Pessoa jurídica
Por: Tamires Balcante • 30/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.213 Palavras (5 Páginas) • 209 Visualizações
Pessoa Jurídica: É um conjunto de bens e pessoas, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da Lei.
Teorias Afirmativas da Pessoa Jurídica (ainda falta complementar)
CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA: É a constituição regular da pessoa jurídica que irá lhe conferir personalidade.
1 – VONTADE HUMANA | 2- ATO CONSTITUTIVO | 3- OBJETIVO LÍCITO |
Antes era necessária que houvesse mais de uma pessoa para constituir uma empresa (sociedade), atualmente se aceita que apenas uma (empresa individual) | É o requisito formal que a lei exige para que seja possível a concessão da personalidade jurídica, via de regra, é o REGISTRO (na junta comercial ou outra especial – por exemplo, é preciso o registro na OAB para as sociedades de advogados) competente o marco para o início da constituição e vigência da personalidade jurídica. | Em geral, os objetivos das pessoas jurídicas é a obtenção do lucro (não ocorre nas fundações, por exemplo), mas seja lá qual for seu objetivo, ele não pode ir contra o que existe no ordenamento jurídico. E a lei determina quais são os objetivos possíveis. |
OBS: No caso das pessoas jurídicas de direito pública, seu início deve observar outros requisitos formais (lei ou ato administrativo), não se observando todos os elementos aqui informados.
Classificação das pessoas jurídicas:
I) Quanto à nacionalidade:
Nacionais: atuam dentro do território nacional.
Estrangeiras: atuam fora do território nacional.
(II) Quanto a orbita de atuação:
II.1) Pessoas Jurídicas de Direito PÚBLICO : INTERNO (União, Estados, Municípios...)[pic 1]
EXTERNO (Estados estrangeiros)[pic 2]
II.2) Pessoas Jurídicas de Direito PRIVADO: Associações, Sociedades, Fundações, Organizações Religiosas, Partidos Políticos e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELE)
IMPORTANTE
VISAM FINS LUCRATIVOS: SOCIEDADE
NÃO VISAM FINS LUCRATIVOS: FUNDAÇÕES E ASSOCIAÇÕES
FUNDAÇÃO X ASSOCIAÇÕES
Sua diferença está presente na estrutura interna, vejamos:
Associação > É formada por um conjunto de pessoas.
Fundação > É formada por um conjunto de bens.
Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELE) > Sociedade formada por um único sócio.
ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA
Com REGISTRO do ATO CONSTITUTIVO no cartório, previamente quando necessária autorização do governo para funcionar.
ASSOCIAÇÃO: O ato constitutivo é um estatuto
FUNDAÇÃO: *escritura pública ou testamento
SOCIEDADE: Contrato social ou estatuto social.
- Existe um prazo de três anos para que se peça a anulação da constituição de uma pessoa jurídica com defeito no ato constitutivo. Se não pedir em três anos, convalesce.
PERDE PERSONALIDADE JURÍDICA: Através de um processo dissolutório
A perda da personalidade jurídica não é um ato pontual, é um processo. A pessoa jurídica só pode perder personalidade jurídica depois que pagar todos os seus credores, através da fase de liquidação.
Dissolução Administrativa: cassada a autorização de funcionamento
PESSOA JURÍDICA TEM PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERDA DE PERSONALIDADE?
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