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Petição acidente de transito

Por:   •  13/10/2021  •  Abstract  •  2.823 Palavras (12 Páginas)  •  82 Visualizações

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AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA - ESTADO DE GOIÁS,

        Nome completo do requerente, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº ___________, endereço eletrônico ____, residente e domiciliado na Rua ___, nº__, complemento ____, bairro _____, na Cidade _____, Estado ____, CEP ____, vem, respeitosamente, por meio do seu advogado, infra assinado, propor a presente:

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO,

        Em face de Nome completo do requerido, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº ___________, endereço eletrônico ____, residente e domiciliado na Rua ___, nº__, complemento ____, bairro _____, na Cidade _____, Estado ____, CEP ____, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I - DOS FATOS

No dia 06.02.2021, por volta das 22h, quando o Requerente se dirigia para a sua residência pela avenida Goiás, sentido setor central, seu veículo, modelo/marca ___, ano ___, cor __, placa nº ___, e chassi _____, (documento 4) foi abruptamente interceptado pelo veículo do Requerido.

Sendo que, o Requerido estava empregando velocidade incompatível para o local e não observou a existência da sinalização indicando PARE, vindo a chocar com a traseira do veículo do Requerente, ocasionando diversos prejuízos, conforme fotografias tiradas no momento do acidente (documento 5).

        Ademais, o Requerido estava completamente embriagado, desceu de seu veículo proferindo diversos insultos e ameaças à integridade física do Requerente e à sua boa honra.

         Em decorrência do acidente o Requerente teve sua perna direita lesionada ficando impedido de desenvolver suas atividades profissionais como autônomo por 30 dias, conforme atestado médico (documento 6).

        Face ao ocorrido, o autor compareceu ao __º BPM/M _ de ____, onde fora lavrado o boletim de ocorrência nº _____, (documento 7) de todo o ocorrido.

        Diante da inércia do Requerido em reparar os danos materiais e morais causados, socorre-se o Requerente do manto do Poder Judiciário, com vistas a obter a necessária tutela jurisdicional.

II - DO DIREITO

II.1 Ação de reparação de danos por acidente de trânsito

        A ação versa sobre sobre um dos institutos do Direito Civil, qual seja o da responsabilidade civil, surgindo para aquele que sofreu o dano o direito de ser indenizado, assegurado pela Constituição Federal de 1998 no art 5º, X, in verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; “Sem grifo no original”.

Na mesma linha, dispõem os artigos do Código Civil brasileiro:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

        Vale ressaltar o entendimento do doutrinador Tartuce[1]:

O ato ilícito é o ato praticado em desacordo com a ordem jurídica violando direitos e causando prejuízos a outrem. Diante da sua ocorrência, a norma jurídica cria o dever de reparar o dano, o que justifica o fato de ser o ato ilícito fonte do direito obrigacional.

Ademais, o Código de Trânsito Brasileiro no seu art. 28 e 29, II, dispõe que:

Art. 28 O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Art. 29 O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

No presente caso o requerido cometeu ato ilícito, ao agir com imprudência empregando velocidade incompatível para o local e não observando a existência da sinalização indicando PARE, sendo que ao chocar na traseira do veículo do Requerente, ocasionou danos materiais e morais que devem ser reparados.

Ademais, o Requerido completamente embriagado, desceu de seu veículo proferindo diversos insultos e ameaças à integridade física do Requerente e à sua boa honra.

Portanto, a conduta praticada pelo Requerido, conforme dispositivos avocados, afrontou direito do Requerente causando-lhe danos, o que por conseguinte, carece de reparação.

II.2 Danos materiais e morais

        De acordo com a teoria da responsabilidade subjetiva adotada pelo ordenamento pátrio, aquele que causa lesão pessoal ou patrimonial com culpa ou dolo, ao bem jurídico tutelado de outrem, e desde que haja nexo causal entre a conduta e o resultado tem a obrigação de indenizar o ofendido.

        Nesse mesmo sentido é o entendimento Assis Neto:[2]

Podemos conceituar a responsabilidade subjetiva como aquela em que se exige a efetiva presença e demonstração de culpa (dolo, negligência ou imprudência). É aquela prevista genericamente pelo art. 186: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Diz-se subjetiva porque depende da análise de elementos da conduta do sujeito no momento da prática do ato ilícito. Assim, se havia no sujeito intenção de praticar o ato e produzir o resultado, houve dolo; se havia intenção de praticar o ato, sem querer o resultado, que ocorre por negligência ou imprudência, houve culpa.

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