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Perguntas Processo do Trabalho

Por:   •  24/8/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.731 Palavras (7 Páginas)  •  334 Visualizações

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  1. Cite três características do rito sumaríssimo.
  • O procedimento sumaríssimo visa agilizar procedimentos que atinjam até 40 salários mínimos.
  • Será aplicável o procedimento sumaríssimo apenas a dissídios individuais e não a dissídios coletivos.
  • No procedimento sumaríssimo o pedido deve ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.
  1. Quais os atos processuais realizados na audiência trabalhista?
  • NÃO SEI.
  1. O que ocorre se o réu não comparece à audiência no processo do trabalho?
  • O não-comparecimento do reclamado importa revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT).
  1. O que ocorre se o autor não comparece à audiência inicial no processo do trabalho?
  • O não-comparecimento do reclamante importa no arquivamento do processo.
  1. O que ocorre se o autor não comparece à audiência de prosseguimento na qual deveria prestar depoimento no processo do trabalho?
  • De acordo com a Súmula nº 74 do TST: Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
  1. Quais os requisitos essenciais na petição trabalhista que não estão previstos na CLT?
  • NÃO SEI.
  1. Como o réu deve argüir a incompetência relativa?
  • NÃO SEI.
  1. Quando caberá recurso da decisão em exceção de incompetência?
  • NÃO SEI.
  1. O que é reconvenção?
  • A reconvenção constitui uma ação do réu contra o autor, tendo por base os mesmos fatos os fundamentos jurídicos constantes da inicial ou quando existir conexão com os fundamentos da defesa.
  1. O que é defesa direta contra o processo?
  • Na contestação contra o processo, o réu ataca não à lide, o pedido, a pretensão ou o bem da vida vindicado pelo autor, e sim o processo ou a ação. Visa a sua nulidade, sua extinção, a carência de ação. Fundada na falta de pressupostos processuais ou de condições de ação.
  1. O que é defesa direta do mérito?
  • Dá-se a contestação direta, quando o réu ataca o fato constitutivo do direito alegado pelo autor, seja pela negativa de sua existência, seja pela negativa de seus efeitos jurídicos.
  1. O que é defesa indireta do mérito?
  • Na contestação indireta do mérito, o réu reconhece o fato constitutivo do direito do autor, mas opõe um outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do pedido formulado na petição inicial.

