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Petição Acadêmica de Homologação de Acordo

Por:   •  18/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.568 Palavras (7 Páginas)  •  172 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIDEIRA – SANTA CATARINA

PEDRO PADRE, brasileiro, casado, agente operário, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.101.202, inscrito no CPF sob o nº 101.202.303-11 e CARLOTA CHACOTA, brasileira, casada, ajudante de produção, portadora da Cédula de Identidade nº 1.222.333, inscrita no CPF sob o nº 020.030.040-0, ambos residentes e domiciliados na Rua Pedro Paulo, nº 222, Bairro Alvorada, em Videira - Santa Catarina, representados através de seu procurador, devidamente constituído, conforme instrumento de mandato infrafirmado (Doc. nº 01), vem respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, requerer: a homologação do ACORDO DE DIVÓRCIO, nos termos que seguem:

1 - DA JUSTIÇA GRATUITA

O Autor requer seja deferido os benefícios da justiça gratuita, com base na Lei 1.060/50, por ser pessoa carente, não possuindo condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, motivo pelo qual junta declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho (Doc. nº 02), bem como comprovante de residência (Doc. nº 03), que requerendo seja concedido o beneficio.

2 - DOS FATOS

2.1 - DO MATRIMÔNIO

Os Requerentes contraíram matrimônio em data de 20/11/2000, pelo regime da comunhão universal de bens, sem pacto antenupcial, conforme Certidão de Casamento inclusa (Doc. nº 04).

Do enlace resultou o nascimento de 01 (uma) filha, menor púbere, Pedrita Chacota Padre, nascida em 30/06/2010, conforme Certidão de Nascimento anexa (Doc. nº 05).

Ocorre que, a relação veio se desgastando, e não havendo possibilidade de reconciliação, ocorrendo assim o interesse de ambos para o divórcio. Sendo que desde a data de 20/12/2014 estão separados de fato.

Isto posto, decidem, de comum acordo e nos termos da lei, pela ruptura da vida em comum bem como do vínculo conjugal.

2.2 - DOS DIVORCIANTES

Acordam os Requerentes que a Sra. Carlota Chacota Padre voltará a usar seu nome de solteira (Doc. nº 06), qual seja, CARLOTA CHACOTA, de acordo com o § 2º do art. 1.578 do Código Civil.

2.3 - DOS BENS A PARTILHAR:

O casal, na constância do vínculo conjugal, amealhou os seguintes bens:

  1. 01 (um) terreno, medindo 162 m2, com uma casa de alvenaria de 55 m2, com telhas de cimento amianto, localizada no Loteamento Colina Torta, na Rua das Flores, nº 110, localizado no município de Videira-SC, com as seguintes confrontações: ao NORTE, com 12 metros de frente na Rua nº 02; ao SUL, com 12 metros e fundos no terreno dos vendedores; ao LESTE, com 25 metros no lote nº 09, de Airton Lucano e ao OESTE, com 25 metros de lado, no lote nº 07, devidamente matriculado o sob registro número 55.600, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Videira-SC, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) (Doc. nº 07);
  2. Uma poupança de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), junto a agência da Caixa Econômica Federal de Videira-SC, conforme extrato bancário em anexo (Doc. nº 08);
  3. 01 (um) automóvel Fiat Uno Mille, gasolina, vermelho, ano e modelo de fabricação 2008, 1.0, chassi 1221112355561, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) (Doc. nº 09).

Dos bens móveis do casal [os quais perfazem o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais)]:

  1. 01 (uma) mesa de cozinha;
  2. 01 (um) fogão a gás;
  3. 01 (uma) cozinha americana;
  4. 01 (uma) televisão colorida 20’;
  5. 02 (duas) camas de casal;
  6. 02 (duas) colchões;
  7. 01 (uma) estante;
  8. 01 (uma) máquina de lavar roupa cônsul;
  9. 01 (uma) geladeira cônsul;
  10. 15 (quinze) pratos;
  11. 10 (dez) colheres;
  12. 10 (dez) garfos;
  13. 15 (quinze) facas;
  14. 10 (dez) colheres de chá;
  15. 05 (cinco) xícaras;
  16. 10 (dez) copos;
  17. 10 (dez) panelas.

2.4 - DAS DÍVIDAS

Declaram os Requerentes não possuírem dividas.

2.5 - DA PARTILHA

Conforme convencionado entre os Requerentes, a divisão patrimonial se estabelece da seguinte forma:

  1. O imóvel registrado e averbado sob o número 55.600 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Videira – SC, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), permanecerá na posse do cônjuge virago;
  2. O cônjuge varão ficará com a poupança no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), junto a agência da Caixa Ecônomica Federal de Videira-SC;
  3. O cônjuge varão ficará com a propriedade do automóvel Fiat Uno Mille, gasolina, vermelha, ano e modelo de fabricação 2008, 1.0, chassi 1221112355561, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
  4. Os bens móveis pertencerão ao cônjuge virago, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

2.6 - DA GUARDA DO FILHO E VISITAS 

A filha, Pedrita Chacota Padre, data de nascimento em 30/06/2010 (Doc. nº 05), ficará com a guarda unilateral e responsabilidade da mãe, de acordo com o Art. 1584, I, do Código Civil.

Caberá ao Requerente homem, o exercício do direito de visitas semanais, devendo buscar a menor às 08:00 hs do sábado e devolvê-la às 18:00 hs do domingo, na residência da Requerente mulher.

As férias escolares deverão ter o seu período dividido entre os genitores, conforme o disposto contido no Art. 1589 do Código Civil Brasileiro.

2.7 - DOS ALIMENTOS

Os Requerentes dispensam reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia.

O Requerente homem pagará pensão a menor a ser depositada na conta corrente da virago (agência 034 e conta 999999-999, BESC) todo dia 15 do mês, ou dia útil subsequente, o valor de R$ 20% do salário percebido pelo Requerente homem, sendo este descontado em folha de pagamento junto à empresa Joca e Joca Ltda, situada na Rua Tico Tico, nº 40, no município de Videira-SC.

Na eventual mudança de conta corrente, compromete-se a Requerente mulher a avisar o requerente com antecedência de 15 dias da data do próximo depósito.

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