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Peça de prática cível - Contestação

Por:   •  10/4/2019  •  Ensaio  •  1.171 Palavras (5 Páginas)  •  152 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE ___________/___

Processo nº. 9876543-21.2017.8.08.0024

LOJAS MASTER PLACE LTDA, já qualificada nos autos do processo supra citado, movido por MANOELA MANOEL MANOELITA, vem, por meio de sua advogada infra firmada, constituída por procuração em anexo (documento 01), à presença de Vossa Excelência apresentar defesa na forma de:

CONTESTAÇÃO

Pelos motivos que passa a expor:

  1. DA TEMPESTIVIDADE

O mandado de citação foi juntado aos autos do processo no dia 07/11/2017, de sorte que o prazo para apresentar defesa termina no dia 12/12/2017, uma vez que o novo Código de Processo Civil instituiu que o prazo para apresentação da defesa começa a correr 15 dias úteis após a audiência de conciliação, tendo sido esta marcada para o dia 20/11/2017, encontrando-se a defesa em plena tempestividade.

  1. BREVE RELATO DA AÇÃO PROPOSTA

A requerente alega em sua inicial que estava em uma das unidades da requerida acompanhada de familiares e do filho, e que na ocasião deixou a criança sobre uma pilha de tapetes enquanto saiu olhando coisas de seu interesse na loja, advindo desta situação o fato de que a fralda da criança vazou em cima dos tapetes, tendo a requerente chamado a gerente da empresa requerida para explicar o ocorrido.  A requerente declara ainda que foi ameaçada e humilhada pela gerente da requerida, sendo obrigada a limpar os tapetes sujos de urina.

Posteriormente a requerente ingressou na justiça contra a empresa requerida, exigindo danos morais.

  1. DOS FATOS

Observando os fatos narrados pela requerente em sua inicial, é possível constatar a ausência de uma série de situações que ocorreram tanto antes do incidente, como no decorrer do transtorno.

Funcionários da empresa requerida afirmam que a requerente e sua família entraram na loja fazendo alarde, falando muito alto e visivelmente querendo chamar a atenção de todos os presentes.

Não obstante, quando a gerente da requerida foi chamada, antes de qualquer desentendimento, uma das pessoas que acompanhavam a requerente já estava filmando os acontecimentos, e segundo a gerente, parte do vídeo foi alterada, omitindo a parte inicial da conversa entre ela e a requerente, conversa essa onde a requerente ofende e provoca a gerente da requerida até deixa-la nervosa.

Durante a discussão, funcionários da requerida constataram que a requerente estava agindo propositalmente, com intenção de ingressar na justiça pedindo danos morais.

  1. DO DIREITO
  1. DA INCONSCISTÊNCIA DO PEDIDO DE DANO MORAL

Apesar de a gerente da requerida ter se excedido em alguns momentos durante a conversa, a requerente começou as ofensas, o que pode ser facilmente constatado através de perícia no vídeo apresentado por ela. Comprovada a edição no vídeo de forma a prejudicar unicamente a gerente da requerida, mostrando que a requerente começou os insultos, fica evidenciado que a gerente nada mais fez do que se defender. Desta forma, por ambas terem praticado ofensas recíprocas, existe o entendimento de que não é cabível pedido de indenização, ainda mais pelo fato de as provocações terem partido inicialmente da requerente, que é quem alega ter sido humilhada.

A jurisprudência pátria caminha para validar essa mesma tese, de acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça abaixo transcrita:

“Inexiste dever de indenizar, quando constatada a ocorrência de ofensas recíprocas dos litigantes, violando norma basilar de convivência social, que é o respeito mútuo, corolário do princípio da solidariedade” (AREsp 236.284-DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 22/10/13).

  1. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA REQUERENTE

Se averiguada a veracidade do vídeo produzido pela requerente e for detectada a alteração apontada pela requerida no que tange ao momento inicial de filmagem e o teor da conversa captada nesses minutos, resta provado que houve por parte da requerente litigância de má-fé.

O direito de ingressar em juízo é garantia constitucional, entretanto, existem lineares condutas a serem seguidas, para que o processo cumpra sua função de forma perfeita, e dentre essas condutas estão à prudência, à lealdade e à boa-fé, não podendo a requerente se valer desse preceito para causar dano processual à parte requerida.

O próprio Código de Processo Civil dispõe sobre a litigância de má-fé, em seu Artigo 142, declarando que reconhecida litigância de má-fé por quaisquer das partes, a decisão do juiz deverá impedir o objetivo das partes, que neste caso é a obtenção do dano moral, e aplicar as devidas penalidades.

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