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Petição - Casos

Por:   •  19/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.195 Palavras (9 Páginas)  •  241 Visualizações

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  EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DE DIREITO DA___ VARA CIVEL DA COMARCA DE __________

MARIA,( nacionalidade), (estado civil) ,(profissão),(portador do documento de identidade),(inscrito no CPF),domiciliado nesta Comarca de ___________,onde reside na rua (endereço completo),(endereço eletrônico),vem, por seu procurador judicial que ao final subscreve (procuração em anexo ) ,este com (endereço completo) onde deverá receber futuras notificações, vem perante a Vossa Excelência, com o devido respeito, propor a presente, com endereço profissional contastante do rodapé,propor,a presente :

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA:

Em fase do Estado, pessoa jurídica de direito público interno com sede na capital do Estado, site. Á Av. _____________________ n°__________ CEP_________, pelos fatos e fundamentos de direito que se passa a expor:

DA JUSTIÇA GRATUITA:

Requer a concessão da assistência judiciária gratuita ao Reclamante, nos termos do art. 5°,Inciso LXXIV da CF, e nos termos do art.  da lei nº. 1.060/50 e 7.510/86, por ser este pobre no sentido da lei, não podendo dispor de recursos para demandar sem prejuízo do sustento próprio e da família.

DOS FATOS:

 

MARIA, é portadora de uma GRAVE DOENÇA DENEGERATIVA, cujo tratamento consta de protocolo clínico e da diretriz terapêutica estabelecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Seu tratamento é acompanhado por profissionais do SUS em hospital público federal especializado nessa doença, contando com o fornecimento regular dos medicamentos 1, 2 e 3. Enquanto realizava consulta de acompanhamento, MARIA foi informada pelo médico PEDRO, profissional do SUS, de que existia um novo medicamento disponível no mercado (o “medicamento A”), que seria muito mais eficaz, conforme relatório de estudos clínicos oficiais, no tratamento de sua doença do que aqueles já prescritos. Esse medicamento é feito a partir da cannabis sativa. Contudo, a paciente foi informada de que o “medicamento A” não seria fornecido gratuitamente pelo SUS, haja vista que o referido medicamento não consta ainda do protocolo clínico e da diretriz terapêutica interna do SUS para o tratamento da doença, além de não ter sido incorporado às listas de medicamentos. Inconformada com a negativa de fornecimento do “medicamento A”.

MARIA corre sério risco de vida com o agravamento da doença em razão do não fornecimento do “medicamento A”, sua condição clinica foi atestada em laudo médico assinado pelo profissional do SUS PEDRO, que este mesmo recomendou o uso do “medicamento A” (documentos anexos).

DO DIREITO:

Princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida:

Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida (CF, art. 5 °, “caput”). Esta compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna. Por essa razão, o direito à vida deve ser entendido em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF,art.,III). Vejamos:

“A dignidade da pessoa humana, em si, não é um direito fundamental, mas sim um atributo a todo ser humano. Todavia, existe uma relação de mútua dependência entre ela e os direitos fundamentais. Ao mesmo tempo em que os direitos fundamentais surgiram como uma exigência da dignidade de proporcionar um pleno desenvolvimento da pessoa humana, somente através da existência desses direitos a dignidade poderá ser respeitada e protegida” – Marcelo Novelino Camargo – Direito Constitucional para concursos. Rio de janeiro. Editora forense, 2007 pág. 160.

Assim sendo, a saúde como um bem precípuo para a vida e a dignidade humana, foi elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem. Acarta magna, preocupada em garantir a todos uma existência digna, observando-se o bem estar e a justiça social, tratou de incluir a saúde com um dos pilares da Ordem Social (art. 193).

DA OBRIGAÇÃO SUS:

No atendimento ao interesse público, um dos princípios que regem a saúde pública, além da universalidade da cobertura e do atendimento e da igualdade, é o princípio da solidariedade financeira, uma vez que a saúde é financiada por toda a sociedade (art.195 da CF).

Em seu art. 196 e 227 a Constituição Federal estabelece a responsabilidade da União, Estados e Municípios, de forma solidária, prestar o atendimento necessário na área da saúde, incluindo os serviços de assistência ao público e o fornecimento de medicamentos, suplemento alimentar, equipamentos, procedimentos médicos, tratamentos e exames aos que deles comprovadamente necessitem.

Tendo-se em vista que os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierárquica, o SUS, amparando-se no princípio da cogestão, com a participação simultânea dos entes estatais dos três níveis (art. 198 da CF/88 e o art. da lei 8.080/90) cabe, contudo, ao Estado, Município, Distrito Federal e União promoverem as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Portanto, é obrigação do Estado dar assistência à saúde e dar os meios indispensáveis para o tratamento médico.

Assim sendo, vale mencionar a posição jurisprudencial do TJSC:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO CITALOPRAM - IDOSO - PORTADOR DE DEPRESSÃO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. Apelação Cível n. 2013.077669-7, de Ituporanga. Relator: Des. Jaime Ramos

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