Penal IV
Por: coutinhopaulla • 29/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.286 Palavras (6 Páginas) • 295 Visualizações
07-08-2015
Elementos identificáveis no tipo abstrato
- Rubrica lateral = Ex. Homicídio
- Conceito: no tipo penal
- Objetividade jurídica
- Sujeitos do delito:
Ativo: comum x próprio x mão própria ( ex. infanticídio)( Crime personalíssimo) ( qualidade especial)
Passivo : Estado
Condutas criminosas: Núcleo
- Crime de ação multipla ou conteúdo variado
- Crime de forma vinculada (Ex. curanderismo)
x
Crime de ação livre
Elemento subjetivo
Dolo- Quando o indivíduo age de má fé ( Direto x eventual)
Culpa Strictu sensu x Consciente
- Consumação e tentativa
Art. 14 CP
Arrependimento posterior Art. 16 CP
Arrependimento eficaz Art. 15 CP
Intercriminiss: Gogitação - atos preparatórios - atos de execução - consumação exaurimento
Classificação
-Comum x Próprio
- Simples x Complexo (Bem jurídico)
- Dano x Perigo
-Instantâneo x permanente
- Formal x material x mera conduta
Dolo direto: vontade livre e consciente direcionada à prática da ação típica
Culpa: Strictu senso: resultado não desejado
13-08-2015
Consumação e tentativa
Art. 14 CP
Peculato:
Conceito: Art. 312
Modalidades
a) Apropriação - desvio ("caput")
b) Furto 9 parágrafo 1)
c) culposo (parágrafo 2)
- Sujeito ativo: crime próprio (art. 327, PCB)
Elemento subjetivo: dolo - culpa
OBS: Agente utiliza o bem público (veículo) para air à festa e depois devolve
Obs: Peculato dodo x reparação do adano antes da sentença:x
Após a sentença: 1/2
OBS: 2 Peculato doloso x reparação do dano após denúncia: Art. 65 III
Anterior recebimento denúncia ( art. 16 arrependimento posterior)
Autor, coautor, e partícipe
14/08/2015
Crimes contra a administração pública
Divisão
I Pessoa
II Patrimônio
III Propriedade imaterial
IV Organização do trabalho
V Sentimento religioso / respeito aos mortos
VI Constumes
VII Familia
VIII Incolumidade pública
IX Administração pública
Peculato
- Previsão: 312
a) Apropriação: apropriar
b) Desvio: Desviar
c) Furto (parágrafo 1 ) subtrair
d) Culposo ( parágrafo2)
Sujeito ativo: crime próprio ( funcionário público art. 327)
Elemento subjetivo: Dolo/culpa
Obs: Agente utiliza veículo oficial para ir a festa particular no fim de semana.
Peculato culposo x reparação do dano .
Antes da sentença: x
Após a sentença : 1/2
Peculato doloso x reparação do dano
Antes da denúncia 9 (art. 16)
Após denúncia (art. 65 III, d)
Anterior recebimento de denúncia ( Art. 16 arrependimento posterior)
Rever: Autor, coautor e partícipe
14/08/2015
Crimes contra a administração pública
Divisão
I - Pessoa
II - Patrimônio
III - Propriedade imaterial
IV - Organização do trabalho
V - Sentimento religioso / Respeito aos mortos
VI - Costumes
VII - Família
VIII - Incolumidade pública
IX - Administração pública
Peculato
Previsão: Art. 312 código penal
a) Apropriação: apropriar
b) Desvio: Desviar ( Em favo para se ou para outrem)
c) Furto ( parágrafo 1) subtrair (tomar para se)
d) Culposo ( parágrafo 2)
Sujeito ativo: Crime próprio
Funcionário público : Art 327 CP Conceito
Elemeno subjetivo: Dolo/culpa
OBs: Agente utiliza vínculo oficial para ir a festa perticular no fim de semana.
Peculato culposo x Reparação do dano
Antes da sentença: Extinção da penalidade
Após a sentença: redução da 1/2 da pena
Peculato doloso x reparação do dano ( Redução de penas após reparar o dano)
Antes da denúncia ( art. 16 )
Após a denúncia ( art. 65 , III , d)
Concussão ( só funcionário público )
Previsão: Art. 316 CP
" Extorsão com abuso de autoridade"
Exigir ( Ex. Militar exige dinheiro para prender traficante)
OBS: Vantagem indevida natureza. ( abuso de autoridade) Lei 4898/65
Obs: Se funcionário público utilizando do seu cargo, exige pagamento de dívida particular ser policial (vantagem devida)
OBS: Agente, finge ser policial e exige dinheiro da vítima para não prendê-la.
- "A" funfionário público, se une a B (cidadão comum) para exigir vantagem indevida de "C".
Elemento subjeto:
Dolo/Culpa
Obs: Se a vantagem indevida reverter-se em favor da administração pública.
Ex: Cobrança de tributo a mais.
Consumação: Crime formal
OBS: Agente utiliza veículo oficial para festa particular.
Consumação: Crime formal
Corrupção passiva
Previsão: Art. 317
"Mercância de autos de ofícios"
Objetivo: Preservar o funcionamento normal da atividade pública
Solicitar - há ameaça
Receber- Crime material
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