Petição Resposta a Acusação Liberdade Provisória
Por: Ikaro Abreu • 29/10/2021 • Trabalho acadêmico • 911 Palavras (4 Páginas) • 121 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Da XXXX
VARA CRIMINAL DE XXXX
José, nacionalidade(...), estado civil(...), profissão(...), RG(...), CPF(...), endereço(...) da cidade de (...), por meio de seu advogado que a esta subscreve, cujo instrumento de procuração com poderes especiais (segue anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer
Liberdade Provisória
com fundamento legal no artigo Fundamentação da peça: artigo 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, pelos motivos a seguir expostos:
I - DOS FATOS:
José, estava em sua residência quando ouviu um barulho estranho vindo do quintal da sua casa, com medo e para se proteger pegou sua arma, qual está devidamente registrada, após pegar sua arma direcionou-se até o local que havia escutado baralho, momento que foi surpreendido por um homem que invadiu sua residência, assustado com o que estava acontecendo, o invasor tentou correr em fuga, atitude que josé interpretou erroneamente ao imaginar que o invasor lhe causaria algum dano, agindo por reflexo, josé, disparou a arma em direção ao invasor que acabou falecendo em virtude do ferimento.
Em seguida José foi preso em flagrante pelo crime de homicídio, sendo encaminhado à autoridade policial, sendo lavrado auto de prisão em flagrante.
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- DO DIREITO:
Conforme o artigo. 121, caput, do Código Penal:
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Conforme dispõe o artigo citado, o ato de matar alguém, configura crime de homicídio.
Analisando-se o caso em tela, não resta dúvidas de que josé, por meio de sua arma de fogo reagiu para se defender, após ficar abalado com a situação que estava passando, agindo em legítima defesa putativa.
Legítima defesa putativa ou legítima defesa ficta. Consiste na situação que existe perigo apenas na imaginação daquele que está sofrente uma ação e tenta repelir legitimamente um injusto. Por conseguinte, a ação do que se supõe agredido é revestida de antijuridicidade, em divergência daquele que age em legítima defesa real.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
II - Em legítima defesa;
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Conforme, o instituto da legitima defesa, é causa de exclusão da ilicitude, sendo assim o fato praticado em legitima defesa é lícito. Diferentemente, a legítima defesa putativa, por constituir erro sobre a situação fática, pode ser causa justificante através da eliminação da culpabilidade do agente ou causa de diminuição de pena.
Conforme já citado josé, estava se defendendo de perigo eminente e inevitável, tendo assim a exclusão da culpabilidade, por não saber se o invasor estaria portando arma de fogo e precisava cessar o perigo que estava correndo. Assim sendo, está resguardado pelo instituto da legitima defesa, localizado no art. 23, II e 25 do Código Penal.
III.1 - Concessão da liberdade provisória
A liberdade provisória é medida cautelar que possui fundamento no art. 5, Inc. LXVI, Constituição Federal/88:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança
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