Petição de desconsideração de personalidade jurídica
Por: ricksth • 12/11/2019 • Dissertação • 704 Palavras (3 Páginas) • 88 Visualizações
EXCELENTISSÍMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCESSO N.º
FULANO, por sua advogada que esta subscreve, já devidamente qualificada nos autos da ação que move contra BELTRANO, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar este INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, com fundamento no artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que passa a demonstrar.
- Trata-se de ação de cobrança movida pela autora que foi julgada procedente em 07/11/2012. Após o trânsito em julgado, a exequente requereu a intimação da executada para cumprimento da sentença, sendo a intimação publicada em 04/06/2013.
- A empresa ré permaneceu inerte, motivando a primeira tentativa de bloqueio, realizada em 25/11/2013, resultando parcialmente frutífera, sendo pois bloqueado o valor de R$ 2.851,10.
- Foram realizadas pesquisas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, em 11/07/2014, cujos resultados foram frutíferos. Todavia, os bens móveis indicados na pesquisa RENAJUD (fls. 478), apresentavam restrição, bem como não foram localizados para nova penhora e avaliação. E, as declarações do IR não trouxeram nenhum resultado, inexistindo bens penhoráveis em nome da executada.
- Com efeito, requereu a exequente a expedição de mandado de penhora e avaliação cumprido em 01/12/2014, certificando o Sr. Oficial de Justiça que deixou de proceder a penhora e avaliação dos bens, vez que o local diligenciado encontrava-se abandonado.
- Neste diapasão, requereu-se nova pesquisa BACENJUD para a localização de novos endereços, todavia, a diligência realizada no endereço encontrado restou infrutífera.
- O bloqueio solicitado postetiormente foi frutífero, sendo bloqueado o valor de R$ 4.884,80, cujo mandado foi expedido em 24/05/2016, e, o valor levantado pela exequente, e abatido do valor da dívida, conforme planilha atualizada apresentada em 25/07/2016.
- Em 20/03/2017 houve novo bloqueio parcial, desta vez no valor de R$ 4.654,00, sendo que após o transcurso do prazo para impugnação pleiteou-se a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da exequente , no entanto, o pleito foi indeferido por este MM Juízo, sob o argumento de que por se tratar de execução de título judicial tal providência somente é cabível no caso de depósito do total da dívida. Posteriormente, tal pedido foi reconsiderado.
- Foram realizadas outras pesquisas de endereço, porém todas as diligências com o fim de avaliação e penhora restaram infrutíferas.
- Em 20/08/2019, foi realizada, pela autora, pesquisa ARISP, com o fito de localizar bens em nome da ré, pesquisa esta que restou infrutífera.
- Ora, Exa., é fato que a autora busca, a 11 anos, a satisfação de débito reconhecido por sentença, não logrando êxito em suas diversas tentativas de satisfação do crédito.
- Assim, por todo o exposto, e diante de robusto conjunto fático- probatório, requer a autora:
- a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC, comunicando-se o distribuidor para as anotações devidas (art. 134, §1º do CPC);
- instaurado o incidente, a suspensão do processo principal (art. 134, §2º do CPC), evitando-se, deste modo, o perecimento do direito;
- a citação para manifestar-se e requerer provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 136 do CPC) de:
(c.1) Fulano de tal, inscrito no CPF/MF nº xxxxxxx, residente à rua xxxxx.
(c.2) Sicrano, inscrito no CPF/MF n° xxxxxx
(c.3) Tício, inscrito no CPF/MF n° xxxxxxx
- Ainda, devido ao fato de não termos localizado endereços em nome dos sócios Sicrano e Tício, requer-se pesquisa de endereços em nome destes, via sistemas INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD (custas em anexo).
Termos em que
pede deferimento.
São Paulo, 07 de novembro de 2019.
Advogada Mévio
OAB/SP xxxxxx Estagiário
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