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Pessoa Jurídica e Bens

Por:   •  12/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.515 Palavras (11 Páginas)  •  383 Visualizações

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PESSOA JURÍDICA

  • A pessoa jurídica é dotada de personalidade jurídica, porque a lei confere isso a ela.
  • Não é uma pessoa natural, mas possui a condição de possuir direitos e deveres. Possui direitos da personalidade. Possui direito da integridade física, moral, integridade intelectual, resguardada em devidas proporções.
  • A pessoa jurídica e a pessoa natural são diferentes em regraa obrigação contraída pela PN é cobrada ao patrimônio da PN.
  • Em regra a obrigação contratada pela PJ é cobradaao patrimônio da PJ.

Ex: Pessoa natural: Negocia, adquire produto, assina o cheque etc.

TEORIA DA REALIDADE JURÍDICA

  • Afirma que a PJ é um fenômeno social e q/ é criada p/ uma finalidade específica.

TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA

  • Afirma que a PJ é uma forma técnica encontrada pelo direito p/ atribuir PJ ao ente diverso da PN.
  • Critica: Que nem a teoria da realidade objetiva, funcional fala em que momento a PJ adquire personalidade.

REQUISITOS PARA CONSTITUIÇÃO DA PJ

1 → Vontade Humana      2→ Objeto Licito      3→ observância da Lei (Escritura pública ou testamento).

  • Ato constitutivo é o que tem poder de construir, estabelecendo o direito ou um dever, característico, essencial documento redigido de acordo c/ determinadas normas; varia de cada PJ.
  • Pj: Salão, adquirir produto, obrigações, se não é pago é cobrado da PJ.

NATUREZA DA PESSOA JURIDICA

  • Teoria da Ficção Legal: Afirma que a pessoa jurídica é uma criação artificial da lei.
  • Teoria da Ficção Doutrinária: Afirma que a pessoa jurídica é uma criação artificial da doutrina, do jurista, daquele que escreve p/ o direito.
  • Surge a critica da doutrina as teorias: Se as teorias dizem que a PJ é uma criação artificial, ou seja, não existe, pois o estado é uma PJ. Quem faz as leis e executam é o Estado, se ele não existe, não existe o direito.
  • A crítica é que segundo essas teorias o direito não existe.

TEORIA DA REALIDADE OBJETIVA

  • Afirma que é criada em razão das forças sociais.
  • A PJ passa a ter existência legal a partir do registro de seus atos constituíveis, que podem ser estatuto (ex.: associação) ou contrato social (sociedade empresária).
  • Em geral estes atos constitutivos da PJ são registrados ou na junta comercial ou na CRPJ (Cartório de Registro da Pessoa Jurídica). Ausente o registro da PJ, temos uma sociedade irregular.
  • CRPJ: Quem é registrado- Ex.: Associação, Fundação, Sociedade Simples.

Sociedade Simples geralmente é formada por profissionais liberais que se unem p/ exercer tal profissão, como por ex.: a engenharia.

  • Fundação: São PJ formadas por um conjunto patrimonial. O elemento principal é o patrimônio, tem pessoas+ o patrimônio é o elemento principal. Ex.: Fundações Privadas.

QUANTO A FUNDAÇÃO

  • Pessoa jurídica de Direito Público: São aquelas que geralmente criadas por lei, constituindo-se na representação jurídica de países, estados e municípios, além de outros entes que formam a adm. Pública.
  • Externo: Nações estrangeiras de modo geral. Ex.: Japão, Turquia, a organização Internacional (ONU/UNESCO).
  • Interno:
  • ADM Direta: Município, Distrito Federal, Território, Estado, União.
  • ADM Indireta: INSS, Associação publica, Fundação publica.

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

  • Empresa publica c/(capital publico e privado), Partido politico, sociedade de economia mista(capital publico e privado) associação privada, fundação privada, organização religiosa, sociedade empresária, sociedade simples.

 Qual dessas é direito público

  1. Empresa Pública. (é privada, pois + dir. privado/ capital privado)
  2. Partido Politico. (direito privado)
  3. Fundação. (direito publico)
  4. Sociedade de Economia Mista. (direito privado)

RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA JURIDICA

  • Contratual Art. 389.

Em regra, tanto a PJ de DPU quanto a PJ de DPR irão responder por inadimplência contratual.

Se a pessoa de DPU deixa de fazer um pagamento a empresa de DPR, a mesma não pode deixar de prestar serviço p/ pessoa de DPR sem pedir autorização para parar.

(exceção)

  • Extracontratual: Não esta prevista no contrato.

PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO

  • Responde pelos atos dos seus prepostos. (Longomanos=Funcionários, por exemplo, (discutir culpa).

PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO

  • Responsabilidade objetiva (na responsabilidade obj. não discuti culpa, só discute dano + nexo da causalidade).

RESPONSABILIDADE OBJETIVA: TEORIAS

  • Teoria do risco Administrativo: Afirma que quanto + o poder do Estado, maior o risco.
  • Existem três hipóteses que a PJ de direito publico pode ser eximida da responsabilidade objetiva.

  • Culpa exclusiva da doutrina.
  • Fato de 3º:Um individuo bati no pilares de sustentação de um ponto de ônibus e mata uma pessoa.
  • Caso Furtuito ou Força Maior.
  • Quando cai na cabeça de uma pessoa por causa de um raio.
  • Agente Público: por ex. presidente.
  • Funcionário Público: concursado.
  • IPTArt. 50 desconsideração da PJ/ TEORIA DA PENETRAÇÃO ou teoria da desconsideração da PJ.
  • A desconsideração da PJ se faz necessária para prevenir o abuso por parte dos ADMS e daqueles que agem em nome da PJ. São várias as formas utilizadas pelos ADMS e sócios p/ realizar fraudes contra seus credores, dessa forma a necessidade da aplicação DESCONSIDERAÇÃO da PJ, sejam nas relações comerciais do consumo ou até mesmo nas relações de trabalho.

ABUSO DE PERSONALIDADEFUNDAMENTO DA DECISÃO DO JUIZ: CARACTERISTICAS

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