Peça Trabalhista
Por: Vales10 • 3/5/2018 • Trabalho acadêmico • 930 Palavras (4 Páginas) • 163 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO ESTADO DE X
Processo n° XXXXX
McLAREN Alfa Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° xxxx, estabelecida na Rua X, N° X, Bairro X, CEP xxxxx, cidade/estado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexo) com escritório profissional na Rua X,, N° X, Bairro X, CEP xxxxx, cidade/estado com fulcro no artigo 847 da CLT, OFERECER
CONTESTAÇÃO
à Reclamação Trabalhista que lhe move Senna PRENOME, já qualificado nos autos, em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- PRELIMINAR
- DO MÉRITO
A) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO
O Reclamante atesta que, uma vez por semana, tinha que ir até a empresa de energia elétrica da cidade, a qual era cliente da Reclamada, para pegar, de uma vez só, as apostas de todos os seus empregados, o que fidelizava esses clientes. Alega ainda, que sua permanência na subestação de energia era de 10 minutos.
Conforme disposto na Súmula 364, I:
364. Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente.
I – Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Não faz jus ao adicional o Reclamante, pois seu contato era apenas de forma eventual na subestação de energia. Tendo em vista, que o mesmo passava 10 minutos a cada semana, o que não lhe assegura o direito ao adicional almejado. A habitualidade precisa estar caracterizada para que possua esse benefício.
B) DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO
C) DO DIREITO AS VANTAGENS DA NORMA COLETIVA DOS BANCÁRIOS
O Reclamante afirma que realizava atividades como processar os jogos feitos pelos clientes,além de realizar atividades bancárias referente à saques de até R$100,00 e o pagamento de contas de serviços públicos, bem como de boletos bancários de até R$200,00.
A sua atividade não explora atividade bancária, mas sim, de loteria. Dispõe o artigo 511 da CLT que:
Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
Dessa forma, não faz jus aos benefícios desta categoria, uma vez que o Reclamante não é bancário e não exercem atividades privativas de uma instituição financeira, mas apenas de serviços básicos, sendo ela uma atividade preponderante de empresa que desempenha de forma substancial essas atribuições.
D) DAS HORAS EXTRAS
Aduz o reclamado que tem direito a horas extras por ter trabalhado de segunda há sexta, das 7 as 14 horas da tarde com intervalo de 1 hora para almoço, no período de 13 de janeiro de 2010 até 25 de março de 2017.
Diante disso, com fulcro nos artigos 7º, inciso XIII, da constituição federal e Artigo 58 da CLT que:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Com base nesses preceitos, a jornada não excede o modulo constitucional, seja ele semanal ou diário, de modo que são indevidas as horas extras postuladas pelo o reclamante.
E) DO TICKET – ALIMENTAÇÃO
O Reclamante afirma que existe o benefício de ticket-alimentação, previsto em acordo coletivo assinado pela sociedade empresária Alfa Ltda, mas que jamais recebeu este benefício durante o contrato.
Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
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