Peça processual manutençao de posse
Por: fabifonini • 17/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.070 Palavras (5 Páginas) • 169 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA -- DA COMARCA DE ARAGUAÍNA – ESTADO DE TOCANTINS.
MÉVIO, brasileiro, solteiro, agricultor, neste ato representado por sua curadora MARIA, brasileira, solteira, agricultora, portadora do CPF n.º 009.009.009-09, residente e domiciliado na Rua 13 de maio, n 1321, centro, Araguaína/TO, por intermédio de sua advogada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE MANUTENÇAO DE POSSE
em face de Tício, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o n.º 369.987.432-72, residente e domiciliado na Rua dos Reis, n.º 1560, Centro, Araguaína/TO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O ora Autor é possuidor, de um imóvel com a área de .... m², localizado em Araguaína, Município e Comarca de Tocantins, o qual foi adquirido de Carlos Chagas, através de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 01 de 01 de 15 e transcrita no livro 111 sob nº 3456, do Registro de Imóveis, conforme provam dos documentos anexos.
Dias depois, o Réu inconformado por ter sido preterido na compra dessa posse, invadiu o imóvel adquirido na ausência do Autor, que consequentemente, vem turbando a posse, conforme se observa da discriminação na planta anexa.
Ocorre que a partir de então, seu vizinho de terra, senhor Tício, ora requerido, começou a importunar o requerente, vindo a ameaça-lo em alto e bom tom que aquele imóvel ficaria com ele, por bem ou por mal.
Isso posto, não se pode admitir que uma pessoa qualquer, que nunca exerceu a posse do local, apareça, atrapalhe e ameace o exercício da posse do Requerente.
Devido ao requerente não estar laborando na propriedade, vê-sê então que aparentemente cessou a TURBAÇÃO, porém, devido as constantes ameaças, está atualmente configurado o JUSTO RECEIO DE SER MOLESTADO. Assim, é mister o ajuizamento da presente ação.
DO DIREITO
DA COMPETÊNCIA
Primeiramente afirma-se, que o Autor promove a presente ação no foro territorial competente, visto que o imóvel em liça situa-se na Rua X, nº. 000, neste Município.
Art. 95 - Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
(CPC, art. 927)
Prova da posse (CPC, art. 927, inc. I)
O Autor é proprietário e possuidor do imóvel sito na Rua X, nº. 0000, em Araguaína/TO, objeto da matrícula de registro imobiliário nº. 3456. Referido bem fora adquirido no corrente ano, onde a Promovente pagara, em moeda corrente nacional, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o que comprova-se pela cópia da escritura pública e certidão de registro de imóvel, devidamente registrado em nome do Autor. (docs. anexo)
Desde então o Autor mantém a posse e propriedade do referido bem, inclusive pagamentos os encargos tributários pertinentes ao mesmo. (docs. anexo)
Desta sorte, não há qualquer dúvida que o Autor seja possuidor direto do imóvel turbado.
Dispõe o Código Civil, no Art. 1210:
"O possuidor tem direito de ser mantido na posse, em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado."
O direito a PROPRIEDADE é uma garantia constitucional prevista no art. 5° inciso XXII da nossa Carta Magna, conforme se lê:
É garantido o direito a propriedade.
As ações possessórias possuem caráter protelatório contra ameaça ou um direito violado. Assim a Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso XXXV prevê amparo jurisdicional contra ameaça ou lesão a um direito, podendo aquele que se sentir ofendido demandar a Tutela Estatal, senão vejamos:
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Ao analisar a atual legislação brasileira, no que tange à PROPRIEDADE, verifica-se que ser proprietário é ter DOMÍNIO da coisa, poder usar (fazer uso), gozar (alugar, arrecadar, colher seus frutos) e dispor (vender, emprestar, doar).
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