Peça ação indenizatórias
Por: 0511ro91 • 13/6/2016 • Abstract • 997 Palavras (4 Páginas) • 261 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE MANAUS-AM
(10 linhas)
ANA, nacionalidade..., estado civil..., modelo profissional, residente e domiciliada na Rua ..., Cidade de Manaus-AM, titular do RG, n... e inscrita no CPF sob n..., neste ato representada por seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo (doc. 1), vem, respeitosamente, com fundamento no art. 318 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO em face de BRASIL CONNECTION LTDA., inscrita no CNPJ sob n ..., com sede na Rua ..., na Cidade de Curitiba-PR, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I- DOS FATOS
A autora, em ..., viajou para São Paulo, a fim de comparecer ao casamento de sua filha.
Já na capital paulista, contratou os serviços do Salão de Beleza “Hair”, para que o cabeleireiro, João Macedo, preparasse seu cabelo para o evento. O serviço custou à autora o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme documento anexo (doc. 2).
Após lavar seus cabelos, o dono do salão aplicou a tintura da marca ABC, de origem francesa, importado pela sociedade empresária Ré.
Todavia, o produto causou à autora uma forte reação alérgica, obrigando fosse ela imediatamente encaminhada ao hospital mais próximo.
Assim, a autora desembolsou R$ 1.000,00 (mil reais) e teve de ficar em repouso absoluto por dois dias (doc. 3). Em razão disso, ficou impossibilitada não só de comparecer ao casamento da filha, mas de realizar trabalhos pelos quais já havia se comprometido e que lhe iriam render R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (doc.4), pois teve perdido grande parte de seu cabelo e adquiriu manchas em seu rosto.
Considerando o defeito no produto utilizado, é a presente, portanto, para que a Autora seja indenizada, quanto a todos os prejuízos que percebeu.
II- DO DIREITO
De início, importante se faz a demonstração de aplicação da Lei 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do art.12 da referida lei, conclui-se que a ré, importadora do produto, responde, “independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.
De outro lado, flagrante que a autora, consumidora final do produto, a teor do art.2. também do CDC, se caracteriza como “consumidora”, motivo pelo qual se justifica a aplicação da lei consumerista.
Com a análise de todo o ocorrido, demonstrada a aplicação do CDC e da escolha feita pela Autora pela propositura da demanda em face tão somente da importadora, sociedade sediada no Brasil, passará, agora, a minuciar os prejuízos sofridas, à luz do citado art.12 do CDC.
II.A) DOS DANOS EMERGENTES
Conforme exposto anteriormente, sofreu a autora, com a aplicação do produto em seus cabelos, sérios problemas de saúde, sendo que foi internada para que recebesse cuidados médicos, pagando por isso o valor de R$ 1.000,00.
Não obstante, antes do ocorrido, pagou R$ 500,00 ao Salão “Hair” pelo serviço que seria executado, valor este que pretende, também, lhe seja restituído.
II.B) DOS LUCROS CESSANTES
Além das despesas decorrestes do acidente de consumo, deverá ser a autora indenizada quanto aos lucros cessantes experimentados por consequência do ocorrido.
Exercendo a profissão de modelo profissional, a Autora havia sido contratada para que participasse de um ensaio fotográfico que lhe renderia R$ 50.000,00.
Com efeito, a queda de seu cabelo e as manchas que surgiram em seu rosto impossibilitaram-na de valer-se de sua imagem e cumprir o contrato firmado.
Nestes termos, a título de lucros cessantes, pretende a autora seja indenizada no importe de R$ 50.000,00, equivalente ao valor que perceberia caso o ensaio fotográfico tivesse sido realizado.
II.C) DOS DANOS MORAIS
Os danos estéticos causados à autora, o fato de não poder usufruir
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