Peça Relaxamento de prisão
Por: Ana Carla Marcuzzo • 13/10/2018 • Trabalho acadêmico • 526 Palavras (3 Páginas) • 121 Visualizações
Ao Douto Juizo da __ª Vara Criminal da Comarca de ___ do Estado de _____.
José Alves, (nacionalidade), (estado civil), (profissião), portadora do RG n. (número) e do CPF n. (número), residente na Rua (endereço), na comarca de (cidade/estado), vem, respeitosamente, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), na presença de Vossa Excelência, a fim de apresentar
PETIÇÃO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO
com fundamento no art. 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelas razões de fatos e fundamentos expostos a seguir
1, DOS FATOS
No dia 10 de março de 2011, José Alves estava conduzindo seu automóvel ao longo da estrada próxima a sua propriedade rural. Devido a localidade em que se encontrava, a via que trafegara estava absolutamente deserta.
Acontece que José Alves foi surpreendido por uma equipe de policiais militares que rondavam a região à procura de um indivíduo foragido do presídio da localidade. João foi abordado pelos policiais e constrangido a descer de seu veículo para realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar.
Realizado o teste, o Requerente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito do artigo 306 da Lei 9.503/97 c/c o art. 2º, II, do Decreto 6.488/08. A medida coercitiva foi embasada em prova produzida contra a vontade do requerente.
No Auto de Prisão em Flagrante consta negativa do direito subjetivo de entrevistar-se com seus advogados e familiares. Ademais, o delegado de polícia deixou de comunicar o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública, mantendo o requerente preso.
2. DO DIREITO
Nobre julgador, a prisão ocorreu de forma ilegal, com uma série ato nulos. Os policiais inicialmente compeliram o acusado a realizar o exame de alcoolemia em aparelho de ar alveolar, infringindo o disposto no art. 5º, LVI. Além de violar o princípio do “nemo tenetur se detegere”, ou seja, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo., previsto no art. 5º, LXIII da CF e, ainda no art. 8º, 2, “g” do Decreto 678/92.
Não obstante a isso, a nulidade da prisão em flagrante faz-se questionável em mais um aspecto em decorrência da negativa de direito do preso de entrevistar-se com seu advogado e familiares, ofendendo assim direito subjetivo do requerente, nos moldes do art. 5º, LXIII, da CF/88.
Por fim, mas não menos relevante, fora desrespeitada também a regra prevista no art. 306, §1º do CPP, pois não houve a imediata comunicação do fato a autoridade judiciária e nem mesmo a defensoria pública, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ferindo os direitos do acusado.
Em virtude dos apontamentos mencionados, e em desacordo com os direitos previstos na Constituição Federal e Código de Processo Penal, demonstra-se evidente a nulidade do ato de prisão em flagrante, cabendo de imediato o relaxamento da mesma.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que seja deferido o presente pedido de relaxamento da prisão em flagrante imposta ao Requerente, nos termos do art. 5º, LXV da CF/88, expedindo-se o competente alvará de soltura em seu favor.
Termos em que,
Pede deferimento.
(Local) (Data)
(nome do Advogado)
(OAB do advogado
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