Peça trabalhista reclamatória
Por: Elencim • 16/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.219 Palavras (5 Páginas) • 218 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO COMARCA DE CRICIÚMA DE SANTA CATARINA.
MARIA DA SILVA, brasileira, casada, técnica de laboratório, CTPS 0010, Identidade 0011, CPF 0012 e PIS 0013, filha de Fernando da Silva e Joana Luiz da Silva, nascida em 20.02.1975, residente e domiciliada na Rua: João Sampaio, nº 90, Bairro Centro, Criciúma/SC., vem perante Vossa Excelência, através de seu procurador, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, PELO RITO ORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 840 §1 DA CLT.
Em desfavor de DELTA FERTILIZANTES E PRODUTOS AGROTÓXICOS, Inscrito no CNPJ nº ..., situado na Rua: ... Bairro: ..., Criciúma, Santa Catarina, pelos fatos e fundamentos que passam a expor:
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
1.1 DO AVISO PRÉVIO:
A requerente deu início a sua atividade laboral no dia 02/01/2006 para exercer como técnica de laboratório na empresa requerida, sendo que recebia apenas o salário base da categoria.
No dia 02/01/2016, a requerente foi dispensada, sem justa causa e recebeu o aviso prévio de 30 dias.
A requerente tem 10 anos de serviços prestados na mesma empresa, e ela tem direito a 57 dias de aviso prévio, conforme consta na Lei 12.506 no parágrafo único do artigo 1°:
“Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”
Assim requer-se os 27 dias que a requerente tem direito de aviso prévio e não foi pago a ela com todos os reflexos pertinentes.
1.2 Da multa:
Segundo consta em documentos, a requerente recebeu suas verbas rescisórias apenas no dia 20/02/2016, 49 dias após a sua dispensa.
Dessarte a Lei assegura que o pagamento tem que ser realizado no máximo 10 dias, contado da data da notificação de demissão.
Conforme o art. 477, §6 línea “b” da CLT, § 6º:
“É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
§6°: O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. ”
Pleiteia-se a multa por atraso de pagamento das verbas rescisórias de 39 dias, com todos os reflexos pertinentes.
1.3 Do adicional de insalubridade:
A requerente tem em sua carteira de trabalho assinada como técnica de laboratório, a requerida trabalha com o manuseio de fertilizantes e agrotóxicos onde há o contato com materiais de risco à saúde trazendo assim a insalubridade.
Os arts. 192 e 195 da CLT, ajudam a esclarecer sobre o tema:
“Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Art. . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho”
Assim solicita a presença de perícia no local de trabalho da requerente para uma avaliação sobre o grau de insalubridade e o pagamento do adicional sobre o salário e com todos os reflexos pertinentes.
1.4 Da jornada de trabalho:
O horário de jornada de trabalho da requerida era das 07h30min ás 12h e das 12h45min ás 19h, de segunda a sábado, jornada que era controlada pela empregadora e, segundo a requerida não teria acesso ao controle da jornada.
Trabalhava 10 horas e 45 minutos por dia, tendo assim o direito à hora extra.
A requerida conta com 20 funcionários trabalhando na empresa.
Visando ao que foi descrito, sobre a luz da Constituição:
“Art. 7° XIII CF - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”
O art. 58 da CLT trata sobre a duração de trabalho normal:
“Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.
A súmula 338, I do TST discorre que o ônus sobre empresa que conta com mais de dez empregados e o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção
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