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Peça Ação Anulatória

Por:   •  13/5/2020  •  Artigo  •  848 Palavras (4 Páginas)  •  141 Visualizações

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        Princípios do Direito Processual do Trabalho

        Princípios são proposições genéricas que constituem a base de uma ciência, informando e orientando o intérprete. São regras ou norma de ação e servem de parâmetro para a faz compreensão das propriedades essenciais ou características. Além disso possuem uma função integradora da norma já que na falta de disposição legal ou contatual, o operador do direito deve se socorrer dos princípios, como fonte supletiva do direito, nos termos do artigo 8º da CLT.

Princípio da preclusão e perempção

        Preclusão é a perda da possibilidade da prática de um ato processual pelo:

a) Seu não exercício no momento oportuno; ou

b) Pela total incompatibilidade entre o ato realizado e o posterior; ou

c) Pelo fato de o ato já ter sido validamente praticado.

        Ou seja, se a parte não alegar a nulidade no momento certo, o ato estará precluso e será convalidado, isso se aplicando apenas às nulidades relativas.

Princípio da imediatidade ou imediação

        Segundo o princípio da imediatidade, as provas deverão ser produzidas perante o magistrado, que as usará com o objetivo de buscar elementos necessários para o livre convencimento. As partes e testemunhas podem ser reinquiridas pelo juiz, de por seu intermédio, a requerimento das partes, representantes ou advogados.

Princípio da busca da verdade real

        O princípio da busca da verdade real é a vertente processual do princípio da primazia da realidade. Assim, o juiz deve investigar o que realmente aconteceu na relação trabalhista em detrimento das provas presentes no processo.

Princípio da eventualidade

        As partes devem trazer, de uma vez, todas as matérias de ataque e defesa, sob pena de preclusão. Aqui, o autor deve alegar toda a sua pretensão na petição inicial e o réu deve alegar toda a sua defesa na peça em contestação. Mas, cabe ao réu alegar toda a matéria de defesa, assim como expor as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor, inclusive as provas que pretendem ser usadas.

Princípio da boa-fé e lealdade processual

        O princípio de boa-fé processual significa que todos aqueles que participam do processo (sejam as partes, sujeitos do processo, o órgão jurisdicional) devem se comportar de acordo com a boa-fé. Já o princípio de lealdade processual se relaciona com a da cooperação e diz respeito ao fato do que as partes, os sujeitos do processo e todo o órgão jurisdicional devem agir com honestidade.

Princípio da razoabilidade

         “Segundo o princípio da razoabilidade, todo provimento jurisdicional deve obedecer a critérios aceitáveis racionalmente, consoante o senso comum e respeitando as finalidades que justifiquem a concessão da liberalidade legalmente concedida. Trata-se de um princípio ligado à prudência, à sensatez, à coerência, que tem por escopo nortear o pronunciamento judicial a fim de que este acate as finalidades da lei que atribuiu ao magistrado determinada discricionariedade.” (DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil, 19ª Ed., Editora GEN, 2016, p.52)

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