Petição abertura de execução cível
Por: Edson Luiz Domingos Filho • 13/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.226 Palavras (5 Páginas) • 193 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA - MG
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS Nº 0701.10.016.619-1
JOSÉ ANANIAS TEIXEIRA, brasileiro, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 548.296.156-72, residente e domiciliado na Rua Adilson Leocádio Silva, nº 70, Bairro Jardim Primavera, Uberaba- MG, vem, respeitosamente à presença de V. Exª., isto por sua procuradora que a esta subscreve, promover a EXECUÇÃO DE SENTENÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS em face de do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal, pessoa jurídica de direito público, podendo ser citado na pessoa de seus Procuradores Autárquicos, na Rua Governador Valadares, nº 487, Centro – Uberaba, MG, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
01. Requer-se a concessão da justiça gratuita, tendo em vista o estado de precariedade do autor e o caráter alimentar da pretensão, por ser pessoa pobre na acepção do termo, os exequentes não possuem no presente momento condições financeiras para arcar com as despesas processuais da presente ação.
DA SENTENÇA EXEQÜENDA
02. Transitada em julgado a referida ação, restou o réu condenado na r. sentença de fls. 86/88 no v. acórdão de fls. 118/125, dos autos principais, ao pagamento do benefício de auxílio doença e conversão em aposentadoria por invalidez, a partir da data de 13/09/2011, devidamente corrigida e acrescido de juros de mora à base de 0,5% ao mês, a partir da citação, condenando ainda em honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 atualizados e corrigidos com juros de mora a partir da data da sentença.
03. Pois bem, intimado o executado para cumprir a decisão, este deixou de efetuar ao pagamento das parcelas retroativas anteriores à implementação do benefício.
04. Ocorre, que apesar de devidamente intimado através da publicação da sentença e acórdão, o EXECUTADO deixou de voluntariamente proceder o cálculo das verbas devidas constantes das verbas retroativas desde a data da conversão em aposentadoria por invalidez 13/09/2011, incorrendo desta forma no inadimplemento previsto no art. 580, do Código de Processo Civil, restando a EXEQÜENTE somente a alternativa de promover a presente execução.
05. Trata-se de execução que depende exclusivamente de cálculos aritméticos para determinar o valor do crédito, ex-vi do artigo 475-B, do Código de Processo Civil, de acordo com a planilha demonstrativa em anexo.
DO TOTAL DOS DÉBITOS RECLAMADOS:
06. A partir da planilha de cálculos, apurou-se as importâncias de R$ 2.656,31 (dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos), referente às parcelas retroativas devidas ao exeqüente, e R$ 1.333,37 (mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e sente centavos), referente aos honorários condenados no comando sentencial, importando no total do débito do EXECUTADO objeto da presente execução, em R$ 3.989,68 (três mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), atualizados monetariamente de acordo com a tabela de correção de débitos previdenciários, emitida pela Justiça Estadual TJMG sob a vigência do mês de maio de 2014, sendo aplicado a partir do vencimento de cada parcela e devidamente acrescidos com juros de mora à base de 0,5% ao mês a partir da citação, tudo conforme determinado no comando sentencial.
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