Petição Caso Loki
Por: franciscohetynn • 9/3/2020 • Projeto de pesquisa • 334 Palavras (2 Páginas) • 139 Visualizações
NOME DO ALUNO:
Protocolo nº:
DOS FATOS
LOKI foi denunciado pelo Ministério Público com atuação na 1ª vara Criminal de São Luis/MA pela ´prática do crime de estupro de vulnerável, crime tipificado no art. 217-A do Código Penal. Na audiência de instrução e julgamento, LOKI confessou a prática criminosa. Ademais, o Ministério Público juntou certidão de antecedentes criminais de LOKI em que constava condenação criminal por outro estupro de vulnerável cujo trânsito em julgado ocorrera há dois anos.
O magistrado da 1ª Vara Criminal de São Luís/MA proferiu sentença na audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que condenou LOKI a pena privativa de liberdade de 10(dez) anos de reclusão, fixando o regime fechado como regime inicial de cumprimento da pena.
Na sentença, o juiz deixou de reconhecer a atenuante da confissão espontânea ao fundamento de que a reincidência específica prevalece sobre a confissão.
Você na qualidade de advogado de Loki, interpôs recurso de apelação contra essa decisão. No Tribunal de Justiça do Maranhão, ao julgar o recurso, o Revisor e o Relator da 1ª Câmera Criminal conheceram do apelo da defesa, mas lhe negaram provimento, entendendo por manter incólume a sentença atacada.
O Terceiro Desembargador da 1ª Câmera Criminal restou vencido, porquanto dera total provimento ao referido recurso.
O acórdão foi publicado no dia 11 de março de 2020 (quarta-feira). Você foi intimado no dia 06(seis) de abril de 2020 (segunda-feira).
Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas no enunciado, redija a medida judicial diferente de “habeas corpus” que atenda aos interesses do cliente, datando-a no último dia do prazo interposto.
Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Maceió, 27 de fevereiro de 2020.
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DEMANDANTE
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