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Peça trabalhista

Por:   •  15/1/2016  •  Tese  •  864 Palavras (4 Páginas)  •  247 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ESTIPULAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

                                Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários advocatícios, de um lado como Contratado MAURO CESAR MARTINS DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, empresa devidamente constituída e inscrita no CNPJ n.º 07.918.233/0001-17, com inscrição Municipal sob o n.º 78092, com escritório profissional localizado na Avenida Washington Luiz, nº. 2.536, 9º andar, conjunto 904, Jardim Paulista, CEP 19023-450, em Presidente Prudente-SP, telefone (18) 3903-5080, ora denominado como “Contratado” e de outro lado como Contratante ALEFFER CAFETARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.624.853/0001-79, estabelecida na Avenida Manoel Goulart, nº 2400, Vila Santa Helena, CEP: 19060-000, em Presidente Prudente – São Paulo, tem entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Advocacia e Estipulação de Honorários Advocatícios (o “Contrato”), nos termos e cláusulas a seguir estipuladas. 

O Contratado compromete-se em face da procuração que lhe foi outorgada, a prestar seus serviços profissionais na apresentação de contestação e integral acompanhamento ao processos de nº 0011285-69.2015.5.15.0115, que Camila Miranda Lima move em face do Contratante.

DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

O Contratante obriga pelo presente contrato a fornecer todos os elementos e informações, documentos, certidões, para o bom andamento da referida Ação que se fizerem necessários, inclusive o pagamento das custas processuais, depósitos recursais e demais despesas inerentes ao contrato pactuado.

O Contratante se obriga pelo presente contrato a manter o Contratado informado de seus dados pessoais, bem como atualizado o seu endereço e telefones para contato.

DAS CARACTERÍSTICAS DO REFERIDO CONTRATO

O Contratante tem pleno e inequívoco conhecimento de que o presente contrato de prestação de serviços advocatícios é um contrato de meio e não de resultado, obrigando o Contratado a colocar à disposição do Contratante os melhores meios possíveis, de agir com o máximo de prudência e de diligência, com o propósito de obter um determinado resultado, mas sem poder garanti-lo.

 

Tratando-se, portanto, de contrato de meio onde o Contratante declara que foi devidamente alertado pelo Contratado sobre todos os riscos de arcar com os encargos da demanda, caso seja a parte vencida da presente contenda.

 

DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

A extinção do presente Contrato dar-se-á com o cumprimento das obrigações nele estipuladas. A atuação do Contratado está limitada ao objeto deste Contrato. Caso haja interesse em novos serviços, as partes celebrarão novo ajuste de honorários para este mister.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A título de remuneração pelos serviços prestados, independente do que vier a ser fixado em Juízo, a título de honorários, o Contratado receberá do Contratante equivalente a 30% = (trinta por cento) sobre o valor total, atualizado da liquidação da ação ou acordo.

A remuneração acima descrita será quitada em uma única vez, por ocasião do levantamento de valores;

A remuneração dos serviços prestados descritos acima poderá ser exigida imediatamente, nas seguintes condições:

a) - Se houver composição amigável;

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