Peca - apelacao
Por: gabipachecocapp • 3/5/2016 • Trabalho acadêmico • 970 Palavras (4 Páginas) • 2.707 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL/...
Caio, já qualificado nos autos do processo n0, que lhe move a justiça pública, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente, perante a presença de Vossa Excelência, interpor apelação com fulcro no artigo 593, inciso I, do CPP.
DO PEDIDO:
Requer que seja recebido e processado o presente recurso e remetido com as inclusas razoes ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ...
Termos em que,
Pede Deferimento.
LOCAL/DATA
ADVOGADO/OAB
RAZOES DE APELAÇÃO
APELANTE: CAIO
APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO N.
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Comarca,
Douta Procuradoria de Justica,
Em que pese o notável saber jurídico do douto magistrado a quo, merece reforma a respeitável decisão condenatória, pelas razoes de fato de direito a seguir expostas.
- DOS FATOS
Caio, 19 anos, foi condenado pelo delito de estupro, crime disposto no artigo 213, do Código Penal. O acusado respondeu o processo em liberdade.
A intimação da sentença ocorreu em 07 de julho de 2015.
- DO DIREITO
CRIME ÚNICO:
A respeitável decisão merece reforma visto que condenou o réu pela pratica de dois delitos, sendo que o reconhecimento deve ser de crime único.
Conforme o artigo 213, do Código Penal, dispõe que o estupro consiste em “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que se pratique outro ato libidinoso.”.
No caso em tela, Caio foi acusado de praticar mediante grave ameaça conjunção carnal, e outros atos libidinosos diversos.
Portanto, o delito cometido por Caio configura crime único, disposto no artigo 213, do Código Penal, o estupro.
DA PENA-BASE:
A pena-base deve ser fixada no mínimo legal.
O artigo 59, do Código Penal, estipula os requisitos que devem ser analisados pelo juiz para aplicação da pena, como a culpabilidade, os antecedentes, a personalidade do agente, entre outros, no entanto, caso não haja circunstancias que desabone o réu, deve-se aplicar a pena mínima legal cominada para tal delito.
No caso em tela, o réu não apresenta nenhuma circunstancia que o desabone, visto que, segundo a Súmula 444, STJ, é vedada a utilização de ações penais em andamento sem o transito em julgado para agravar a pena-base, pois se assim fosse, estariam ferindo o Principio da presunção de inocência.
Portanto, requer-se a fixação da pena-base no mínimo legal, segundo prevê o artigo 59, do Código Penal e a Súmula 444, STJ.
ATENUANTES:
Na segunda fase da dosimetria da pena, deve ser aplicada a atenuante em razão da menoridade relativa do agente na data do fato, e também em razão da confissão da autoria do crime perante a autoridade.
O artigo 65, do Código Penal, prevê circunstancias que sempre atenuam a pena, tais como, o agente ser menor de 21 anos na data do fato, assim como, o agente ter confessado espontaneamente, perante a autoridade a autoria do crime.
No caso em tela, Caio quando praticou o delito de estupro tinha vinte anos na data do fato, e, nesse mesmo sentido, durante a fase de instrução do processo, o réu confessou a autoria do crime.
Para tanto, requer-se o reconhecimento da atenuante relativa à idade, prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal, como também o reconhecimento da atenuante da confissão, prevista no artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal.
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