conversão do depósito da penhora em renda.
Inclusive, o administrador da empresa lhe entrega cópia do procedimento administrativo que promoveu o lançamento de ofício. Tal expediente revela que inexiste notificação quanto a constituição do crédito.
Na qualidade de advogado construa a peça processual adequada.
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