Perícia Trabalhista
Por: Guilherme Gradim • 29/11/2016 • Trabalho acadêmico • 294 Palavras (2 Páginas) • 294 Visualizações
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Ciências Jurídicas – Perícia
Perícias:
- A prova pericial tem objetivo de auxiliar o juiz acerca de conhecimentos técnicos que este não tem. Pontue, com base no Código de Processo Civil, como se dá a escolha do perito.
- Em qual hipótese o juiz exigirá, para seu auxílio, quem tem nível superior de graduação?
- Diferencie perito de assistente técnico.
- A prova pericial é de grande importância, pois auxilia o juiz com um conhecimento técnico e especializado, ajudando-o a tomar a decisão mais justa do caso. O novo Código de Processo Civil (CPC) exige que o perito seja, legalmente, um profissional especialista no tema, o qual deve assistir o juiz que o escolhe quando as provas necessitarem de um esclarecimento técnico. O juiz também pode escolher para perito um órgão científico, como instituto de pesquisa ou universidade, desde que este esteja inscrito no cadastro de peritos mantido no tribunal em questão, garantindo, assim, maior transparência na seleção. Desta forma, a escolha do perito não deve ser feita pelo juiz com base em amizades ou interesses pessoais, o que previne qualquer julgamento duvidoso.
- O laudo pericial pode ser produzido por um perito sem nível universitário, o qual é um expert no assunto por seus conhecimentos técnicos e experiência de sua vida profissional. No entanto, de acordo com o novo Código de Processo Civil, na hipótese de confecção de prova técnica simplificada, solicitada pelo juiz, um perito com formação superior específica na área do tema objeto será exigido.
- Embora ambos devem possuir conhecimento técnico e especializado, há uma grande diferença entre perito e assistente técnico. No caso do perito, a imparcialidade é essencial. Este deve se manter neutro em relação às vontades e interesses dos envolvidos. Já o assistente técnico trabalha favorecendo a parte que o nomeou.
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