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Penal IV

Por:   •  29/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.286 Palavras (6 Páginas)  •  295 Visualizações

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07-08-2015

Elementos identificáveis no tipo abstrato

- Rubrica lateral = Ex. Homicídio

- Conceito: no tipo penal

- Objetividade jurídica

- Sujeitos do delito:

Ativo: comum x próprio x mão própria ( ex. infanticídio)( Crime personalíssimo) ( qualidade especial)

Passivo : Estado

Condutas criminosas: Núcleo

- Crime de ação multipla ou conteúdo variado

- Crime de forma vinculada (Ex. curanderismo)

x

Crime de ação livre

Elemento subjetivo

Dolo- Quando o indivíduo age de má fé ( Direto x eventual)

Culpa Strictu sensu x Consciente

- Consumação e tentativa

Art. 14 CP

Arrependimento posterior Art. 16 CP

Arrependimento eficaz Art. 15 CP

Intercriminiss: Gogitação - atos preparatórios - atos de execução - consumação exaurimento

Classificação

-Comum x Próprio

- Simples x Complexo (Bem jurídico)

- Dano x Perigo

-Instantâneo x permanente

- Formal x material x mera conduta

Dolo direto: vontade livre e consciente direcionada à prática da ação típica

Culpa: Strictu senso: resultado não desejado

13-08-2015

Consumação e tentativa

Art. 14 CP

Peculato:

Conceito: Art. 312

Modalidades

a) Apropriação - desvio ("caput")

b) Furto 9 parágrafo 1)

c) culposo (parágrafo 2)

- Sujeito ativo: crime próprio (art. 327, PCB)

Elemento subjetivo: dolo - culpa

OBS: Agente utiliza o bem público (veículo) para air à festa e depois devolve

Obs: Peculato dodo x reparação do adano antes da sentença:x

Após a sentença: 1/2

OBS: 2 Peculato doloso x reparação do dano após denúncia: Art. 65 III

Anterior recebimento denúncia  ( art. 16 arrependimento posterior)

Autor, coautor, e partícipe

14/08/2015

Crimes contra a administração pública

Divisão

I Pessoa

II Patrimônio

III Propriedade imaterial

IV Organização do trabalho

V Sentimento religioso / respeito aos mortos

VI Constumes

VII Familia

VIII Incolumidade pública

IX Administração pública

Peculato

- Previsão: 312

a) Apropriação: apropriar

b) Desvio: Desviar

c) Furto (parágrafo 1 ) subtrair

d) Culposo ( parágrafo2)

Sujeito ativo: crime próprio ( funcionário público art. 327)

Elemento subjetivo: Dolo/culpa

Obs: Agente utiliza veículo oficial para ir a festa particular no fim de semana.

Peculato culposo x reparação do dano .

Antes da sentença: x

Após a sentença : 1/2

Peculato doloso x reparação do dano

Antes da denúncia 9 (art. 16)

Após denúncia (art. 65 III, d)

Anterior recebimento de denúncia ( Art. 16 arrependimento posterior)

Rever: Autor, coautor e partícipe

14/08/2015

Crimes contra a administração pública

Divisão

I - Pessoa

II - Patrimônio

III - Propriedade imaterial

IV - Organização do trabalho

V - Sentimento religioso / Respeito aos mortos

VI - Costumes

VII - Família

VIII - Incolumidade pública

IX - Administração pública

Peculato

Previsão: Art. 312 código penal

a) Apropriação: apropriar

b) Desvio: Desviar ( Em favo para se ou para outrem)

c) Furto ( parágrafo 1) subtrair (tomar para se)

d) Culposo ( parágrafo 2)

Sujeito ativo: Crime próprio

Funcionário público : Art 327 CP Conceito

Elemeno subjetivo: Dolo/culpa

OBs: Agente utiliza vínculo oficial para ir a festa perticular no fim de semana.

Peculato culposo x Reparação do dano

Antes da sentença: Extinção da penalidade

Após a sentença: redução da 1/2 da pena

Peculato doloso x reparação do dano ( Redução de penas após reparar o dano)

Antes da denúncia ( art. 16 )

Após a denúncia ( art. 65 , III , d)

Concussão ( só funcionário público )

Previsão: Art. 316 CP

" Extorsão com abuso de autoridade"

Exigir ( Ex. Militar exige  dinheiro para prender traficante)

OBS: Vantagem indevida natureza. ( abuso de autoridade) Lei 4898/65

Obs: Se funcionário  público utilizando do seu cargo, exige pagamento de dívida particular ser policial (vantagem devida)

OBS: Agente, finge ser policial e exige dinheiro da vítima para não prendê-la.

- "A" funfionário público, se une a B (cidadão comum) para exigir vantagem indevida de "C".

Elemento subjeto:

Dolo/Culpa

Obs: Se a vantagem indevida reverter-se em favor da administração pública.

Ex: Cobrança de tributo a mais.

Consumação: Crime formal

OBS: Agente utiliza veículo oficial para festa particular.

Consumação: Crime formal

Corrupção passiva

Previsão: Art. 317

"Mercância de autos de ofícios"

Objetivo: Preservar o funcionamento normal da atividade pública

Solicitar - há ameaça

Receber- Crime material

...

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