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Peça Execução Título Extrajudicial Nota Promissória

Por:   •  9/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  728 Palavras (3 Páginas)  •  345 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO GRANDE/RS.

COMERCIAL ZÉ DA ESQUINA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.555.666/0001-56, com sede na Av. General Neto, nº 123, bairro Centro, Rio Grande/RS, vem perante Vossa Excelência, por meio de sua procuradora infra-assinada, mandato incluso, observando-se o procedimento previsto nos artigos 652 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

em face de MEU BRASIL COM. EXP. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 66.213.652/0001-00, com sede na Av. do Sul, nº 2.331, pelos motivos de fato e de direito que passa a se expor:

I. DOS FATOS:

No dia 18 de março de 2013, o executado emitiu em favor do exequente uma nota promissória nº 1/1, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme o original do título em anexo, decorrente de um empréstimo pessoal realizado em favor do emitente.

Ocorre que o vencimento do título de crédito era no dia 01 de junho de 2014, tendo o exequente tentado por inúmeras vezes todos os meios possíveis receber o valor do seu crédito, restando infrutíferas todas as tentativas.

O exequente apresentou o referido título de crédito ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos de Rio Grande, onde foi protestado, em que pese tenha sido o emitente pessoalmente notificado para efetuar o pagamento.

Refira-se que o Cartório de Protesto cobrou a taxa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), portanto a dívida total é de R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais).

Até a presente data o executado não cumpriu a obrigação líquida, certa e exigível incorporada à Nota Promissória, vindo-se o exequente compelido a promover a presente ação de execução, nos termos da lei.

II. DO DIREITO:

O Código de Processo Civil, em seu artigo 580, discorre acerca dos requisitos necessários para realizar qualquer execução, sendo eles o inadimplemento do devedor e a existência de um título executivo:

“Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.”

A nota promissória, objeto da presente demanda, conforme previsto no artigo 585, inciso I, do Código de Processo Civil, trata-se de título executivo extrajudicial:

“Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:

I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;”

Nos termos do art. 77, do Decreto 57.663/66 – Lei Uniforme de Genebra (LUG):

“São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias a natureza deste título, as disposições relativas as letras e concernentes: Endosso (artigos 11 a 20); Vencimento (artigos 33 a 37); Pagamento (artigos 38 a 42); Direito de ação por falta de pagamento (artigo 43 a 50 e 52 a 54); [...]”

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