Peça trabalhista
Por: carluciasilva1 • 8/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.208 Palavras (5 Páginas) • 1.028 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
Processo N°:
MARIA MARLI OLIVEIRA CAMPOS, brasileira, fisioterapeuta, inscrita no cpf sob o nº xxxxxxxx e portadora da CI nº xxxxxxxx, residente e domiciliada à Rua XXX, nº X – Bairro XXX, nesta cidade vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus procuradores e, com fulcro no art. 837 e ss. da CLT, apresentar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor de
CLÍNICA DE FISIOTERAPIA MONTES GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX/XXXX com sede à Rua XXX, nº X – Bairro XXXXX, nesta cidade e HOSPITAL LIFE CORPO SAUDÁVEL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX/XXXX com sede à Rua XXX, nº X – Bairro XXXXX, nesta cidade, pelos motivos que passa a expor:
1.1 DA RESCISÃO CONTRATUAL
A Reclamante foi admitida pela 1ª Reclamada em 01 de janeiro de 2011, em que recebia pela prestação dos serviços o valor de R$ 1.780,00 (mil setecentos e oitenta reais) para exercer função de fisioterapeuta, na modalidade respiratória, prestando serviços no âmbito estrutural da 2ª Reclamada qual seja, Hospital Life Corpo Saudável.
Ocorre que a Reclamante foi dispensada em 30 de novembro de 2014, com aviso prévio indenizado. Entretanto, jamais teve anotada sua CTPS, não recebendo, desta forma, as verbas rescisórias que lhe são de direito.
Nesse sentido, dispõe o art. 29 da CLT que a “Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho” e “a falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação.”
Diante disso, é de direito a imposição de multa às Reclamadas pelas não anotações pertinentes relativas ao contrato de trabalho na CTPS e por terem mantido a Reclamante todo o período laboral sem o devido registro. Ademais, postula pelo recebimento de todas as verbas rescisórias tais como 13º salário, 1/3 das férias e demais que serão expostas a seguir.
- DAS HORAS EXTRAS
Primeiramente, cumpre esclarecer, que a Reclamada nunca pagou qualquer valor referente a horas extras à Reclamante, devendo estas serem calculadas sobre o real salário da Reclamante, bem como devem ser pagas as horas excedentes.
A jornada de trabalho da Reclamante se iniciava as 07hrs da manhã, quando registrava o ponto e iniciava sua rotina de trabalho. Durante a execução dos serviços a Reclamante não tinha intervalo intrajornada, eis que percebia apenas de 15 (quinze) minutos para o almoço. Terminando, assim, o serviço entre as 19horas.
Toda esta rotina era laborada de segunda à sábado, o que perfazia de 3 a 6 horas extras diárias, conforme o dia, o que se pode comprovar pelos cartões de ponto.
Assim sendo, é devido a Reclamante a diferença do valor das horas extras, bem como as horas excedentes a 44horas semanais, em valor a ser definido por V. Exa.
- DO INTERVALO INTRAJORNADA
A Reclamante não gozava do intervalo intrajornada, eis que usufruía apenas do intervalo de 15(quinze) minutos para almoço.
Assim, nos termos do art. 71, da CLT, é devido à autora uma hora extra diária correspondente à indenização do intervalo intrajornada não gozado pela obreira durante todo o período contratual.
- DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A reclamante, diariamente, exercia atividades que consistia no apoio fisioterapêutico respiratório, nos leitos e, essencialmente para pacientes que permaneciam internados do CTI’s e unidade de internação, e sendo assim, permanecia permanentemente em contato com diversas doenças infectocontagiosa, inclusive em pacientes com situação de isolamento, tendo contato direto com secreções respiratórias contaminadas.
Tem-se que, mesmo que a Reclamante utilizasse equipamentos e proteção individual – EPI’s, esses não são suficientes para elidir a condição de insalubre. Desta for,a requer a reclamante a designação de perícia a fim de comprovar a insalubridade, bem como condenar as reclamadas ao pagamento de adicional em grau máximo e seus reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.
- DO VALE TRANSPORTE NÃO FORNECIDO
A autora trabalhou durante todo o período contratual sem receber qualquer vale transporte diário. Nota-se que a Reclamante necessitava de 2 vales transportes por dia para locomover-se de casa para o trabalho.
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