  1. Qual o prazo para contestar no processo do trabalho?
  • Inexiste prazo para apresentar contestação em cartório. A ação deve ser contestada em audiência no prazo mínimo de 20 minutos, se for oralmente, ou por escrito (art. 847 da CLT).
  1. Quais os prazos especiais no processo do trabalho para a administração pública direta, autárquica e fundacional?
  • As pessoas jurídicas de direito público, ou seja, os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional da união, estados, distrito federal e municípios, têm prazo em quádruplo para contestar, razão pela qual deve ser vinte dias o prazo entre a data da propositura da reclamação e da audiência, e, em dobro, para interposição de qualquer recurso.
  1. É aplicável no processo do trabalho o disposto no art. 191 da CLT?
  • NÃO SEI.
  1. O que é suspensão e interrupção dos prazos processuais?
  • Dá-se a suspensão quando se paralisa a contagem do prazo processual. Cessada a causa suspensiva, recomeça-se a contagem do prazo, isto é, retoma-se a contagem do prazo no estado em que parou. Já na interrupção, o prazo também se reinicia quando cessada a causa interruptiva; mas o prazo é devolvido integralmente à parte interessada, como se ele nunca tivesse inciado.
  1. Como se contam os prazos no processo do trabalho?
  • Serão contados os prazos a partir da data em que for feita pessoalmente a intimação, ou recebida a notificação, ou da data em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado no edital na sede da Vara, Juízo ou Tribunal, salvo se houver determinação em sentido contrário.
  1. Quais as exigências em relação ao preposto no processo do trabalho?
  • NÃO SEI.
  1. Quem representa a sucessão autora no processo trabalhista?
  • NÃO SEI.
  1. O que é substituição processual?
  • Consiste a substituição processual numa legitimação extraordinária, autorizada pela lei, para que alguém pleiteie, em nome próprio, direito alheio em processo judicial.
  1. O que é confissão ficta?
  • A confissão ficta é apenas uma presunção relativa de que os fatos alegados pela parte contrária são verdadeiros, podendo ser elidida por outras provas existentes nos autos.
  1. No processo trabalhista o autor deverá arrolar suas testemunhas na petição inicial e o réu na contestação?
  • NÃO SEI.
  1. Como se distribui o ônus da prova segundo a CLT e o CPC?
  • O ônus da prova é atribuído a quem alega a existência de um fato: a prova das alegações incumbe à parte que as faz (CLT, art. 818).
  • O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 333).
  1. Quanto às normas o que deverá ser provado?
  • NÃO SEI.
  1. O que é inspeção judicial?
  • É um reconhecimento ou uma diligência processual, com o fim de obter provas, mediante uma verificação direta. Tem por finalidade permitir ao juiz esclarecimentos sobre fato de interesse de causa. Nela, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.
  1. Quais os princípios dos recursos? Explique-os.
  • Duplo grau de jurisdição: as decisões de um processo podem ser submetidas, por intermédio de um recurso, a um novo julgamento por outro órgão judicial, geralmente colegiado e hierarquicamente superior.
  • Vigência imediata da lei nova: a parte tem direito de recorrer, conforme a lei processual aplicada imediatamente à época de sua interposição. O recurso é regido pela lei vigente na data da publicação da decisão. É nessa data que surge o direito de recorrer. Assim, se a lei nova disser que o prazo para determinado recurso é maior do que o anterior, valerá o prazo maior.
  • Une-recorribilidade: só é possível a interposição de um recurso de cada vez. Tendo a parte ingressado com dois recursos de uma só vez, o juiz poderá determinar que a parte escolha o recurso que deve subir para exame do tribunal. Não há simultaneidade na interposição de recursos, mas sucessividade.
  • Fungibilidade: fungível é o que pode ser substituído por outra coisa do mesmo gênero. Decorre da une-recorribilidade. A fungibilidade é o aproveitamento, do recurso erroneamente nominado, como se fosse o que deveria ser interposto. Se for tempestivo, não gerar nulidade e alcançar a sua finalidade para o processo o juiz aceita.
  • Proibição da reformatio in pejus: impossibilidade de a decisão proferida em grau de recurso agravar a situação processual da parte recorrente, ressalvada a hipóteses de também ter havido recurso interposto pela parte contrária.
  • Taxatividade: os recursos devem estar expressamente previstos em lei.
  1. Quais os princípios das provas? Explique-os.
  • Princípio da necessidade da prova: os fatos de interesse das partes devem ser demonstrados em juízo, não bastando a simples alegação, pois a prova deve ser a base e a fonte da sentença. O juiz deve julgar de acordo com o alegado e provado, porque aquilo que não consta no processo não existe no universo jurisdicional.
  • Princípio da unidade da prova: embora possa ser constituída de diversas modalidades, forma uma só unidade a ser apreciada em conjunto, globalmente.
  •   Princípio da proibição da prova obtida ilicitamente: admite ponderações diante da proporcionalidade e razoabilidade.
  • Principio do livre convencimento ou persuasão racional: o juízo forma a sua convicção apreciando livremente o valor da prova dos autos.
  • Princípio da oralidade: as provas devem ser realizadas, preferencialmente, na audiência de instrução e julgamento, isto é, oralmente e na presença do juiz.
  • Princípio do contraditório e da ampla defesa: significa que a parte contra a qual é apresentada uma prova deve gozar da oportunidade processual de conhecê-la e discuti-la, inclusive impugná-la, pelos meios processuais adequados. Esta é a razão pela qual se diz que não há prova secreta.
  • Princípio da aquisição processual: a prova, independentemente de quem a produziu, é adquirida pelo processo, não podendo mais ser retirada ou desentranhada. As provas não pertencem as partes e sim ao processo.
  • Princípio da imediação: significa que não só a direção da prova pelo juiz, mas a sua intervenção direta na instrução probatória, é mais facilitada quando o processo é fundado na oralidade, como no caso trabalhista.
  1. Quais os pressupostos recursais?
  • Objetivo: previsão legal do recurso (as partes têm direito ao recurso que estiver previsto em lei, em decorrência do princípio da legalidade); cabimento ou adequação (mesmo com a fungibilidade, o recurso deve ser adequado a decisão que será impugnado); tempestividade (observar os prazos previstos em lei); preparo (as custas serão pagas no prazo do recurso).
  • Subjetivo: legitimidade (aqueles indicados pela lei como detentores da possibilidade de recorrer, geralmente os sucumbentes – vencidos); capacidade (é a de estar em juízo); interesse (é o interesse jurídico de recorrer).
  1. O que é juízo de admissibilidade?
  • Reflete o juízo de admissibilidade o poder do qual está dotado o juízo de primeiro grau de examinar se o recurso atende os pressupostos objetivos e subjetivos para poder subir ao segundo grau. O juízo de admissibilidade é feito tanto no juízo que recebe o recurso (a quo) como naquele que irá analisar o recurso (ad quem).
  1. O que é depósito recursal?
  • Depósito recursal é aquele que a empresa deve recolher para garantir o juízo, é feito na conta vinculada do FGTS da empresa.
  1. O que é recurso ordinário?
  • Recurso que guarda semelhanças com a apelação do Direito Processual Civil.  Previsto na CLT (artigo 895) é cabível das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos (sentenças) e dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária (como dissídios coletivos, ação rescisória, mandado de segurança, habeas corpus, decisões que aplicam penalidades a servidores da Justiça do Trabalho).
  1. O que é embargos de declaração?
  • É o recurso que visa a integração ou esclarecimento da decisão que se impugna.
  1. Qual a finalidade do agravo de instrumento no processo do trabalho?
  • Sua finalidade é destrancar os recursos quando estes tiverem seu seguimento negado.

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