Peça civil
Por: Tahi Seubert • 18/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.024 Palavras (5 Páginas) • 194 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE NETERÓI/RJ
MÉRCIA, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portadora do documento de identidade RG..., e inscrita no CPF sob n..., residente e domiciliada em Niterói/RJ, vem por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor AÇÃO INDENIZATÓRIA, pelo rito sumário, com pedido de TUTELA ANTECIPADA, com base nos artigos 275, I, e 273 do Código de Processo Civil, em face de MEDCARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n..., com sede no Rio de Janeiro/RJ, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
- DOS FATOS
A autora foi comunicada pela ré que as três últimas mensalidades de seu plano de saúde estavam em aberto, e, caso ela não efetuasse o pagamento do valor correspondente, total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no prazo de 15 dias após o recebimento da comunicação, seu plano se saúde seria cancelado e seu nome negativado.
Entretanto, a autora ao consultar a documentação pertinente verificou que tais mensalidades já haviam sido pagas, e afim de solucionar a questão, enviou os comprovantes de pagamento via fax para a ré.
Ocorre que, apesar de não ter sido o seu plano de saúde cancelado, após alguns dias, ao tentar concretizar a compra de um móvel nas Casas Praianas mediante financiamento, a autora foi constrangida ao ver o negócio frustrado ante a informação de que o crédito lhe fora negado, uma vez que seu nome estava inscrito nos cadastros de maus pagadores pela empresa ré em virtude dos mesmos débitos que haviam sido cobrados e que, porém já haviam sido quitados e comprovado pela autora através do envio dos recibos via fax, o que não deixou outra saída senão a propositura da presente ação para que seja o dano reparado.
- DO DIREITO
O Código Civil em seu artigo 927, caput, dispõe que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Neste sentido, e conforme a narração dos fatos supra mencionados, fica, evidente que a ré, ao incluir o nome da autora no cadastro de maus pagadores praticava ato ilícito, visto que o pagamento das referidas parcelas já haviam sido efetuados, e os comprovantes já haviam sido enviados com a finalidade de solucionar tal mal entendido. Ocorrido foi, que a ré ignorou a comprovação enviada pela autora, e insistindo em realizar cobrança indevida incluiu o nome da autora nos cadastros de maus pagadores, caracterizando portanto a prática de ato ilícito.
No mesmo sentido, dispõe o artigo 187 do Código de Processo Civil, que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Diante disso, resta demonstrado o dever que a ré tem de indenizar a autora, pela prática de ato ilícito que aqui ficou evidentemente caracterizado.
2.1 DO DANO MORAL
Conforme descrito no acontecimento dos fatos, a autora foi surpreendida ao ter a compra de um móvel negada, em virtude da inscrição indevida de seu nome no cadastro de maus pagadores, o que ocasionou um grande constrangimento, visto que estava em dia com suas obrigações e não devia nada a empresa ré.
Neste norte, vale destacar o exposto no artigo 186 do Código Civil:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Assim sendo, é nítido o dever de a ré indenizar a autora pelos danos morais ocasionados, como forma de compensar a vergonha e o constrangimento que a autora foi exposta devido a prática do ato ilícito por parte da ré.
No mesmo sentido, dispõe o artigo 12 do Código Civil, que pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Ainda com intuito de caracterizar o desrespeito à personalidade da autora, vale ressaltar o que dispõe a Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Não deixando, portanto dúvidas acerca da violação do direito da personalidade causado a autora, bem como a violação do direito fundamental elencado no artigo 1º, inciso III, do mesmo diploma legal, que trata de assegurar a dignidade da pessoa humana.
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