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Petição – Reconvenção (Art. 315 CPC) e Exceção (Art. 304 CPC)

Por:   •  4/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  2.375 Palavras (10 Páginas)  •  387 Visualizações

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D Processual Civil – Fichamento da aula dia 14/04/15

Petição – Reconvenção (Art. 315 CPC) e Exceção (Art. 304 CPC)

Petição Inicial: decorre de atos e manifesto processuais e a causa de pedir um pedido, inicial quando a causa de pedir próxima, quando alguém comete ato ilícito direito(Art. 186 código civil) a indenização de causa próxima, quando me chama de pintor do rodapé sofreu danos morais, usa causa remota

Contestação; e uma espécie onde o réu deve rebater todos o argumentos do autor. e a defesa do réu, concentra os argumentos , contestação formula o pedido da inicial desacolhido de ver todo ou em parte

Art. 300 CPC , a contestação se consagra na eventualidade, ou seja os pedidos de desacolhi mento pode ser ordem sucessiva se não acolher o primeiro acolhe os demais.

Reconvenção: é a peça que o réu utiliza para contra atacar o autor, a estrutura da reconvenção e a mesma da Petição inicial, Reconvenção (peças separada) e a ação do réu para usar sua defesa. Art.297CPC Na reconvenção o réu passa a ser o autor na , transforma em réu tudo isso nos mesmos autos

A contestação da reconvenção – 15 dias após a reconvenção ou seja o autor quem virou réu vai contestar a reconvenção

Se o autor desistir da causa nem por isso a reconvenção será objeto de extinção art. 317.

As ações serão julgadas comitantemente ( ao mesmo tempo) na mesma sentença

Contestação: e uma defesa genérica., a defesa do autor uma reconvenção e a contestação. O numero da contestação será o mesmo da petição inicial, ou seja, será o mesmo números e processos.

Prazo: no processo de conhecimento a reconvenção deve ser apresentada juntamente com a contestação e o seu prazo e o mesmo, ou seja 15 dias. Embora apresentadas juntas a contestação e a reconvenção não são peças iguais, pois a reconvenção e uma nova ação, que todavia empra a nova ação devera a ser apresentada no mesmo processo.

Reconvenção: na reconvenção deverão ser atendidos os requisitos dos requisitos da petição inicial.

Autor: O direito de ação, manejado pelo autor, é voltado contra o Estado. Mas é exercido perante o réu. Dessa forma, se o pedido do autor for acolhido, a sentença produzirá efeitos na esfera jurídica do réu Defesa: Ação ou efeito de defender, de proteger: tomar a defesa do mais fraco.

Réu: é o nome dado, no direito a uma das partes do processo judicial Ataque direto ao autor.

Ex: Multa por atraso na entrega. O autor diz que não cumpriu o contrato, pois atrasou na entrega da coisa. O réu entra com uma reconvenção alegando não só o cumprimento do contrato, como também pedindo a indenização contra o autor.

A reconvenção só existe no Rito ordinário e nunca no rito sumário

A contestação e a reconvenção deverão ser apresentadas no mesmo dia. O prazo para a apresentação é de 15 (quinze) dias.

Quando citado da demanda , petição inicial, o réu pode limitar-se à posição pacifica de apresentar sua defesa contra as alegações do autor, ou assumir posição ativa contra o autor, formulando novas pretensões contra este; (contestação)

A contestação é peça de mera defesa, assim caso o réu pretenda formular pedido conta o autor, este deverá valer-se de uma nova ação denominada Reconvenção.

O que justifica a reconvenção é a economia processual, pois no mesmo processo serão julgadas tanto as pretensões do autor como as do réu.

Exceção (Art. 304 CPC): Significa defesa Exceção: ruptura de uma regra, fica no apartado ( apêndice)

E apresentada juntamente com as demais defesas e apartado ( separado)

Também poderá ser apresentada a qualquer tempo o grau jurisdição se a apresentação se de a qualquer tempo o prazo será de 15 dias a contar do fato que ocasionou sua oposição de apresentação somente quando houver suspenção, Impedimento e incompetência ao juiz.

Obs: O juiz de direito e competente para julgar a ação trabalhista onde não houver vara do trabalho.

(Revelia: Art. 319 a 324 CPC) Aula dia 28/04/2105

Revelia e conhecida também como (contumácia) é apena aplicada ao réu que regularmente citado deixa de apresentar a defesa processual .

Revel ( e o réu que não responde a ação) passa a ser tratado como pessoa ausente

Os atos processuais serão praticados sem devida intimação do réu. Somente o comparecimento do advogado em audiência (RITO SUMARIO) e a defesa apresentada mesmo com procuração habilitada, não afasta a revelia.

Mesmo não apresentando a defesa e sofrendo os efeitos da revelia, poderá o réu participar dos demais atos processuais.

Caso participe, haverá regular, contraditório (Ampla defesa),

Regular a ampla defesa (contraditório) seguira apenas quanto aqueles atos posteriores a revelia (pena aplicada)

Não se confunde a revelia ( pena aplicada) com confissão, apenas meio de prova para o pedido do autor.

A revelia não tem caráter absoluto quando se trata de direito indispensável

Art. 319 CPC são considerados verdadeiros os fatos apresentados pelo o autor. A petição inicial quando o réu não exerce seu direito de respostas.

A verdade se considera em caráter de presunção ( consequência)

A revelia autoriza a antecipação do julgamento, independente da influencia dos prazos da intimação.

Art. 320 CPC quando não houver mais de um réu não haverá revelia de um deles que seja apresentar a contestação (onde o réu deve rebater todos o argumentos do autor e a defesa do réu)

Não haverá revelia quando a direito indisponível. ( indisponível e aquele direito que você tem mas não pode dispor)

Se

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