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Peça errada

Por:   •  30/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  769 Palavras (4 Páginas)  •  222 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CÍVIL DA COMARCA DE MANAUS/AM

                                  JOSÉ SILVA DA COSTA, portador do RG N°; 9999999-9 SSP/AM, e do CPF N° 999.999.999-99, residente e domiciliado a Rua Rio Purus, n° 9812, seu Advogado que subscreve devidamente inscrito na OAB/AM N°; 9.9999, com escritório profissional situado na Rua 177, n° 10, Quadra 333, Núcleo 15, Cidade Nova III, Manaus/AM, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de vossa excelência, propor AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE, com fulcro nos artigos 981 CC; 1034, II CC, 655 CPC; 282 CPC.  Pelos fatos a seguir expostos:

DOS FATOS

                                    JOSÉ SILVA DA COSTA, é JOÃO SOUZA LEMOS, amigos de longa data constituíram uma sociedade “SOUZA & SILVA”  comercio e industrias de moveis, com divisão de cotas em partes iguais detendo cada um 50% das cotas, e ambos a administravam, com o passar dos anos as diferenças vieram a tona, as dificuldades do mercado acabaram afetando a relação entre os sócios que frequentemente passaram a brigar, no ápice de uma discussão JOÃO SILVA DA COSTA, desferiu dois socos na face de JOSÉ SILVA DA COSTA. A continuação da sociedade tornou-se insustentável, restou-se chegar a um consenso a cerda da eventual compra das cotas de JOSÉ por JOÃO, o que não foi possível, pensou-se também a alienação das cotas de JOSÉ, por um terceiro, o que não foi possível com a ausência de JOÃO.

Assim não resta o autor outra alternativa  senão propor a presente ação.

DO DIREITO

                               Segundo prescreve o art. 981 do Código Civil, Celebram o Contrato de Sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para  o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.

Não há duvidas que para uma Sociedade e necessário o total entendimento entre os sócios para que possa entre si ter a partilha dos resultados.

                                 Também preceitua o art. 1034,II do Código Civil, “A Sociedade pode ser dissolvida judicialmente,a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

II – exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade.

Quanto a dissolução da sociedade de acordo com as normas positivadas em nosso ordenamento jurídico, podemos sim entrar com recurso para dissolução de sociedade devido a falta de entendimento entre as partes.

                                Tendo em vista o aparo legal, bem como os fatos narrados, verifica-se a legitimidade das partes, a possibilidade jurídica e a necessidade do pedido.

DOS PEDIDOS

                            Ante o exposto requer a vossa excelência:

  1. A procedência da ação para condenar o réu efetuar o pagamento ao autor na importância de  R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), acrescido de juros e correção monetária;
  2. A condenação do requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios na forma da lei;
  3. A citação do réu , para querendo no prazo legal contestar a ação;

DAS PROVAS

                              Pretende-se provar por todos os meios  de provas permitidos no direito, tais como depoimento, do réu, prova testemunhal, e outras que se fizerem necessária a comprovação do alegado.

VALOR DA CAUSA

                               Dá-se à causa o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para fins meramente fiscais.

Nestes termos

Pede deferimento

Manaus 23, maio de 2015

Gilberto da Silva Rodrigues

OAB/AM 9.999

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