Petição Inicial - Reconhecimento e Dissolução de UE
Por: karlozhenrick • 4/4/2019 • Trabalho acadêmico • 676 Palavras (3 Páginas) • 2.537 Visualizações
Douto Juízo da Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte/MG
Joana Góes, brasileira, solteira, bancária, portadora do RG (número) e inscrita no CPF (número), residente e domiciliada na Rua do Bosque, nº 275, Apartamento 202, Pampulha, Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico, com intermédio de seu procurador signatário, com escritório (endereço), com fulcro nos artigos 226§ 3º da CRFB, artigo 1723 do CC e artigo 5º da lei 9278/96, propor:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS
Em face de Pedro Coelho, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador do RG (número) e inscrito no CPF (número), residente e domiciliado em Betim/MG, endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos jurídicos doravante postos:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A autora faz jus à concessão da gratuidade de justiça, pois não dispõe de condições para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, conforme artigo 98 do CPC e artigo 1º § 2º da lei 5478/68.
II – DOS FATOS
O réu e a autora de conheceram e logo após 04 meses de namoro o réu passou a pernoitar na residência da autora todas as quartas, sextas e sábados, mantendo publicamente convivência com a autora, em julho de 2016, o réu comprou um imóvel, exclusivamente em seu nome, no importe de R$: 800.000,00 (oitocentos mil reais), na cidade de Belo Horizonte/MG, contando porém com a poupança da autora no importe de R$: 200.000,00 (duzentos mil reais) no entanto no dia 10 de fevereiro de 2019 o réu rompeu com a autora, alegando que casaria com outra pessoa, bem como devolveria a quantia utilizada da mesma, acrescida de juros e correção monetária, porém o réu, até o presente momento não cumpriu o acordo, ciente de que a autora possui 02 (duas) testemunhas que sabem da narrada situação.
III – DO DIREITO
III.I – DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL
A união estável encontra guarida no artigo 1723 do CC, sendo caracterizada pela formação de entidade familiar configurada na convivência pública, contínua e duradoura, objetivando a constituição de uma família. A autora e o réu passaram a viver juntos em maio de 2014, ocasião em que assumiram publicamente a intenção de constituir uma família, logo a que se concluir pelo reconhecimento da união estável, diante da demonstração de seus requisitos ensejadores.
III.II – DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
A união estável dos conviventes fora dissolvida em 10/02/2018 em virtude de ter o réu assumido desejo de se casar com outra pessoa, fato que tornou inviável à manutenção do relacionamento amoroso e motivou o pleito judicial do desfazimento do vínculo jurídico.
III.III – DA PARTILHA DE BENS
Estabelece o artigo 5º da lei 9278/96 que os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou ambos os conviventes a título oneroso na constância da união estável, são frutos do trabalho comum, ficando sujeitos à partilha.
Assim, considerando a presunção do artigo 1725 do CC, que recomenda a aplicação do regime da comunhão parcial de bens à união estável, forçoso reconhecer a necessidade da partilha do imóvel adquirido pelos conviventes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, registrando se em condomínio a propriedade.
IV – DOS PEDIDOS
Pelos expostos requer:
- A concessão da gratuidade de justiça, na forma do artigo 98 do CPC
- A citação do réu para comparecer a audiência de conciliação na forma do artigo 695 do CPC, não realizado o acordo, seja o réu instado a se manifestar na forma do artigo 697 do CPC.
- O reconhecimento da união estável e sua posterior dissolução nos termos da fundamentação supra.
- Seja realizada a partilha do imóvel na proporção de 50% para cada um dos conviventes, constituindo condomínio.
- A expedição do competente mandado de expedição ao registro de imóveis para as providências de estilo.
- A condenação do réu, o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios conforme artigos 82 § 2º e 85 do CPC.
Protesta provar o alegado por intermédio de todos os meios de prova admitidos em direito.
Dá-se a causa o valor de R$: 800.000,00 (oitocentos mil reais)
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