Peça civil
Por: João André Silveira • 15/4/2016 • Exam • 999 Palavras (4 Páginas) • 147 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVIL DA COMARCA DE NITEROI/RJ
Mercia, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portadora do RG... , devidamente inscrita pelo CPF..., residente na rua ... ,domiciliada em Niterói/RJ, vem por meio de seu advogado (instrumento de mandato acostado no doc. 1) , propor AÇÃO INDENIZATÓRIA, PELO RITO SUMÁRIO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, com fundamento nos artigos 275,I CPC e 273 CPC, em face da empresa MedCare Ltda., empresa privada inscrita no CNPJ sob o numero..., com sede no Rio de Janeiro/ RJ, pelos motivos e de fato e direito expostos a seguir.
I DOS FATOS
A autora possuía um contrato com o plano de sáude MedCare e foi comunicada por este que possuía um debito referente aos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 2014 no valor de R$ 2.500,00( dois mil e quinhetos reais). Foi concedido o prazo de 15 dias após o recebimento da comunicação do plano de sáude que seu contrato seria cancelado e seu nome seria negativado.
Afim de dirimir o problema a autora buscou os seus comprovantes de pagamentos dos referidos meses e enviou um fax para a ré, afim de provar o pagamento das mensalidades supostamente em aberto.
Ocorre que o plano não foi cancelado e passados alguns dias a autora se dirigiu as Casas Praianas afim de comprar um móvel mediante financiamento e lá foi informada que não lhe seria concedido o crédito pois o seu nome constava no cadastro de mal pagadores pela empresa ré pelos débitos vencidos em 2014, o que a deixou bastante constrangida por não possuir tal dívida.
II DO DIREITO
1. CARACTERIZAÇÃO DA REPONSABILIDADE CIVIL
Todo aquele que violar um dever jurídico através de um ato ilícito tem o dever de reparar os danos causados a outrem de acordo com os artigos 186,187 e 927 do Código Civil.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Com isso de acordo com o Código Civil a empresa ré tem o dever reparar os danos causados a parte autora visto que cometeu um ato ilícito quando o nome da autora foi parar no cadastro de mal pagadores da empresa quando na realidade esta não possuía nenhum tipo de débito perante a empresa.
2. DO DANO MATERIAL
Os danos sofridos abrangem não apenas o que credor perdeu como também o que deixou de ganhar de acordo com artigo 402 do Código Civil: Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Então conforme preleciona a lei a autora terá direito a qualquer tipo de dano sofrido mediante o cadastro do seu nome na lista de mal pagadores. Ainda em consonância com o artigo 402 do Código Civil ainda temos os artigo 5, Ve X da Constituição Federal:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Esses artigos garantem a indenização pelo dano material decorrente da sua violação.
3. DO DANO MORAL
A autora passou por grande constrangimento ao tentar comprar um móvel e não conseguir por seu nome está inserido na lista da mal pagadores da empresa ré indevidamente, ferindo a sua dignididade que é amparada pelo artigo 1,III da Constituição Federal e lesando um direito garantido também pela Constituição Federal no seu artigo 5, V , X.
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