Pensão Por Morte
Por: Simone Barbosa • 5/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.013 Palavras (5 Páginas) • 117 Visualizações
UniOPET – CENTRO UNIVERSITÁRIO OPET
CURSO DE DIREITO
KAIRE
MARCIA REGINA RIBEIRO
THALITA
SIMOME APARECIDA DA SILVA BARBOSA
PENSÃO POR MORTE - Artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91
CURITIBA
2018
KAIRE
MARCIA REGINA RIBEIRO
THALITA
SIMOME APARECIDA DA SILVA BARBOSA
PENSÃO POR MORTE - Artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91
Trabalho de pesquisa, apresentado à disciplina de Direito Previdenciário, da UniOPET – CENTRO UNIVERSITÁRIO OPET, para a obtenção da nota parcial do 2º Bimestre do 8º Período de 2018; sob a orientação da professora Carmen..... |
CURITIBA
2018
SUMÁRIO[pic 1]
- INTRODUÇÃO.......................................................................................... 4
1 – INTRODUÇÃO
A Seguridade Social foi criada com o intuito de assegurar a todos os cidadãos um conjunto integrado de ações destinados a assegurar os direitos relativos a saúde, à previdência e à assistência social. Sendo esta disposta na Constituição Federal de 1988.
A Previdência Social traz como um de seus objetivos “proteger o trabalhador, ou sua família em caso de infortúnios que possam lhes trazer algum prejuízo”, ajustando as condições imprescindíveis que garantam uma vida digna.
Dentre os dispositivos constitucionais do sistema previdenciário esta o caráter contributivo da Previdência Social e dentre os variados tipos de fatores aos quais oferece proteção esta o evento morte, o qual é protegido constitucionalmente pelo beneficio de Pensão por Morte.
Diante do óbito do Segurado, ou seja, na falta do responsável pelo alento da família, somando-se as adversidades a que a família do “de cujus” é inevitavelmente submetida, a Previdência Social, com o intuito de resguardar direitos e garantir o bem estar de seus dependentes, criou o benefício Pensão Por Morte.
Para a concessão da Pensão por Morte, o sistema RGPS exige uma série de requisitos, em especial a questão da dependência econômica.
Desta forma, será feita um estudo do cenário legislativo do Regime Previdenciário, analisando as diversas situações baseada em casos concretos.
E para a melhor compreensão do tema o presente tratará no primeiro capítulo sobre a os aspectos históricos da pensão por morte no Brasil, no segundo trataremos da pensão por morte, (quais os requisitos, quem são os dependentes, quais as formas de concessão), e por fim no terceiro capitulo traremos a baila a concessão da pensão por morte nas relações homoafetivas.
A metodologia utilizada é a análise da legislação especifica Lei 8.213/91 e suas alterações, bem como de Doutrinas e Jurisprudências.
Palavras Chaves: Pensão por morte, segurado, pensionista, beneficio.
- - ASPECTOS HISTÓRICOS DA PENSÃO POR MORTE NO BRASIL
O benefício previdenciário Pensão por Morte, que hoje se conhece passou por várias transformações ao longo do tempo.
O beneficio surgiu na Constituição de 1946, em seu art. 157, XVI, estabelecia previdência contra as consequências da morte.
Depois a Lei 3.807/60, em seus artigos. 36 a 42 abordavam sobre a pensão. O artigo 36 da referida Lei, colocou que a pensão fosse garantida aos dependentes do segurado, aposentado ou não, que falecesse após haver realizado 12 contribuições mensais. Já a concessão da Pensão por Morte aos dependentes de trabalhador rural, passou a ser devido, somente após a promulgação da Lei nº 4.214, de 02/03/1963.
A Constituição de 1967 usou a expressão “previdência social nos casos de morte”, conforme art. 158, XVI, da referida Lei. E, a Emenda Constitucional nº 1, de 1969, dizendo: “previdência social em casos de morte” (art. 165, XVI).
Em outubro de 1988, a Constituição Federal em seu Título VIII, tratou especificamente da Ordem Social, destinando um capítulo especificamente para a Seguridade Social. Este é um gênero, da qual são espécies a saúde, a assistência social e a previdência.
A Constituição cidadã estabeleceu também que os planos de previdência social atenderão, mediante contribuições, à cobertura dos eventos de morte (art. 201, I). O inciso V do mesmo artigo estabelece pensão por morte ao segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado que nenhum benefício poderá ter valor inferior a um salário mínimo.
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