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Petição Direito Civil

Por:   •  12/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  665 Palavras (3 Páginas)  •  179 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __5_ª VARA CÍVEL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA – MINAS GERAIS.

(5 linhas)

Apollo Fadipense, brasileiro , solteiro, empresário, portador do RG n. MG-11.111.111 e do CPF/MF n. 111.111.111-11, email: apollofadip@hotmail.com , com domicílio na Rua Laguna, 95, Ipatinga-MG, CEP 00000-000, vem,  respeitosamente, por seu advogado que esta subscreve, nos termos do art. 319 do CPC, ajuizar

AÇÃO REVOGATORIA (PAULIANA)

pelo procedimento comum em face de Caio Romano, brasileiro, casado, gerente,  portador do RG n. MG 22.222.222 e inscrito no CPF/MF sob o n.222.222.222-22, email: Caioroman@hotmail.com  , com domicílio na Praça Dom Quincote, 62, 3º andar, Ipatinga-MG, CEP: 01100-000, pelas razões a seguir expostas.

DOS FATOS

O credor Apollo Fadipense mora em Iatinga e emprestou R$ 30.000,00 (trinta e cinco mil reias) ao Réu Caio Romano, por confinaça e boa-fé.

Foi pactuado o prazo de 30 dias, para que o devedor Apollo realiza-se a devolução do empréstimo.

No ultimo dia do prazo, sendo notificado extrajudicialmente, este deixou de cumprir sua obrigação alegando não possuir recursos necessários. Sabendo o credo que este não tem quaisquer bens e/ou recursos em seu nome.

Contudo, passada uma semana da constituição e mora, o credor soube que o Caio Romano perdoou uma dívida no valor de R$ 36.000,00 (trita e seis mil reais) de seu devedor Mélvio.

Assim, soube que em conluio os Réus Caio Romano  e Mélvio buscaram, maliciosamente dilapidar o patrimônio do devedor Apollo e então fugiu do compromisso com o credor.

Fez-se assim necessária a presente demanda judicial, pelos fundamentos jurídicos que agora se expõe

DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS

Sabe-se que por força do art 789 do CPC o devedor responde com a integralidade de seus patrimônios presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações.

No presente caso Caio se constitui e mora afirmando não possuir patrimônio suficiente para quitar seu débito com Apollo, não possuía qualquer bem em seu nome, e poucos dias após perdoa dívida de Mèvio.

Ainda que este ato, inicialmente, possa ser compreendido como um exercício regular de seu direito quanto credor, nos termos da lei, por força do art 158 do cc ao remir a divida e causar dano a seu credor preexistente, Caio pratica ato definido como ilícito,  nomeado fraude contra credores.

Mévio, ao participar em conjunto com Caio torna-se também responsável pela ação fraudulenta, sendo que ambos respondem agora pelos danos  causados ao autor nos termos do art 161 do cc

Sendo autor legítima parte ao constituir-se como credor, observa-se nos art 171  e 178, II cc a afirmação da necessidade de que seja por ele  requerida a anulação do negócio/ato jurídico que lhe frustou a execução, o que se faz pela presente demanda.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer :

  1. Julgar procedente a integridade do pedido para declarar a nulidade do ato praticado e, consequentemente, desconsideração do perdão da dívida concedido por Caio a Mélvio, a fim de que se veja restituído ao credor, o valor de R$ 36.000,00, bem como seus juros e correção monetária legais;
  2. A condenação dos requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos dos artigos 82 e 85 do CPC;
  3. Citação dos Réus, nos termos do art. 238 e seguintes do CPC, para, querendo, contestar o pedido e comparecer às audiências designadas, sob pena de aplicação dos efeitos de revelia e confissão quanto à matéria de fato e no final pagamento dos valores pleiteados acrescidos de juros de mora e correção monetária.

Em atenção ao art. 319 do CC, em seu inciso VI e VII, informa que provará o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente por prova documental, e depoimento pessoal, bem como manifesta seu interesse em realização de audiência de conciliação e mediação, sendo o caso de citação da Ré para comparecimento, sob pena de multa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC.

Informa, por fim, que segue acosta a guia com pagamento das custas iniciais.

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