Pessoa Jurídica e Bens
Por: Laryssa Gonçalves • 12/6/2016 • Trabalho acadêmico • 2.515 Palavras (11 Páginas) • 383 Visualizações
PESSOA JURÍDICA
- A pessoa jurídica é dotada de personalidade jurídica, porque a lei confere isso a ela.
- Não é uma pessoa natural, mas possui a condição de possuir direitos e deveres. Possui direitos da personalidade. Possui direito da integridade física, moral, integridade intelectual, resguardada em devidas proporções.
- A pessoa jurídica e a pessoa natural são diferentes em regraa obrigação contraída pela PN é cobrada ao patrimônio da PN.
- Em regra a obrigação contratada pela PJ é cobradaao patrimônio da PJ.
Ex: Pessoa natural: Negocia, adquire produto, assina o cheque etc.
TEORIA DA REALIDADE JURÍDICA
- Afirma que a PJ é um fenômeno social e q/ é criada p/ uma finalidade específica.
TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA
- Afirma que a PJ é uma forma técnica encontrada pelo direito p/ atribuir PJ ao ente diverso da PN.
- Critica: Que nem a teoria da realidade objetiva, funcional fala em que momento a PJ adquire personalidade.
REQUISITOS PARA CONSTITUIÇÃO DA PJ
1 → Vontade Humana 2→ Objeto Licito 3→ observância da Lei (Escritura pública ou testamento).
- Ato constitutivo é o que tem poder de construir, estabelecendo o direito ou um dever, característico, essencial documento redigido de acordo c/ determinadas normas; varia de cada PJ.
- Pj: Salão, adquirir produto, obrigações, se não é pago é cobrado da PJ.
NATUREZA DA PESSOA JURIDICA
- Teoria da Ficção Legal: Afirma que a pessoa jurídica é uma criação artificial da lei.
- Teoria da Ficção Doutrinária: Afirma que a pessoa jurídica é uma criação artificial da doutrina, do jurista, daquele que escreve p/ o direito.
- Surge a critica da doutrina as teorias: Se as teorias dizem que a PJ é uma criação artificial, ou seja, não existe, pois o estado é uma PJ. Quem faz as leis e executam é o Estado, se ele não existe, não existe o direito.
- A crítica é que segundo essas teorias o direito não existe.
TEORIA DA REALIDADE OBJETIVA
- Afirma que é criada em razão das forças sociais.
- A PJ passa a ter existência legal a partir do registro de seus atos constituíveis, que podem ser estatuto (ex.: associação) ou contrato social (sociedade empresária).
- Em geral estes atos constitutivos da PJ são registrados ou na junta comercial ou na CRPJ (Cartório de Registro da Pessoa Jurídica). Ausente o registro da PJ, temos uma sociedade irregular.
- CRPJ: Quem é registrado- Ex.: Associação, Fundação, Sociedade Simples.
Sociedade Simples geralmente é formada por profissionais liberais que se unem p/ exercer tal profissão, como por ex.: a engenharia.
- Fundação: São PJ formadas por um conjunto patrimonial. O elemento principal é o patrimônio, tem pessoas+ o patrimônio é o elemento principal. Ex.: Fundações Privadas.
QUANTO A FUNDAÇÃO
- Pessoa jurídica de Direito Público: São aquelas que geralmente criadas por lei, constituindo-se na representação jurídica de países, estados e municípios, além de outros entes que formam a adm. Pública.
- Externo: Nações estrangeiras de modo geral. Ex.: Japão, Turquia, a organização Internacional (ONU/UNESCO).
- Interno:
- ADM Direta: Município, Distrito Federal, Território, Estado, União.
- ADM Indireta: INSS, Associação publica, Fundação publica.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
- Empresa publica c/(capital publico e privado), Partido politico, sociedade de economia mista(capital publico e privado) associação privada, fundação privada, organização religiosa, sociedade empresária, sociedade simples.
→ Qual dessas é direito público
- Empresa Pública. (é privada, pois + dir. privado/ capital privado)
- Partido Politico. (direito privado)
- Fundação. (direito publico)
- Sociedade de Economia Mista. (direito privado)
RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA JURIDICA
- Contratual Art. 389.
Em regra, tanto a PJ de DPU quanto a PJ de DPR irão responder por inadimplência contratual.
Se a pessoa de DPU deixa de fazer um pagamento a empresa de DPR, a mesma não pode deixar de prestar serviço p/ pessoa de DPR sem pedir autorização para parar.
(exceção)
- Extracontratual: Não esta prevista no contrato.
PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO
- Responde pelos atos dos seus prepostos. (Longomanos=Funcionários, por exemplo, (discutir culpa).
PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO
- Responsabilidade objetiva (na responsabilidade obj. não discuti culpa, só discute dano + nexo da causalidade).
RESPONSABILIDADE OBJETIVA: TEORIAS
- Teoria do risco Administrativo: Afirma que quanto + o poder do Estado, maior o risco.
- Existem três hipóteses que a PJ de direito publico pode ser eximida da responsabilidade objetiva.
- Culpa exclusiva da doutrina.
- Fato de 3º:Um individuo bati no pilares de sustentação de um ponto de ônibus e mata uma pessoa.
- Caso Furtuito ou Força Maior.
- Quando cai na cabeça de uma pessoa por causa de um raio.
- Agente Público: por ex. presidente.
- Funcionário Público: concursado.
- IPTArt. 50 desconsideração da PJ/ TEORIA DA PENETRAÇÃO ou teoria da desconsideração da PJ.
- A desconsideração da PJ se faz necessária para prevenir o abuso por parte dos ADMS e daqueles que agem em nome da PJ. São várias as formas utilizadas pelos ADMS e sócios p/ realizar fraudes contra seus credores, dessa forma a necessidade da aplicação DESCONSIDERAÇÃO da PJ, sejam nas relações comerciais do consumo ou até mesmo nas relações de trabalho.
ABUSO DE PERSONALIDADEFUNDAMENTO DA DECISÃO DO JUIZ: CARACTERISTICAS
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