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Peça trabalhista

Por:   •  24/4/2015  •  Artigo  •  1.229 Palavras (5 Páginas)  •  283 Visualizações

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EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR JUIZ  DA VARA TRABALHO DE LOCAL.

EVANDRO LUIZ DA CONCEIÇÃO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador (a) do documento de identidade nº..., e inscrito no CPF sob o nº..., CTPS nº..., e PIS nº..., domiciliado na cidade de..., onde reside na rua..., por seu advogado (instrumento de mandato acostado – doc. 1), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:

         RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, contra

         CINE TV LOCADORA LTDA, CNPJ nº..., estabelecida na cidade de..., na rua...,

1 – Dos Fatos

O reclamante foi contratado pela reclamada na data de 20.12.2009, para exercer a função de atendente, tendo como salario inicial o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

A jornada de trabalhado acordada entre as partes foi das 13h00min as 23h00min com intervalo intrajornada de 2 horas (duas) diárias, de segunda a sexta-feira e das 12h00min as 18h00min aos sábados.

O reclamante não teve a sua CTPS assinada durante todo o vinculo laboral nunca desfrutou de férias e nem recebeu os 13º salários

O reclamante foi dispensado pelo reclamado, sem justa causa em 10.06.2012. No entanto, não recebeu as verbas rescisórias devidas e nem lhe fora entregue as guias para saque do FGTS e habilitação no Seguro-desemprego.

2 – Do Direito

2.1 – Reconhecimento Vínculo Empregatício

Conforme os fatos relatados verificou-se a existência do vínculo empregatício entre reclamante e reclamada admitida os requisitos de pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade previstos no artigo 3º da CLT..

2.1.1 – Pessoalidade: Serviço prestado pessoalmente pelo empregado.

2.1.2 – Não Eventualidade: Frequência e habitualidade no trabalho.

2.1.3 – Subordinação: Advêm da relação jurídica entre empregado e

empregador.

2.1.4 – Onerosidade: O recebimento de remuneração pelo serviço prestado ao empregador.

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

        Preenchidos todos esses requisitos na relação de trabalho entre o reclamante e a reclamada fica explícito a obrigatoriedade do reconhecimento do vinculo empregatício.

2.2 – Anotação da CTPS

        Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho é obrigatória à assinatura da CTPS do empregado de acordo com os seguintes artigos:

Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

        Diante o exposto fica mais do que claro a obrigatoriedade da assinatura da CTPS do reclamante.

2.3 – Adicional Noturno

        Diante dos fatos relatados anteriormente fica claro o direito do reclamante de receber o adicional noturno de 20% devido ao horário da prestação do trabalho serviço. Diante disso a Constituição Federal no seu artigo 7º, IX nos esclarece.

 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

        De acordo com o período de trabalho do reclamante é direito o recebimento do adicional noturno de 20% superior a valor da hora diurna.

2.4 – Horas Extras

Fica evidenciado que o empregado trabalhava em horas extraordinárias todos os sábados, durante 2 horas. O adicional de horas extras previsto na Constituição Federal é de 50%. Pode ser estabelecidos, face ao princípio da norma mais favorável, adicional de horas extras superiores a 50% em normas previstas em instrumentos coletivos (respeitado o período de vigência da norma coletiva) ou no contrato individual de trabalho.

Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

2.5 – Décimo Terceiro Salário (13º)

        O reclamante tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário de acordo com a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 7º, VIII.

        Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

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