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Por:   •  9/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.821 Palavras (8 Páginas)  •  189 Visualizações

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FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUIS - FESL

PROJETO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

TRANSGÊNICOS E A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NA ESFERA AMBIENTAL E CONSUMERISTA.

Discente: Lígia Caroline Pini Gonçalves

Orientador: Profº. Dr. José Carlos de Oliveira

1. INTRODUÇÃO.

Os Organismos Geneticamente Modificados surgiram nas relações ambientais e consumeristas há algum tempo, sendo inseridos em nosso meio ambiente e consumo sem informações concretas de suas características, apresentando difusas omissões a respeito de suas implicações.

A grande polêmica envolvendo os transgênicos nasce, pois as dúvidas são infinitas, uma vez que, até hoje não se têm informações cristalinas e concretas que emanem veracidade do que se trata características, manejo, que envolve os OGMs. Desde o período de conhecimento e reconhecimento da inserção de transgênicos no mundo globalizado, foram realizadas várias pesquisas com o intuito de obter informações a respeito de suas características. Entretanto, existem controvérsias até mesmo em relação a estas. Haja vista que, tais pesquisas divergem, relatam ora a nocividade ao meio ambiente e ao consumidor e, outrora, a benéfica, gerando assim, abertura a discussões no campo do direito do consumidor e ambiental.

Diante das incertezas que envolvem os OGMs, não conseguimos saber com exatidão quão danosas as conseqüências virão com sua inserção no Meio Ambiente e quais danos eles poderão causar aos seres humanos (apud LAGES, 2013).

“O receio com relação a essa tecnologia reside nos riscos de desequilíbrio ecológico, quebra da biodiversidade pela destruição de espécies integrantes da cadeia alimentar, invasão e destruição de culturas orgânicas, risco alergênico e de contaminação aos consumidores”(apud LAGES, 2013 p.8).

Além disso, como bem dizem Vieira e Vieira (2006 p. 38) :

                                

A oposição aos OGMs não se limita apenas aos movimentos preocupados com a saúde dos seres humanos e com o equilíbrio do meio ambiente. Também é engrossada por opositores ideológicos, entendem que as grandes empresas multinacionais que detêm o domínio da técnica teriam o controle sobre o mercado, principalmente com relação aos países subdesenvolvidos.

Como bem afirmado acima, a grande problemática dos OGMs não se dá somente em relação ao consumidor e ao meio ambiente, e sim, a todo um campo da vida futura, já que essas empresas detém todo o poder em suas mãos, ficando a população à mercê, tendo o fato dos transgênicos, em um futuro próximo, serem os únicos organismos resistentes as mudanças climáticas e herbicidas.

        Porém, as grandes empresas envolvidas nessa polêmica afirmam que os transgênicos vieram para diminuir a fome aumentando a produção de alimentos, mas conforme afirma Fritjof Capra (2002, p184):

A verdade nua e crua é que a maioria das inovações na área de biotecnologia alimentar foram motivadas pelo lucro e não pela necessidade. A Monsanto, por exemplo, projetou uma soja transgênica que resiste especificamente ao herbicida Roundup, da mesma empresa, para aumentar as vendas deste último produto.

        

        Edis Milaré em seu livro Direito do Ambiente faz menção a um artigo da Folha de São Paulo que ilustra bem as dúvidas sobre os trangênicos (MILARÉ, Edis, 2007, p.571):

“Ambientalistas e alguns pesquisadores acreditam que os riscos              da manipulação genética para a saúde e o ambiente não se encontram definitivamente afastados (...), as culturas trasgênicas disponíveis, tais como as da soja e do milho , beneficiam produtos de sementes e agrotóxicos, não o público em geral”. E acrescenta: “Ainda segundo essas críticas prosseguir com o rolo compressor dos transgênicos representaria o atropelo de princípios democráticos elementares, como a liberdade de escolha, por exemplo”.

         

        Dessa forma, aludimos ao contexto de que existe uma “nuvem negra” ao redor da verdadeira intenção dessas empresas e, principalmente, da verdade que envolve os transgênicos. E, é justamente pela incerteza em relação aos transgênicos que se torna mais evidente a imperiosidade de aplicação do princípio da precaução.

        Conforme nossa Carta Magna em seu artigo 225 o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, sendo ele um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse artigo, nossa Constituição Federal já prevê indiretamente a necessidade de aplicação do princípio da precaução para proteção ao meio ambiente, sendo que essa previsão fica ainda mais evidente em seu parágrafo primeiro, incisos II e V, que  prevêem a preservação da diversidade do patrimônio genético e a fiscalização de entidades pesquisadoras e manipuladoras desse material e controlar a produção, comercialização e emprego de técnica que comportem riscos para o consumidor e o meio ambiente (C.F. art 225 caput e §1, II e V).

        Para que se entenda melhor conforme ensina Edis Milaré

:

O princípio da precaução surge como um mecanismo de proteção (da sociedade e do mundo natural) a ser aplicado quando uma avaliação científica objetiva apontar motivos razoáveis e indicativos de que, dessa inovação, podem decorrer efeitos potencialmente perigosos - para o ambiente, para a saúde das pessoas e dos animais - incompatíveis com os padrões de proteção que se busca garantir.

        Destarte, é possível perceber que o princípio da precaução é imprescindível quando se trata de OGMs, já que, conforme o autor, tal princípio deve ser aplicado quando existir incertezas dos danos causados pela inserção de organismos geneticamente modificados, tanto no que se refere ao meio ambiente quanto a saúde do consumidor. Conforme explanado acima, os danos advindos dos OGMs ainda são incertos, já que não se tem até hoje nenhuma certeza científica sobre esses organismos, o que sabemos apenas é que muitos pesquisadores acreditam que eles em um futuro próximo poderão nos surpreender com suas características. (MILARÉ, Edis, 2006 p.1)

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