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PESSOAS E BENS

Por:   •  17/5/2017  •  Dissertação  •  685 Palavras (3 Páginas)  •  338 Visualizações

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23/02/2017 – Pessoas e Bens

Prof.ª Viviane

Atividade:

  1. O que são as pessoas jurídicas e quais as teorias que as fundamentam?

Pessoa Jurídica é um ente moral, uma criação do Direito, que a tipifica como pessoa, como detentora de direitos e deveres, podendo ser formada por um conjunto de pessoas (Corporações) ou por um grupo de bens (Fundações).

É uma ficção jurídica do Direito. Pessoas que reúnem esforços em prol de um bem comum, que normalmente não seria possível se obter isoladamente. Teorias variam de doutrina para doutrina.

  1. Quais os critérios utilizados para a classificação das pessoas jurídicas?

Os critérios utilizados para a classificação das pessoas jurídicas são: a nacionalidade; a estrutura interna (pode ser corporações e fundações) e quanto a extensão de sua atuação.

Estruturação interna; Interesse / função; Nacionalidade

  1. Como se classificam as pessoas jurídicas quanto a sua estruturação interna? Cite exemplos.

Quanto a sua estruturação interna, as P.J podem ser classificas em:

  • Corporações  Subdivididas em:
  • Associações  Sem fins lucrativos, com ato constitutivo o Estatuto
  • Sociedades  Com fins lucrativos, com ato constitutivo o Contrato Social
  • Civis: Prestadoras de serviços; obtenção de lucro pelas técnicas pessoais.
  • Empresárias: Quando é procurada pela empresa em si, não pela técnica pessoal.
  • Fundações  Sem fins lucrativos  Ato negocial é Testamento (Pós morte) ou Escritura Pública (Antes da morte); suas regras são regidas por um Estatuto. Dotação livre de bens. Doação de patrimônio com finalidade benemérita, cultural etc. Finalidade e estatuto próprio. Min. Público é o órgão fiscalizador das fundações.

  • Corporações
  • Associações
  • Sociedades
  • Civis
  • Empresárias
  • Fundações Conjuntos de bens, constituídas por um patrimônio. Não almejam lucro. Finalidade altruística, cientifica, filantrópica etc.

  1. Quanto a nacionalidade, como podem se classificar as pessoas jurídicas? Qual o critério utilizado para esta distinção?

As pessoas jurídicas podem classificar-se como nacionais ou estrangeiras. O critério utilizado para esta distinção. O critério utilizado para esta distinção é o lugar da constituição (do local onde se constituíram).

Nacionais e Estrangeiras. Território de constituição.

  1. O que são pessoas jurídicas de direito público e como se classificam? Cite exemplos.

Pessoas de direito público são constituídas por lei e se submetem às normas de direito público, especialmente Direito Administrativo e Constituição Federal. Classificam-se como Internas –que atuam dentro do território nacional-  (subdividida em administração direta ou indireta) e Externas –que atuam fora do território nacional- (subdividida em Estados Estrangeiros e Organizações Internacionais). Exemplos de P.J. de Direito Público são: União; Autarquias; Países; ONU.

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