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Pensão por morte na União Homoafetiva

Por:   •  15/5/2016  •  Monografia  •  10.905 Palavras (44 Páginas)  •  389 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO        

O presente trabalho tem por objeto de estudo o benefício de pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social - RGPS na união homoafetiva. O tema mostra-se relevante para o mundo atual, já que é cada vez mais comum a união de pessoas do mesmo sexo com a intenção de formar família e de colaboração mútua.

Nota-se na atual sociedade um aumento constante de casais homossexuais que assumem publicamente suas relações, em que estão presentes laços de solidariedade e assistência que, de forma concreta e contínua, as pessoas humanas estabelecem entre si para satisfazer as necessidades materiais da vida, e cuja extinção, por causa da morte de um dos conviventes, gera ao sobrevivente um impacto econômico desfavorável para continuar a atender essas necessidades.

Ignorar este novo modelo familiar significaria deixar de fora do mundo jurídico as relações homoafetivas e, consequentemente, estabelecer desigualdades negativas àqueles que optaram por uma orientação sexual diferente da maioria, o que vai de encontro aos princípios e valores adotados em um Estado Democrático de Direito.

A questão da concessão da pensão por morte na união homoafetiva perpassa principalmente pelo reconhecimento destas relações na seara do Direito de Família, que encontra seu maior óbice na diversidade de gênero (homem e mulher) que traz a literalidade do artigo da Constituição Federal e Código Civil ao definir o conceito de união estável.

Contudo, as atuais estruturas familiares ganharam novos contornos, não prevalecendo somente o modelo uno e patriarcal, formando por homem e mulher por meio do matrimônio. O conceito de família moderno adota o afeto como elemento principal, e o ordenamento jurídico brasileiro, a começar pela própria Constituição, eleva a afetividade a valor jurídico, fato este que alargou o alcance do instituto família, incluindo em seu bojo a família monoparental, união estável e mesmo a união homoafetiva.

Frente a este cenário, o Direito, como ciência direcionada à regulamentação das relações sociais, deve proteção jurídica a tais relações, nascendo para o Direito Previdenciário a necessidade de dispensar cobertura integral ao risco social decorrente da perda de renda proveniente do companheiro homoafetivo. Frente a este cenário, aborda-se como problemática: É juridicamente possível a concessão de pensão por morte do RGPS ao companheiro na união homoafetiva?

O assunto mostra-se tão relevante que o STF já manifestou seu posicionamento no ano de 2011 no julgamento da ADI 4277/DF, ao decidir, com efeito vinculante, o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar e a extensão dos mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais aos casais homossexuais, o que implica então ser juridicamente possível a concessão de pensão por morte na união homoafetiva.

Para solução da problemática apresentada neste trabalho, buscar-se-á conceituar união estável e examinar seus requisitos caracterizadores à luz da CF/88 e CC/02, identificar o benefício de pensão por morte e os dependentes do RGPS, bem como demonstrar a possibilidade jurídica da concessão de pensão por morte do RGPS ao companheiro na união homoafetiva.

Assim, o presente estudo se desenvolverá apoiando-se nos pressupostos do método hipotético-dedutivo. Adotar-se-á o método de procedimento da pesquisa bibliográfica com abordagem da pesquisa qualitativa, embasada na legislação, doutrina e jurisprudência nacionais.

No primeiro capítulo será abordado o instituto da união estável na CF/88 e no CC/02, fazendo um breve histórico de sua evolução, partindo desde seu tratamento como concubinato até seu reconhecimento como entidade familiar, bem como se analisará os elementos caracterizadores destas uniões.

O segundo capítulo trata de aspectos previdenciários, onde serão estudados os principais requisitos para obtenção do benefício da pensão por morte, tanto no que tange ao segurado instituidor quanto ao dependente.

No terceiro capítulo é feita uma análise doutrinária e jurisprudencial do benefício de pensão por morte, dando ênfase à concessão deste benefício ao companheiro sobrevivente da união homoafetiva.

2 O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E OS SEGURADOS E DEPENDENTES DO RGPS

O homem sempre se preocupou em garantir o próprio sustento e o sustento de sua família e, numa sociedade onde as diferenças econômicas fazem nascer desigualdades entre as pessoas, com concentração de riquezas nas mãos de poucos e miséria da maioria, esta preocupação torna-se mais latente.

Diante de situações de vulnerabilidade social, ocasionadas por doença, velhice, diminuição da capacidade laborativa e redução de renda, o homem não consegue por si só eliminar riscos sociais como fome, pobreza e falta de moradia, precisando de amparo do Estado para remediar suas necessidades.

  1. SEGURIDADE SOCIAL: NOÇÕES BÁSICAS

De acordo com as lições de Amado (2012, p.31), o atual modelo de Estado não se preocupa apenas com o aspecto econômico da sociedade, mas acima de tudo, assume a responsabilidade de garantir condições mínimas que proporcionem bem-estar ao trabalhador e sua família, este é o chamado Estado Social de Direito.

Nesta linha de raciocínio, Amado (2012, p. 31) reforça a ideia de Estado Social afirmando que

Eventos como o desemprego, a velhice, a infância, a doença, a maternidade e a invalidez poderão impedir temporária ou definitivamente que as pessoas laborem para angariar recursos financeiros visando atender às suas necessidades básicas e de seus dependentes, sendo dever do Estado Social de Direito intervir quando se fizer necessário.

A República Federativa do Brasil, como Estado Social por excelência, para garantir os mínimos necessários à sobrevivência digna do cidadão, prevê, no artigo 194 da Constituição Federal, um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Trata-se da seguridade social.

Para Santos (2012, p. 35), seguridade social “é instrumento de bem-estar e justiça social, e redutor das desigualdades sociais, que se manifestam quando, por alguma razão, faltam ingressos financeiros no orçamento do indivíduo e de sua família”. Portanto, é por meio da seguridade social que o Estado Brasileiro busca amenizar os riscos sociais que acometam seus cidadãos, atendendo suas necessidades básicas para proporcionar uma sobrevivência digna.

É com foco nessa finalidade que o artigo 194 da CF/88, em seu parágrafo único, elenca os princípios norteadores da Seguridade Social, sob os quais devem ser instruídas todas as ações nas áreas da assistência social, previdência social e saúde pública, seja na elaboração de normas regulamentadoras ou na sua aplicação.

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