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Petição Juntada Procuração - Trabalhista

Por:   •  9/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.980 Palavras (8 Páginas)  •  188 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 26ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE FORTALEZA/CE

Manoel Alves Bezerra, pedreiro, casado, inscrito sob o CPF nº. 495.484.-257-34, com RG. de n.º 042649376 - SSP/RJ, residente e domiciliado na Travessa São Raimundo, St 05, n° 16 – Bairro: Parque Solidade, Caucaia - Ceará, CEP: 61.600-000, vem, por intermédio de seu procurador infra-assinado, impetrar:

RECURSO INOMINADO

Da r. sentença de fls ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

Requer-se seja o recurso recebido para, após as formalidades legais, ser remetido ao Egrégio Tribunal Regional Federal da .... Região para fins de provimento.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Fortaleza, 13 de outubro de 2011.

XXX

OAB/CE – 00.000

COLENDA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ.

AUTOS Nº 0518773-58.2010.4.05.8100 / 26ª VARA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL

APELANTE: MANOEL ALVES BEZERRA

APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

Manoel Alves Bezerra, pedreiro, casado, inscrito sob o CPF nº. 495.484.-257-34, com RG. de n.º 042649376 - SSP/RJ, residente e domiciliado na Travessa São Raimundo, St 05, n° 16 – Bairro: Parque Solidade, Caucaia - Ceará, CEP: 61.600-000, vem, por intermédio de seu procurador infra-assinado, mui respeitosamente, nos autos de CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ em que contende com Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia com sede conhecida na cidade de Caucaia na Rua Tobias Correa, 600, à presença de Vossa Excelência apresentar:

RECURSO INOMINADO

Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

O impetrante, por não dispor de meios suficientes para arcar com o ônus do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, requer a concessão dos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fulcro no art. 5º, XXXIV, "a", da Carta Magna, declarando ser pobre nos termos das Leis 1.060/50 e 7.115/83.

RAZÕES DE APELAÇÃO

RESPEITÁVEL TRIBUNAL

EMINENTES JULGADORES

I – DOS FATOS.

A sentença prolatada pelo M. M. Dr. Juiz "a quo" não merece prosperar posto que não aplica justiça condignamente entre às partes, merecendo, destarte, ser totalmente reformada.

Trata-se a presente ação ordinária de concessão de benefícios previdenciários (auxílio doença com conversão para aposentadoria por invalidez) , haja vista que a parte autora realmente tem necessidade do mesmo, pois ao longo de vários períodos o mesmo vêm tentando se manter de um modo geral e a partir do desenvolvimento da doença que trás consigo não pode mais exercer nenhuma atividade remunerada ou até mesmo avulsa (relatada como bico), apesar de já ter feito processos de reabilitação conforme anexos no processo.

O autor esteve no INSS para requerer benefício de auxílio-doença em 2008 vindo a não lograr êxito, com isso o autor recorreu através de vias judiciais, obtendo assim a concessão até o dia 28/08/2010, estando este já cessado atualmente.

É importante salientar, que o autor foi remetido à reabilitação em outra função mais precisamente no comércio, a qual também não se adaptou devido ao esforço físico (muito embora este fosse mínimo) para a realização do trabalho.

No entanto excelência o autor possui quadro de incapacidade laborativa, constatado em relatório enviado ao INSS pela empresa, o qual informa a debilitação do autor em funções complexas e simples, conforme anexos no processo.

Deste modo, sem condições de trabalhar na sua profissão mencionada acima e em outra qualquer o mesmo não tem apresentado quadros de condições financeiras e nem físicas para suster sua família, o que limita a sua independência nas atividades da vida diária, vindo a depender da ajuda das demais pessoas, pois a sua doença o incapacita até para suas necessidades diárias, tais como andar, levantar objetos, ficar sentado por muito tempo ou até mesmo deitado.

Apesar de o laudo pericial ter apontado para CID 10 M 17.9, CIDA 10 M 55.1, e o perito apontar capacidade laboral, observa-se que há uma discrepância no que concerne aos atestados concedidos por outro médico, apresentando o paciente ora autor, quadro irreversível e degenerativo com possibilidade de agravo e progressão no decorrer dos dias (o que já vem ocorrendo), tornando assim, a proferida sentença obscura e contrária por parte da decisão já tomada, pois o autor apresenta a idade que ainda o recoloca no mercado de trabalho, no entanto, só não dispõe de qualidade e possibilidade física necessária para desenvolver as atividades laborais, o que ocasionou de imediato sua impossível reabilitação profissional, conforme anexos no processo.

Como se depreende do relatado acima e dos documentos inclusos, o requerente está permanentemente incapacitado para o trabalho, logo, não possui, por consequência, meios financeiros de suster-se.

II – DO DIREITO.

Conforme se conhece, o instituto, ora requerido, após a promulgação da Constituição Federal, se incumbiu de cumprir com o pagamento de um salário mínimo a todas as pessoas idosas ou portadoras de deficiência, os que nos faz uma alusão também as pessoas incapacitadas por invalidez.

O artigo 203, da Constituição federal preceitua:

Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição

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