Peça Ação Possessória
Por: GuTo RAMOS • 1/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.818 Palavras (8 Páginas) • 203 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA – ESTADO DO PARANÁ.
ANTONIO MANSO SOSSEGADO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade com RG sob n° 1.100.100-11 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF/MF sob n° 100.100.100-10, residente e domiciliado na Rua dos Lírios, n° 1112, Bairro do Jabaquara, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, através de sua Curadora a Sra. MARIA DO CARMO MANSO, brasileira, casada, professora, portadora da Cédula de Identidade com RG sob n° 1.100.100-22 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF/MF sob n° 100.100.100-20, residente e domiciliada na Rua dos Lírios, n° 1112, Bairro do Jabaquara, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por intermédio de seu Advogado abaixo assinado, devidamente inscrito na OAB/PR sob n° 48.308, com escritório localizado na Rua Arapongas, 1898, Centro, na cidade de Ivaté, Estado do Paraná, local onde recebe intimação, vem respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento no Artigos 921, inc. I e 926 e seguintes do Código de Processo Civil c/c 1.210 e seguintes do Código Civil, propor
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR CUMULADA COM PERDAS E DANOS,
em face de PEDRO PIAVA, residente e domiciliado na Rua das Flores, n° 5678, Jardim Lisboa, na cidade de Ilha Bela, Estado de São Paulo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O Autor é legitimo possuidor e proprietário do imóvel à beira-mar, na Rua das Flores, n° 5676, Jardim Lisboa, na cidade de Ilha Bela, Estado de São Paulo.
Desde a aquisição o Autor tem exercido o seu dirieto de propriedade de forma plena, com uso, gozo e posse da área do imóvel, pagando os respectivos tributos incidentes sobre o mesmo.
Segue-se, porém, que a posse do Autor foi turbado por parte do Réu e outros dois não identificados, quais o acompanhavam, tendo em vista que houve o fato de invasão do imóvel do Autor e com atos de vandalismo no dia 22 de abril de 2015.
Assim, o Autor vale-se do presente ação de manutenção de posse, com o fim de não ser turbada a posse do imóvel pelo Réu.
2. DO DIREITO
Na Ação de Manutenção de Posse o possuidor, cuja posse foi turbada, busca a concessão de uma ordem judicial para restabelecer a posse mansa e pacífica que exercia antes dos atos ameaçadores, lesivos ou abusivos de terceiros sobre seu imóvel.
Assim, a medida judicial apropriada para defesa do "jus possessório" do Autor, violado pelo Réu, é a ação de manutenção de posse, senão vejamos o que aduz os Arts. 1.196 e 1.210 do CC:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderesinerentes à propriedade.
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituí do no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
O objeto da ação de manutenção de posse é a desistência da turbação por parte do Réu e a indenização do dano causado com a quebra de objetos da casa.
Neste mesmo sentido, manifestam-se na doutrina CLÓVIS BEVILÁQUA e seguidamente por WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO:
São-lhe pressupostos; a posse, que não sucumba com o ato turbativo; a turbação que é todo ato praticado contra a vontade do possuidor, que lhe perturbe o gozo da coisa possuída, sem dela a desapossar (vis inquietativa). A turbação pode ser Positiva, como a invasão do terreno alheio, o corte de árvores nele praticado sem direito; ou Negativa, como se o turbador impede o possuidor de praticar atos decorrentes de sua posse.[1]
Intentando ação, pode o autor requerer desde logo seja mantido na posse in limine litis, mediante a expedição do competente mandado pelo juiz. Pode este conceder de plano o mandado de manutenção, diante da prova que acaso tenha sido oferecida com a inicial... Julgada procedente a ação, o possuidor manutenido, no caso de nova turbação, deverá cobrar pena pecuniária cominada, pena que, apesar de omisso o estatuto processual, não foi abolida pela lei.[2]
Para tanto, conforme o Art. 927, do Código de Processo Civil, faz-se necessária a prova da posse, da turbação, da data da turbação e da continuação da posse, provas estas que os documentos anexos comprovam legal e atual a posse mansa do Autor, onde o mesmo, após sofridas ameaças, continua mantendo seu caseiro em trabalho e moradia, mesmo com a agressão sofrida.
3. DA LIMINAR:
A fim de que seja concedida a Liminar, num sentido genérico, dois pressupostos hão de se fazer presentes, em conjunto, quais sejam: o fumus boni iuris e o periculum in mora.
No presente caso, por se tratar de ação manutenção de posse, conforme o Art. 927, do Código de Processo Civil, cabem aos autores provarem a posse, a turbação praticada pelo Réu, a data da turbação e a continuação da posse, embora não de forma cabal nessa fase do processo.
De outro lado o Art. 928, do mesmo diploma legal, enuncia que “estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mando liminar de manutenção[...]”. Sendo assim tem-se que:
3.1. DO FUMUS BONI IURIS
O fumus boni iuris é a probabilidade da existência do direito invocado pelo Autor da ação; devendo ser aferida através de uma cognição sumária.
Quanto ao ponto assinala HUMBERTO THEODORO JÚNIOR:
Se, à primeira vista, conta a parte com a possibilidade de exercer o direito de ação e se o fato narrado, em tese, lhe assegura provimento de mérito favorável, presente se acha o ‘fumus boni iuris’, em grau suficiente para autorizar a proteção das medidas preventivas.[3]
Portanto, como se pretende provar através dos documentos anexos e, caso V. Exa. entenda necessário com a oitiva de testemunhas, o Autor é possuidor, do Imóvel da Rua das Flores, n° 5676, Jardim Lisboa, na cidade de Ilha Bela, Estado de São Paulo, inclusive promovendo a limpeza e manutenção do lote em questão, tendo pago até mesmo todos os IPTUS do ano da aquisição até a presente data.
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