Peça Prática
Por: janemarcia • 5/9/2016 • Exam • 1.319 Palavras (6 Páginas) • 242 Visualizações
Peça Prática 03
Rosaura procurou Lourenço afirmando que este era o pai de seu filho Ângelo. A fim de verificar o fato, Lourenço concordou em submeter-se a exame de DNA, sendo o resultado positivo. Não se conformando com o fato, Lourenço negou-se a reconhecer a paternidade espontaneamente, mesmo com o resultado do exame, razão pela qual foi proposta ação visando a declaração da paternidade de Ângelo.
A demanda foi julgada totalmente procedente pelo MM. Juízo da 2ª Vara da Família de Campina Grande - PB, tendo em vista o exame de DNA juntado aos autos e a decisão transitou em julgado.
Passado um tempo, durante o aniversário de 1 ano de Ângelo, Lourenço escuta Rosaura dizer para uma amiga que falsificou o exame de DNA para que Lourenço fosse o pai de seu filho e que o verdadeiro exame ela escondeu em seu armário. Inconformado, Lourenço encontra o verdadeiro exame no armário, onde realmente consta que ele não é o pai de Ângelo.
Para não ter dúvidas, uns dias depois do aniversário, Lourenço leva Ângelo ao laboratório para realizarem um novo exame de DNA, sendo o resultado negativo.
Lourenço, então, procura seu advogado para saber sobre a possibilidade de ser alterada a decisão judicial que reconheceu sua paternidade.
Na qualidade de advogado de Lourenço, promova a medida judicial em defesa de seus interesses.
EXCELENTISSMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
LOURENÇO..., nacionalidade, estado civil, ou existência de união estável, profissão, documento de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua:..., nº...,bairro, cidade, Estado, CEP nº...,vem tempestivamente por seu advogado infrafirmado com procuração em anexo, e endereço profissional na Rua:..., nº..., informa em cumprimento ao artigo 77, V do novo código de processo civil , onde serão doravante encaminhadas as intimações e notificações do feito, e com fundamentos nos artigos 966 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, propor AÇÃO RESCISÓRIA em face de ÂNGELO..., nacionalidade, menor impúbere, representado por sua genitora, ROSAURA..., nacionalidade, estado civil, ou existência de união estável, profissão, documento de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua:..., nº..., bairro, cidade, Estado, CEP nº..., pelos fatos e fundamentos seguir expostos.
DOS FATOS
A representante do menor procurou o Autor, afirmando que ele era o pai de seu filho Ângelo. A fim de verificar o fato, o Autor concordou em submeter-se a exame de DNA, sendo o resultado positivo. Não se conformando com o fato, o Autor negou-se a reconhecer a paternidade espontaneamente, mesmo com o resultado do exame, razão pela qual foi proposta ação visando à declaração da paternidade do Réu.
A demanda foi julgada totalmente procedente pelo MM. Juízo da 2ª Vara da Família de Campina Grande - PB, tendo em vista o exame de DNA juntado aos autos e a decisão transitou em julgado.
Entretanto, passado-se um tempo, durante o aniversário de 1 ano do Réu, o Requerente escuta a genitora dizer para uma amiga que falsificou o exame de DNA para que o requerente fosse o pai de seu filho e que o verdadeiro exame ela escondeu em seu armário.
Como se nota, inconformado O Requerente encontra o verdadeiro exame no armário, onde realmente consta que ele não é o pai do Requerido. Para não ter dúvidas, uns dias depois do aniversário, o Reclamante leva O Réu ao laboratório para realizarem um novo exame de DNA, sendo o resultado negativo.
Por tais razões o Requerente, requer a declaração da inexistência de paternidade, e a eventual anulação do registro de nascimento.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre ressaltar que o artigo 966, do Novo Código de Processo Civil, elenca as hipóteses de cabimento de uma Ação Rescisória.
Ocorre que, “in casu” a genitora agiu com consciência e vontade de falsificar o exame de DNA para obter resultado favorável em relação a sua demanda. Entretanto a decisão processual foi decidia em falsa prova 966,Vl, do NCPC.
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