Peças tributárias
Por: REGINA3110 • 22/9/2015 • Trabalho acadêmico • 692 Palavras (3 Páginas) • 227 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS.
IGREJA/ENTIDADE ASSISTENCIAL, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n°...., com sede na..., n°..., bairro..., cidade..., Estado, neste ato representado por meio de seus dirigentes (estatuto social em anexo)..., por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com escritório na..., n°..., bairro..., cidade..., Estado..., onde receberá as devidas intimações, nos termos no artigo 39, I, do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 4°, I, combinado com os artigos 273 e 282 do Código de Processo Civil, e no artigo 165 do Código Tributário Nacional propor AÇÃO DELCRATÓRIA D INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do Município/Fazenda Pública Municipal, pessoa de direito público interno, com endereço na..., n°..., bairro..., cidade..., Estado..., na pessoa de seu representante legal (procurador ou representante judicial), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
A Autora possui diversos imóveis, vez que um é destinado aos cultos e os demais são alugados a terceiros, sendo que o valor arrecadado é revertido para a manutenção das suas finalidades.
Assim, o administrador da igreja, vem recolhendo regularmente os débitos referentes ao IPTU de todos os imóveis alugados desde 2005, por entender que a imunidade era limitada ao imóvel em que há o culto.
Contudo, verificou que outra Igreja não recolhia o IPTU com relação aos imóveis alugados, por se tratar de uma imunidade tributária. Com fito de abster-se de recolher o IPTU indevidamente e ter a restituição dos valores já recolhidos indevidamente, vem a Autora propor a presente ação.
II – DO DIREITO
O IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é um imposto de competência municipal e do Distrito Federal, previsto no artigo 156, I, §1°, da Constituição Federal de 1988 e, dispõe sobre as normas gerais do imposto nos artigos 32 a 34 do Código Tributário Nacional.
Assim, a incidência tributária recai sobre a propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel, seja por natureza ou acessão física, desde que localizados em zona urbana do Município.
O Município, entretanto, vinha procedendo ao recolhimento indevido do referido imposto nos imóveis alugados a terceiros desde 2005, uma vez que a Autora faz jus à imunidade, prevista no artigo 150, VI, “b”, da Constituição Federal de 1988.
Por conseguinte, o Supremo Tribunal Federal estendeu a imunidade dos templos, desde que ocorra a comprovação de que todos os valores recebidos dos imóveis alugados foram revertidos para atender as suas finalidades, sendo estendido o benefício fiscal aos templos religiosos, conforme Súmula 724 do STF:
“Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades”.
Dessa forma, há a possibilidade de imunidade tributária, mediante a observância ao requisito previsto na Súmula 724 do STF. Conforme se depreende dos documentos em anexo, a Autora tem o direito à concessão de imunidade desde o seu início, sendo o recolhimento indevido.
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