Petição direitos humanos
Por: ReAle Husband • 24/5/2015 • Trabalho acadêmico • 717 Palavras (3 Páginas) • 371 Visualizações
DENÚNCIA PERANTE A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Ref. Caso Nº
Moradores das Comunidades do Rio de Janeiro
Vs. Governo do Brasil
Nome da Organização peticionaria:
Libertas Quae Sera Tamem
nome da(s) vítima(s):
Moradores das comunidades do Rio de Janeiro
Estado da União onde aconteceu os fatos: Rio de Janeiro
A Organização Avança Brasil vem apresentar a seguinte denúncia contra o Governo do Brasil, conforme o disposto nos artigos 44 e 46 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e 26, 27, e 32 do Regimento da Comissão.
Os dados solicitados no artigo 32, alínea “a” do Regulamento da Comissão são os seguintes:
a) Nome da Organização Não-Governamental peticionaria:
Libertas Quae Sera Tamem
b) Endereço:
Rua.: xx – número: xx, Bairro: xx, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
c) Representante Legal: Renato Couto Colen
A presente denúncia é interposta contra o Governo do Brasil, por ter violado os seguintes quesitos dos direitos humanos estabelecidos na Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos (artigo 32, alínea “c”, do Regulamento da Comissão)
1º. Direito à integridade pessoal (artigo 5)
2º. Direito a garantias judiciais (artigo 8)
I. DOS FATOS
No estado do Rio de Janeiro em sua capital está acontecendo uma arbitrariedade onde fámílias estão sendo desapropriadas de uma forma forçada e sem terem para onde ir morar. Nos últimos 16 meses, milhares de famílias no Rio de Janeiro já foram arbitrariamente removidas de suas casas ou estão ameaçadas em comunidades como Restinga, Vila Harmonia, Largo do Campinho, Rua Domingos Lopes, Rua Quáxima, Favela do Sambódromo, Morro da Providência, Estradinha, Vila Recreio 2, Vila Autódromo e Arroio Pavuna. Não se trata de casos isolados. Uma simples busca no YouTube renderá mais de cem vídeos feitos por cidadãos e testemunhas documentando remoções arbitrárias e violentas.
II. DAS QUESTÕES PRELIMINARES
A. Competência da Comissão para conhecer do caso
A Comissão é competente para conhecer do presente caso, conforme os artigos 33, alínea “a” e 41, alínea “f” da Convenção em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969 e ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.
B. Admissibilidade
Foi tentado os recursos cabíveis e judiciais, mas infelizmente sem solução, pois o estado com seu poder de supremacia não foi concebido uma solução adequada para abrigar as famílias que foram retiradas de suas casas.
O peticionário não pode provar o cumprimento do requisito de esgotamento prévio dos recursos jurisdicionais internos, pois há uma suspeição de imparcialidade nas decisões proferidas pelos julgadores, em razão de que é atribuição do Governo do Brasil demonstrar que esses recursos não foram previamente esgotados.
C. Prazo para interpor a petição
Aplica-se quando forem esgotados os recursos jurisdicionais internos. Artigo 38, parágrafo 1 do Regulamento da Comissão.
III. DO MÉRITO
Pelo fato da não resolução interna dos envolvidos no caso, é cabível que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos analise tal pedido, pois por se tratar de uma arbitrariedade por parte do Estado e ferir o direito de moradia dos moradores das comunidades afetadas é viável que seja dado uma solução digna para as pessoas que vivem nos locais afetados.
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