Peça Relaxamento de Prisão
Por: Thayná Gonçalves • 13/11/2024 • Trabalho acadêmico • 749 Palavras (3 Páginas) • 7 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE (LOCAL DO FATO)
ELENILDE MARIDÉLIA, brasileira, casada, policial civil, residente e domiciliada na QSD 315, Bloco W, Apartamento 301, Gama - DF, por meio de seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, com fulcro no art. 5º, LXV, da Constituição Federal, e art. 310, I, do Código de Processo Penal, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
pelos motivos a seguir expostos:
I – BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Em 15 de maio de 2022, Elenilde Maridélia estava em sua residência quando percebeu a presença de um invasor utilizando um maçarico para arrombar a porta de entrada, estando armado com uma pistola semiautomática. Temeu pela própria segurança e se dirigiu ao quarto, onde pegou seu revólver calibre 38. Ao retornar à sala, para proteger sua vida, desferiu um tiro que atingiu o ombro do invasor, após o mesmo ter apontado uma arma contra ela.
Logo após o incidente, Elenilde acionou o serviço de emergência e compareceu espontaneamente à delegacia para relatar o ocorrido, indicando duas testemunhas que presenciaram os fatos. Todavia, a autoridade policial lavrou o auto de prisão em flagrante, ignorando sua apresentação voluntária, e a prendeu, alegando a existência de materialidade criminosa.
II – DAS ILEGALIDADES
A) ILEGALIDADES MATERIAIS
Ausência de Justa Causa e Direito à Apresentação Espontânea
Elenilde se apresentou voluntariamente à delegacia, fato incontroverso e que afasta a hipótese de flagrante delito, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e doutrina. O ato de se apresentar espontaneamente, como ocorreu no presente caso, descaracteriza o flagrante, tornando sua prisão manifestamente ilegal. Tal entendimento está respaldado pelo art. 310, inciso I, do CPP, e pela garantia do devido processo legal.
Legítima Defesa
O contexto fático demonstra que a requerente agiu em legítima defesa, repelindo injusta agressão contra sua própria vida, conforme disposto no art. 25 do Código Penal. A legislação penal e o entendimento doutrinário garantem que não deve incidir punição ou prisão em casos de legítima defesa evidente, como o caso de Elenilde.
B) ILEGALIDADES FORMAIS
Descumprimento do Prazo para Comunicação da Prisão e Nota de Culpa
O art. 306, §1º e §2º, do CPP, exige que a autoridade policial comunique imediatamente a prisão à família ou pessoa indicada pelo preso, bem como ao juiz competente, e entregue a nota de culpa ao preso no prazo de 24 horas. No entanto, Elenilde só recebeu a nota de culpa três dias após a prisão (em 18 de maio de 2022), em afronta direta ao prazo legal.
Ausência de Comunicação à Defensoria Pública
Sendo Elenilde presa sem advogado constituído, a autoridade policial deveria ter comunicado o fato à Defensoria Pública, conforme preconizado pelo CPP, o que foi desrespeitado ao enviar o auto de prisão apenas ao Ministério Público.
Ausência de Colheita do Depoimento de Testemunhas Presenciais (Art. 304, Caput, CPP)
O artigo
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